Morar em Portugal deixou de admitir improviso. Em 2026, a via consular é a única legal — e cada categoria de visto tem exigência própria de renda e documentos.
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A resposta depende do que você vai fazer em Portugal e de quanto tempo pretende ficar.
| Sua situação | Documento | Onde se resolve |
|---|---|---|
| Turismo ou negócios, até 90 dias em cada 180 | Nenhum visto — basta o passaporte | Nada a fazer antes de viajar |
| Trabalhar com contrato assinado | Visto D1 ou D3 | Consulado, via VFS Global |
| Trabalhar remotamente para empresa fora de Portugal | Visto D8 | Consulado, via VFS Global |
| Viver de aposentadoria, aluguéis ou rendimentos passivos | Visto D7 | Consulado, via VFS Global |
| Abrir negócio ou atuar como independente | Visto D2 | Consulado, via VFS Global |
| Estudar em instituição portuguesa | Visto de estudo | Consulado, via VFS Global |
| Cidadão da CPLP | Visto CPLP | Consulado, com processo simplificado |
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, alterou a Lei de Estrangeiros e reorganizou o caminho de quem quer morar em Portugal. Duas mudanças concentram o impacto.
A manifestação de interesse acabou. Não é mais possível entrar como turista, encontrar trabalho e regularizar a situação em solo português. Quem faz isso fica em situação irregular, sujeito a afastamento coercitivo e a interdição de entrada no Espaço Schengen. O Parlamento encerrou também outras vias de regularização interna, como a baseada em filho menor matriculado na escola.
O visto de procura de trabalho comum foi extinto. O visto que permitia a qualquer estrangeiro entrar em Portugal para procurar emprego deixou de existir. Ficou apenas o visto de procura de trabalho qualificado, concedido a quem comprove competências técnicas especializadas, para exercer atividade altamente qualificada.
Essa é a dúvida mais frequente de quem pesquisa sobre Portugal hoje, e a resposta curta é: o visto de procura de trabalho como se conhecia não existe mais. O que passou a valer está detalhado em visto de trabalho em Portugal.
A lei endureceu ainda os requisitos gerais: os pedidos passaram a exigir título de transporte que assegure o regresso, e o visto é recusado a quem já tenha entrado ou permanecido ilegalmente em território português.
São dois documentos distintos, em momentos distintos. Confundi-los é uma das causas mais comuns de erro no planejamento.
O visto de residência é emitido pelo posto consular no Brasil, operacionalizado pela VFS Global, e vem estampado no passaporte. Ele serve para entrar em Portugal de forma legal.
A autorização de residência é o cartão físico emitido pela AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — já em solo português, após entrevista presencial para recolha de dados biométricos. É ela que autoriza a permanência de longo prazo.
Cada categoria tem exigência própria de renda e documentação. Definir o objetivo com clareza evita erros que causam negativa ou atraso no consulado.
| Visto | Perfil | Exigência financeira | Observação |
|---|---|---|---|
| D1 | Trabalhador com contrato | Atrelada ao contrato* | Exige contrato assinado ou promessa de contrato com empresa portuguesa |
| D2 | Empreendedor ou independente | Variável* | Exige plano de negócios e demonstração de viabilidade |
| D3 | Altamente qualificado | Atrelada ao contrato* | Voltado a cargos técnicos e especializados |
| D7 | Aposentado ou com rendimento passivo | A partir de €920*/mês | Exige rendimento estável e recorrente, como pensão ou aluguel |
| D8 | Nômade digital e trabalhador remoto | €3.680*/mês | Só para renda vinda de fora de Portugal. Com cônjuge, €5.520*; com cônjuge e um filho, €6.624* |
| CPLP | Cidadão de país da CPLP | Simplificada* | Permite dispensa de meios de subsistência por termo de responsabilidade |
*Valores e prazos sujeitos a alterações.
O D8 exige renda ativa, vinda de contrato de trabalho ou prestação de serviços para entidades fora de Portugal. Ele não permite trabalhar para clientes portugueses nem ser contratado por empresa local. Desde abril de 2026, o processo passou a ser inteiramente presencial na VFS Global.
A comprovação financeira é o ponto que mais derruba processo no consulado. O cálculo parte do salário mínimo português, fixado em €920* desde 1º de janeiro de 2026.
A conta por pessoa do agregado familiar segue percentuais fixos:
Para um casal com um filho menor, o cálculo mensal chega a €1.656*. Multiplicado por 12 meses, o total a demonstrar em conta é de €19.872*.
A lei permite comprovar rendimento mensal, mas os consulados avaliam com mais segurança os processos que apresentam o valor anual líquido já depositado em conta bancária, de preferência em instituição portuguesa.
*Valores e prazos sujeitos a alterações.
A pasta precisa ser montada com rigor. Os itens exigidos em praticamente todas as categorias são:
Uma recomendação que poupa dor de cabeça: leve o pedido com um passaporte que ainda tenha ao menos três anos de validade. A AIMA não emite autorização de residência com prazo maior que a validade do passaporte, e um documento perto do vencimento encurta a permanência autorizada.
*Valores e prazos sujeitos a alterações.
Para turismo ou negócios não, até 90 dias em cada período de 180 dias. Para morar, trabalhar ou estudar, sim: o visto consular precisa ser solicitado no Brasil antes da viagem, e passou a ser o único caminho legal desde a Lei n.º 61/2025.
Não na forma anterior. A Lei n.º 61/2025 extinguiu o visto de procura de trabalho comum. Ficou apenas o visto de procura de trabalho qualificado, concedido a quem comprove competências técnicas especializadas para exercer atividade altamente qualificada.
É a modalidade destinada a cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, entre eles o Brasil. Ela simplifica as exigências documentais e permite a dispensa de comprovação de meios de subsistência mediante termo de responsabilidade.
O salário mínimo nacional é de €920 mensais desde 1º de janeiro de 2026, um aumento de €50 sobre 2025. Esse valor é a base do cálculo dos meios de subsistência exigidos pelos consulados para vistos de residência.
O cálculo é por pessoa: 100% do salário mínimo para o primeiro adulto (€920), 50% para o segundo (€460) e 30% por dependente (€276). Um casal com um filho precisa comprovar €1.656 mensais, ou €19.872 no ano.
O D7 exige rendimento passivo estável e recorrente de, no mínimo, o salário mínimo português, hoje €920 mensais. Valem pensões, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos regulares comprováveis.
O D8 exige €3.680 mensais, equivalente a quatro vezes o salário mínimo português. Com cônjuge o valor sobe para €5.520, e com cônjuge e um filho para €6.624. A renda precisa vir de fora de Portugal.
O prazo varia conforme a categoria e a demanda do posto consular, girando em geral entre 60 e 90 dias. Como o prazo é indicativo e sujeito a alterações, convém iniciar o processo com folga em relação à data pretendida de viagem.
O pedido é feito nos centros de atendimento da VFS Global. É preciso preencher o formulário oficial, reunir a documentação da categoria escolhida, pagar as taxas consulares e agendar a entrega dos documentos com recolha de biometria.
Não pela manifestação de interesse, que foi revogada. Também foram encerradas outras vias de regularização interna, como a baseada em filho menor matriculado na escola. Quem permanece de forma irregular fica sujeito a afastamento coercivo e a interdição de entrada no Espaço Schengen.
As informações da página possuem caráter informativo e não devem ser consideradas como um conselho legal, passam por refinamento de inteligência artificial, podendo apresentar erros: consulte sempre as fontes oficiais. Cada país possui soberania e altera regras sem aviso. Busque o apoio de profissionais com experiência para obter dados atualizados.
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