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    • Como obter a autorização de viagem de menor para o exterior

    Como obter a autorização de viagem de menor para o exterior

    Se precisar obter a autorização de viagem de menor para o exterior, consulte este guia atualizado com etapas, documentos exigidos, modelos de formulário e orientações práticas para evitar problemas no embarque do menor.
    como obter a autorização de viagem de menor para o exterior
    • 05/12/2023
    • Brasil
    • Atualizada em: 27/07/2026

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    Tópicos do artigo

    A autorização de viagem de menor para o exterior é fundamental para evitar problemas no embarque internacional de crianças e adolescentes. Se você vai viajar com um filho menor de 18 anos, ou ele irá viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, confira como obter a autorização exigida por lei, documentos necessários e regras para garantir uma viagem segura e sem contratempos.

    A autorização de viagem de menor para o exterior é fundamental para evitar problemas no embarque internacional de crianças e adolescentes. Se você vai viajar com um filho menor de 18 anos, ou ele irá viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, confira como obter a autorização exigida por lei, documentos necessários e regras para garantir uma viagem segura e sem contratempos.

    O que é a autorização de viagem de menor para o exterior (AVME) e para que serve?

    A AVME é o documento que formaliza a permissão dos pais ou responsáveis legais para que um menor de 18 anos viaje do Brasil para o exterior. Essa exigência é crucial para o controle migratório da Polícia Federal. Seu objetivo é proteger crianças e adolescentes contra:

    • Sequestro internacional;
    • Tráfico humano;
    • Outras formas de exploração infantil.

    A principal regulamentação para viagens internacionais de menores é a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela estabelece as diretrizes para a emissão e uso da autorização.

    Quem precisa da AVME?

    Menores de 18 anos brasileiros precisam da AVME para sair do Brasil nas seguintes situações:

    • Com apenas um dos pais ou responsáveis legais: É preciso a autorização expressa do genitor ausente, com firma reconhecida em cartório.
    • Desacompanhados: O menor precisa de autorização de ambos os pais ou responsáveis legais.
    • Com terceiros (que não são pais ou responsáveis legais): É exigida a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais.
    • Com dupla nacionalidade ou passaporte estrangeiro: A AVME é obrigatória se o menor também tiver nacionalidade brasileira e não estiver acompanhado de ambos os pais, mesmo que tenha entrado no Brasil com passaporte estrangeiro.

    Quando a AVME não é necessária?

    A AVME não é exigida para viagens internacionais nas seguintes situações:

    • Viagem com ambos os pais ou responsáveis legais: Se o menor estiver acompanhado de ambos os pais (ou tutores/guardiões definitivos nomeados judicialmente), a autorização é dispensada. Apenas o documento pessoal ou passaporte do menor é suficiente.
    • Menor com autorização expressa no passaporte brasileiro: Se o passaporte brasileiro do menor já possui uma autorização de viagem impressa, a AVME avulsa não é obrigatória. Esta autorização pode ser solicitada ao emitir ou renovar o passaporte e tem validade igual à do passaporte. Há dois tipos de autorização que podem ser incluídas:
    • Para viajar com apenas um dos pais (indistintamente);
    • Para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais (indistintamente).
    • Menor residente no exterior: Se a criança ou adolescente comprova residência no exterior por meio de Atestado de Residência emitido por Repartição Consular Brasileira há menos de dois anos, a autorização não é necessária, desde que o menor viaje com um dos pais. Caso não esteja com os pais, a autorização destes é exigida.

    Passo a passo para obter a autorização de viagem de menor para o exterior

    A AVME pode ser obtida de duas formas principais:

    Formulário físico padrão

    • Onde encontrar: Disponível nos sites do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Polícia Federal (PF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de consulados brasileiros.
    • Preenchimento: Deve ser preenchido em duas vias com informações completas do menor, dos pais ou responsáveis, e do acompanhante (se houver).
    • Assinaturas: As assinaturas dos pais ou responsáveis que não acompanharão o menor precisam ser reconhecidas em cartório (por autenticidade ou semelhança) ou em consulado brasileiro. Para pais estrangeiros, o reconhecimento de firma pode ser feito nos serviços notariais do país de residência e depois o documento deve ser apostilado para ser aceito pela Polícia Federal no Brasil.
    • Entrega: Uma via é retida pela Polícia Federal no embarque, e a outra acompanha o menor durante a viagem. A validade padrão é de dois anos, se não especificada.

    Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

    • Modalidade: É uma opção digital moderna, regulamentada pelo CNJ desde 2021 (Provimento nº 103/2020 e Provimento CG nº 38/21). É emitida exclusivamente pelo sistema e-Notariado.
    • Processo: O processo é totalmente digital:
    • Preenchimento de formulário online na plataforma e-Notariado;
    • Videoconferência para confirmação de identidade dos responsáveis;
    • Assinatura digital (com certificado digital notarizado ou ICP-Brasil);
    • Seleção de cartório credenciado na comarca de domicílio dos responsáveis para reconhecimento.
    • Utilização: O documento eletrônico pode ser acessado via aplicativo de celular e apresentado por QR Code em aeroportos, ou ser impresso.
    • Abrangência: Inicialmente para viagens nacionais, foi expandida para viagens aéreas internacionais a partir de fevereiro de 2023. A AEV é opcional, e as autorizações físicas permanecem válidas.

    Quem pode autorizar?

    Geralmente, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsáveis legais do menor. Contudo, há exceções:

    • Falecimento de um dos pais: O genitor sobrevivente pode autorizar a viagem, apresentando a certidão de óbito original.
    • Destituição ou suspensão do poder familiar: A autorização é dada pelo detentor do poder familiar, comprovado por decisão judicial.
    • Genitor com paradeiro desconhecido ou impedido: É preciso uma decisão judicial que autorize o outro genitor a emitir a autorização sozinho.
    • Tutores ou guardiões: Em casos de tutela ou guarda definitiva, podem assinar a autorização, desde que comprovem sua condição com certidão judicial.

    Documentação necessária

    Além da AVME (física ou eletrônica), geralmente são exigidos os seguintes documentos:

    • Passaporte brasileiro válido do menor (ou passaporte estrangeiro, se houver dupla nacionalidade);
    • Certidão de nascimento ou RG do menor (original ou cópia autenticada). Para viagens nacionais de menores de 16 anos, o RG ou certidão de nascimento é essencial para comprovar filiação ou parentesco;
    • Documento de identidade do acompanhante, se houver (passaporte válido ou RG original para viagens ao Mercosul);
    • Documento que comprove a relação de parentesco ou responsabilidade legal do acompanhante, se aplicável (por exemplo: termo de guarda ou tutela).

    Documentos adicionais e outras considerações

    • Exigências do país de destino: Alguns países podem solicitar documentos extras, como visto, comprovante de vacinação (especialmente contra febre amarela, conforme o destino) ou seguro-saúde. É crucial consultar a embaixada ou consulado do país de destino com antecedência.
    • Cópia da certidão de nascimento: Recomenda-se que o menor leve uma cópia da certidão de nascimento, além da AVME.
    • Viagem desacompanhada:
    • É fundamental informar a companhia aérea previamente, pois ela pode ter requisitos específicos (como serviço de menor desacompanhado para certas idades);
    • Deve-se garantir que um responsável estará no destino para o recebimento;
    • Empresas aéreas no Brasil geralmente não permitem que crianças menores de 8 anos viajem desacompanhadas em voos domésticos;
    • Crianças entre 8 e 12 anos podem precisar do serviço de menor desacompanhado;
    • Para voos com conexão, verifique as regras da companhia, pois algumas podem exigir voos diretos para menores.
    • Validade da autorização: A autorização de viagem tem validade de dois anos (se não houver prazo específico) ou a validade do passaporte (se a autorização estiver impressa nele).

    Consequências da falta da AVME

    A ausência da AVME ou de documentação adequada pode gerar sérias consequências:

    • Impedimento de embarque: O menor pode ser impedido de embarcar pela Polícia Federal ou ter a entrada negada no país de destino.
    • Responsabilização legal: Pais ou responsáveis podem ser responsabilizados civil e criminalmente por uma viagem irregular.

    Onde obter mais informações

    Para informações detalhadas e atualizadas, consulte os seguintes canais oficiais:

    • Ministério das Relações Exteriores (MRE) – Portal Consular: Oferece formulários, perguntas frequentes e endereços de consulados.
    • Polícia Federal (PF): Fornece informações sobre a autorização no passaporte e contatos dos postos de imigração.
    • Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Publica resoluções e informações sobre as autorizações de viagem para menores.
    • e-Notariado: Plataforma para emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
    • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Orientações para embarque de menores e normas para viagens aéreas.

    Conclusão

    Em resumo, a AVME, seja física ou eletrônica, é um requisito legal crucial para a segurança de crianças e adolescentes em viagens internacionais a partir do Brasil. Planejar e antecipar os procedimentos são essenciais para evitar transtornos e garantir a conformidade jurídica da viagem.

    O processo para obter a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior (AVME) pode parecer complexo, com diversas nuances legais e documentais. A equipe da Mundial Vistos oferece suporte completo para emissão da autorização de viagem de menor para o exterior. Isso inclui desde a análise da documentação necessária até o preenchimento correto dos formulários. Nosso objetivo é garantir que a saída do seu filho do Brasil ocorra de forma segura, tranquila e em total conformidade com a legislação vigente. Conte com nossa experiência para simplificar a burocracia e tornar o processo eficiente.

     

    O que é a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior (AVME)?↓

    A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior (AVME) é um documento que formaliza a permissão dos pais ou responsáveis legais para que um menor de 18 anos viaje do Brasil para fora do país. É um requisito essencial da Polícia Federal para o controle migratório, visando proteger crianças e adolescentes contra sequestro internacional, tráfico humano e outras formas de exploração.

    Quando a AVME é obrigatória para viagens internacionais?↓

    A AVME é obrigatória para menores de 18 anos brasileiros que viajam para o exterior nas seguintes situações: com apenas um dos pais (necessária a autorização do genitor ausente), desacompanhados (autorização de ambos os pais), ou acompanhados por terceiros que não sejam os pais ou responsáveis legais (autorização de ambos os pais). É exigida inclusive para menores binacionais que possuam passaporte estrangeiro.

    Em quais casos a AVME é dispensada?↓

    A AVME não é necessária se o menor viajar acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais, se a autorização de viagem já estiver impressa no passaporte brasileiro do menor, ou se o menor comprovar residência no exterior por Atestado de Residência consular (com menos de dois anos) e estiver retornando ao país de residência acompanhado de um dos pais.

    Qual a validade da Autorização de Viagem de Menor para o Exterior?↓

    A validade padrão da AVME em formulário físico é de dois anos, se não for especificado um prazo diferente no documento. Se a autorização estiver impressa no passaporte do menor, sua validade corresponde à do próprio passaporte.

    É possível obter a AVME de forma eletrônica?↓

    Sim, desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) por meio do Provimento nº 103/2020. A AEV é emitida exclusivamente pela plataforma e-Notariado e passou a ser aceita para viagens aéreas internacionais a partir de fevereiro de 2023.

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    • Guia dos vistos: todos os países

    Fontes oficiais

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    • Ministério das Relações Exteriores do Brasil
    • Portal Consular (Itamaraty)
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