Brasileiro não precisa de visto para a China em viagens de turismo, negócios ou visita a familiares de até 30 dias, por uma isenção válida até 31 de dezembro de 2026. Acima de 30 dias, ou para estudar, trabalhar e residir, é preciso o visto consular — que, para turismo, negócios e visita familiar, pode ser emitido com validade de até 10 anos.
Brasileiro precisa de visto para a China?
Não, para estadias de até 30 dias a turismo, negócios ou visita a familiares, enquanto vigora a isenção unilateral (até 31 de dezembro de 2026). Para permanências entre 31 e 90 dias, múltiplas entradas ou outras finalidades, é necessário o visto consular, solicitado antes da viagem.
Quais são as opções de entrada?
| Situação | Documento | Permanência |
|---|---|---|
| Turismo, negócios ou visita familiar, até 30 dias | Isenção de visto | 30 dias por entrada |
| As mesmas finalidades, acima de 30 dias | Visto consular L, M ou Q2 | Até 90 dias por entrada |
| Estudo, trabalho ou residência | Visto correspondente (X, Z, D, etc.) | Conforme a finalidade |
Quais documentos são necessários?
- Passaporte com validade mínima de 6 meses, com páginas em branco;
- Passagem de saída da China e comprovação de hospedagem;
- Comprovação de meios de subsistência;
- Preenchimento do China Digital Arrival Card (CDAC), até 72 horas antes da chegada;
- Para estadias longas ou outras finalidades: visto consular aprovado.
Quais vacinas são exigidas?
A China pode exigir o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) contra febre amarela de viajantes procedentes do Brasil, país de risco. O certificado é emitido pela ANVISA, com a vacina aplicada há pelo menos 10 dias. Na prática, o documento raramente é conferido, mas convém portá-lo.
Seguro viagem para a China
O seguro viagem não é obrigatório para entrar na China, mas é fortemente recomendado. Os custos médicos privados são altos para estrangeiros, e barreiras de idioma podem dificultar o atendimento. Uma boa apólice cobre emergências, internação, repatriação e imprevistos com voos e bagagem.
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Em resumo
- Brasileiro não precisa de visto para até 30 dias (turismo, negócios ou visita familiar), até 31/12/2026.
- Acima de 30 dias, é necessário o visto consular, que pode ter validade de até 10 anos.
- O China Digital Arrival Card (CDAC) deve ser preenchido até 72 horas antes da chegada.
- Convém portar o certificado de febre amarela, ainda que raramente conferido.
- Veja o panorama completo (trânsito de 240h, biometria e mais) na página do visto chinês.
Perguntas frequentes
Brasileiro precisa de visto para a China?
Não para estadias de até 30 dias a turismo, negócios ou visita a familiares, enquanto vigora a isenção (até 31 de dezembro de 2026). Acima de 30 dias ou para estudo, trabalho e residência, é preciso o visto consular.
Qual a validade do visto chinês consular?
Para turismo (L), negócios (M) e visita familiar (Q2), o visto consular pode ser emitido com validade de até 10 anos, permitindo múltiplas entradas, com até 90 dias por entrada e teto de 180 dias a cada 12 meses.
O que é o China Digital Arrival Card (CDAC)?
É um cartão de desembarque digital obrigatório, preenchido até 72 horas antes da chegada, no portal da Administração Nacional de Imigração ou pelos aplicativos WeChat e Alipay. Ele não substitui o visto de quem precisa dele.
A China exige vacina de febre amarela?
Pode exigir de quem parte do Brasil, país de risco. Convém portar o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) contra febre amarela, emitido pela ANVISA. Na prática, o documento raramente é conferido no desembarque.
Veja o panorama completo em:
Visto chinês.
