País: Portugal
Data da matéria: 28/10/2026
Em decisão noticiada em 28 de outubro de 2026, um tribunal em Portugal reconheceu que uma jovem brasileira de 20 anos foi prejudicada por obstáculos administrativos e permitiu seu retorno ao país. Ela cumpriu a notificação de saída voluntária depois de ter o pedido de residência negado, pois completou 18 anos antes do reagrupamento familiar. O juiz considerou o bloqueio do portal para pedidos de residência CPLP e os atrasos do processo, que não eram culpa dela. O nome dela saiu da lista do Sistema de Informação Schengen. A advogada vê a decisão como possível precedente, mas é um caso individual. Quem recebeu notificação de saída deve procurar advogado habilitado, observar os prazos de recurso e guardar provas de falhas administrativas.