Brasileiro não precisa de visto chinês para turismo, negócios, visita a familiares ou trânsito, desde que a estadia não passe de 30 dias por entrada. A isenção vale até 31 de dezembro de 2026. Acima de 30 dias, ou para estudar, trabalhar e residir, o visto consular continua obrigatório — e a categoria de turismo, negócios e visita familiar pode ser emitida com validade de até 10 anos.
As regras de entrada na China mudaram bastante nos últimos anos. Em 2026, a diferença entre isenção, trânsito sem visto e visto consular é o que decide qual documento você precisa levar na fronteira.
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O fluxo de viajantes entre Brasil e China mudou de patamar depois da isenção unilateral de visto. A regra é simples na superfície e cheia de condições na prática: ela tem prazo, tem limite de dias e não cobre todas as finalidades de viagem. Quem confunde isenção com liberdade total corre risco de barreira na imigração.
Abaixo estão as regras que valem hoje, o que ainda exige visto consular e as exigências de fronteira que pegam brasileiros desprevenidos.
Não, para viagens de até 30 dias. A China aplica uma política experimental de isenção unilateral de visto a portadores de passaporte comum brasileiro. A medida começou em 1º de junho de 2025 e foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026. Em reciprocidade, cidadãos chineses também entram no Brasil sem visto desde maio de 2026.
A isenção cobre turismo, negócios (reuniões, feiras e visitas comerciais), visita a familiares, intercâmbio de curta duração e trânsito. O limite é de 30 dias ininterruptos por entrada.
Dois pontos costumam passar despercebidos. A isenção não permite prorrogação do prazo dentro da China, e não permite mudança de status migratório em solo chinês: quem entra isento e decide estudar ou trabalhar precisa sair do país e solicitar o visto adequado no consulado.
Mesmo isento, o viajante precisa apresentar na fronteira:
Use a tabela para identificar seu caso antes de qualquer outra providência.
| Sua situação | Documento | Prazo de permanência |
|---|---|---|
| Turismo, negócios, visita familiar ou intercâmbio curto, até 30 dias | Nenhum visto — isenção | 30 dias por entrada |
| As mesmas finalidades, acima de 30 dias | Visto consular L, M ou Q2 | Até 90 dias por entrada |
| Conexão internacional rumo a um terceiro país | Trânsito sem visto (TWOV) | Até 240 horas |
| Estudar em instituição chinesa | Visto X1 ou X2 | Conforme a matrícula |
| Trabalhar com contrato local | Visto Z | Conforme o contrato |
| Residir de forma permanente | Visto D | Residência |
Para quem viaja com frequência ou precisa de mais de 30 dias por entrada, o visto consular continua sendo o caminho mais previsível. O acordo bilateral entre Brasil e China permite emissão com validade de até 10 anos nas categorias de turismo (L), negócios (M) e visita familiar (Q2).
Esse visto autoriza múltiplas entradas, com até 90 dias por entrada. Existe um teto acumulado de 180 dias a cada 12 meses, contados a partir da primeira entrada.
A solicitação exige o formulário online COVA e agendamento presencial em um dos postos consulares no Brasil. Se o visto de 10 anos estiver num passaporte já vencido, é possível viajar levando os dois documentos — o antigo com o visto e o novo — desde que os dados biográficos sejam idênticos.
A China organiza os vistos por letra, conforme a finalidade declarada. Escolher a categoria errada é uma das causas mais comuns de exigência documental e atraso.
| Categoria | Finalidade | Observação |
|---|---|---|
| L | Turismo | Dispensado até 30 dias pela isenção vigente |
| M | Negócios e atividades comerciais | Exige carta-convite de empresa chinesa |
| F | Intercâmbio cultural, científico ou acadêmico não comercial | Não permite atividade remunerada |
| Z | Trabalho | Exige permissão de trabalho prévia |
| X1 / X2 | Estudos | X1 acima de 180 dias; X2 até 180 dias |
| Q1 / Q2 | Visita a familiares chineses ou residentes | Q1 para residência; Q2 para visita curta |
| S1 / S2 | Visita a familiares de estrangeiros que vivem na China | S1 para estadia longa; S2 para curta |
| J1 / J2 | Jornalistas | J1 para correspondente fixo; J2 para cobertura pontual |
| C | Tripulantes de linhas aéreas, marítimas e ferroviárias | Vinculado à escala |
| G | Trânsito | Alternativa quando o TWOV não se aplica |
| D | Residência permanente | Exige autorização de residência prévia |
A política de Trânsito Sem Visto (TWOV) foi ampliada do limite anterior de 72 e 144 horas para 240 horas, ou 10 dias. O Brasil está entre os países elegíveis. É a saída para quem quer conhecer a China numa conexão sem abrir processo consular.
A regra decisiva está na rota: o trajeto precisa configurar trânsito real entre três territórios distintos. Brasil → China → Japão é elegível. Brasil → China → Brasil não é. Para esse cálculo, Hong Kong, Macau e Taiwan contam como terceiro destino.
A entrada e a saída devem ocorrer por um dos 60 portos participantes, e o viajante pode circular pelas 24 províncias e municípios incluídos na política.
Não, para vistos de curta duração. O Ministério das Relações Exteriores da China prorrogou a dispensa da coleta de impressões digitais até 31 de dezembro de 2026.
A dispensa alcança as categorias L, M, Q2, S2 e G, desde que a permanência autorizada seja de até 180 dias, e vale para entrada simples, dupla ou múltipla. Solicitantes de vistos de longo prazo e residência — categorias D, J1, Q1, S1, X1 e Z — continuam sujeitos à coleta no consulado.
Desde novembro de 2025, o cartão de desembarque em papel foi substituído pelo China Digital Arrival Card (CDAC), obrigatório para praticamente todos os estrangeiros. Cada viajante precisa do seu, inclusive menores de idade.
O preenchimento é gratuito, leva de 5 a 10 minutos e deve ser feito até 3 dias (72 horas) antes da chegada, no portal oficial da Administração Nacional de Imigração (NIA) ou pelos mini-aplicativos no WeChat e no Alipay. O sistema gera um QR Code que será lido na imigração.
Duas informações que costumam faltar nos textos sobre o assunto: o CDAC vale para entrada por ar, terra e mar, e não se aplica a Hong Kong e Macau, que têm regras de entrada próprias. O cartão também não substitui o visto — quem precisa de visto continua precisando.
A China exige o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra febre amarela de viajantes procedentes do Brasil, porque o país é considerado área de risco. A vacina precisa ter sido aplicada com no mínimo 10 dias de antecedência em relação ao embarque, e o certificado é emitido pela ANVISA.
Na prática, o documento raramente é conferido no desembarque. Ainda assim, a exigência existe formalmente e a emissão é gratuita — levar o certificado impresso elimina um risco desnecessário por um esforço mínimo.
A facilitação de entrada não dispensa nenhuma obrigação interna. Todo estrangeiro precisa registrar o endereço onde vai ficar junto ao Public Security Bureau (PSB) em até 24 horas após a chegada.
Em hotéis, o registro é automático e digital no check-in. Em casa de amigos ou parentes, o viajante deve comparecer ao posto policial local com o passaporte e o comprovante de residência do anfitrião. É a etapa mais esquecida por quem viaja pela primeira vez.
O outro ponto crítico é financeiro. A China opera quase sem dinheiro em espécie, e cartões de crédito internacionais físicos têm aceitação limitada. Instale e configure Alipay ou WeChat Pay antes de embarcar, vinculando seus cartões internacionais — a configuração exige verificação de identidade e nem sempre funciona de primeira já em solo chinês.
Exceder o período autorizado pelo visto ou pela isenção é infração grave na China, e as penalidades são aplicadas com rigor.
| Tipo de infração | Penalidade aplicada |
|---|---|
| Permanência ilegal, por dia | Multa de 500 RMB* por dia, limitada a 10.000 RMB* |
| Casos graves de permanência ilegal | Detenção administrativa de 5 a 15 dias |
| Reincidência ou recusa de saída | Deportação e banimento de reentrada por até 5 anos |
*Valores e prazos sujeitos a alterações.
Os pedidos são protocolados presencialmente, com agendamento, em um dos quatro postos consulares chineses no Brasil: Brasília (embaixada), São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Cada posto atende uma jurisdição definida por estado, e não é possível escolher livremente onde protocolar.
O formulário COVA é preenchido online antes do agendamento. A conferência da jurisdição correta e a montagem do dossiê são as duas etapas em que mais se perde tempo, porque um erro em qualquer uma delas costuma exigir remarcação.
Para evitar erros que causam negativas ou atrasos, a Mundial Vistos organiza a documentação do seu visto chinês, confere a jurisdição do seu estado e acompanha o protocolo consular do início ao fim.
Não para estadias de até 30 dias. A isenção unilateral cobre turismo, negócios, visita a familiares, intercâmbio curto e trânsito, e vale até 31 de dezembro de 2026. Acima de 30 dias, ou para estudo, trabalho e residência, o visto consular continua obrigatório.
Até 30 dias ininterruptos por entrada, sob a regra de isenção. Esse prazo não pode ser prorrogado dentro da China. Com visto consular, a permanência sobe para até 90 dias por entrada, limitada a 180 dias acumulados a cada 12 meses.
O visto consular de longa duração pode ser emitido com validade de até 10 anos nas categorias de turismo (L), negócios (M) e visita familiar (Q2). Ele permite múltiplas entradas, com até 90 dias por entrada e teto de 180 dias a cada 12 meses.
Em um dos quatro postos consulares chineses: a embaixada em Brasília e os consulados em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Cada posto atende uma jurisdição definida por estado, e o pedido é presencial, com agendamento prévio e formulário COVA preenchido online.
Sim. Viajantes procedentes do Brasil devem apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra febre amarela, emitido pela ANVISA, com a vacina aplicada há pelo menos 10 dias. Na prática o documento raramente é conferido, mas a exigência existe formalmente.
O TWOV permite permanecer até 240 horas, ou 10 dias, sem visto, desde que a rota configure trânsito real entre três territórios distintos. Uma viagem de ida e volta ao Brasil não é elegível. A entrada e a saída devem ocorrer por um dos 60 portos participantes.
Não. O CDAC é um cartão de desembarque digital obrigatório, preenchido até 72 horas antes da chegada no portal da NIA ou pelos aplicativos WeChat e Alipay. Ele não dispensa o visto de quem precisa dele, e não se aplica a Hong Kong e Macau.
Sim. Todo estrangeiro deve registrar o endereço de permanência junto ao Public Security Bureau em até 24 horas após a chegada. Em hotéis o registro é automático no check-in; em residências particulares, é preciso ir ao posto policial local com passaporte e comprovante do anfitrião.
Não para vistos de curta duração. A dispensa da coleta de impressões digitais vale até 31 de dezembro de 2026 para as categorias L, M, Q2, S2 e G, com permanência de até 180 dias. Vistos de longo prazo e residência continuam exigindo a coleta no consulado.
A permanência ilegal gera multa de 500 RMB por dia, limitada a 10.000 RMB. Casos graves podem levar a detenção administrativa de 5 a 15 dias. Reincidência ou recusa de saída pode resultar em deportação e banimento de reentrada por até 5 anos.
As informações da página possuem caráter informativo e não devem ser consideradas como um conselho legal, passam por refinamento de inteligência artificial, podendo apresentar erros: consulte sempre as fontes oficiais. Cada país possui soberania e altera regras sem aviso. Busque o apoio de profissionais com experiência para obter dados atualizados.
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