O Visa bond visto americano é um programa piloto temporário do governo dos Estados Unidos (vigente de 20 de agosto de 2025 a 5 de agosto de 2026) que exige uma fiança reembolsável de US$ 5.000 a US$ 15.000 para solicitantes de visto de turismo (B-2) ou negócios (B-1) de 50 países com altos índices de permanência ilegal. O Brasil não está incluído nessa lista. O depósito deve ser realizado exclusivamente via Pay.gov por um fiador (obligor) — o uso de sites de terceiros não oficiais resulta na perda do valor, pois o governo dos EUA não se responsabiliza por transações fora da plataforma oficial — e é reembolsado automaticamente após a saída confirmada do viajante dentro do prazo de 30 dias.
O Departamento de Estado dos Estados Unidos implementou recentemente uma medida rigorosa conhecida como Visa Bond visto americano, que exige uma garantia financeira de determinados viajantes. Essa iniciativa, desenvolvida em parceria com o Departamento de Segurança Interna, busca reduzir os índices de permanência ilegal no território norte-americano por meio do programa Visa Bond visto americano. Atualmente, o programa piloto estabelece regras rígidas para cidadãos de nações específicas que solicitam vistos de turismo ou negócios.
O que é o Visa bond visto americano e quem precisa pagar?
O programa piloto de Visa Bond visto americano foi criado para combater as taxas de permanência ilegal, conhecidas como overstay. Instituído por meio de uma Temporary Final Rule (TFR) publicada no Federal Register, este programa piloto de 12 meses tem vigência de 20 de agosto de 2025 até 5 de agosto de 2026. Como o programa está próximo de sua data de expiração, a continuidade das regras depende de novas extensões ou diretrizes permanentes pelo governo norte-americano. A medida afeta os solicitantes das categorias B-1 (negócios) e B-2 (turismo) vindos de países com histórico elevado de violação de prazos.
A aplicação do Visa Bond visto americano é 100% discricionária, ou seja, depende exclusivamente da avaliação do oficial consular durante a entrevista. Durante o período do piloto, não existe um processo ou formulário de isenção (waiver) que o solicitante possa apresentar para pedir a dispensa da fiança. Se o oficial considerar que o candidato tem intenção de retornar, mas ainda restarem dúvidas sobre os seus vínculos, ele poderá condicionar a aprovação do visto ao pagamento de uma fiança de repatriação. O processo é temporariamente recusado sob a Seção 221(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade até que a compensação financeira seja confirmada.
A lista de nações afetadas passou por uma rápida expansão: começou com apenas 2 países em agosto de 2025 (Malawi e Zâmbia), subiu para 38 em janeiro de 2026 e atingiu o total de 50 países em abril de 2026. O Brasil não faz parte dessa lista, pois apresenta baixas taxas de permanência irregular. Entre os países incluídos estão Angola, Cuba, Venezuela e Nigéria.
Qual o valor cobrado no Visa bond visto americano?
Os custos associados ao Visa Bond visto americano variam de acordo com o perfil de risco do solicitante. O oficial consular é o responsável por definir o montante exato durante a entrevista de visto.
Abaixo, apresentamos a estrutura de valores estabelecida pelo governo norte-americano:
| Categoria de risco | Valor da fiança* | Finalidade do depósito |
|---|---|---|
| Risco mínimo | US$ 5.000* | Garantia de saída no prazo |
| Risco padrão | US$ 10.000* | Valor aplicado na maioria dos casos |
| Risco máximo | US$ 15.000* | Exigência para perfis de alta suspeita |
*Valores e prazos sujeitos a alterações.
É importante destacar que a fiança é estritamente individual. Não existe uma modalidade de fiança familiar unificada. Se uma família de quatro pessoas for submetida ao programa, o custo total poderá atingir até US$ 60.000 (sujeito a alterações). Além disso, a taxa consular padrão de solicitação (MRV) de US$ 185 (sujeito a alterações) deve ser paga separadamente.
Como funciona o pagamento e o reembolso do depósito?
Para efetuar o pagamento do Visa bond visto americano, o solicitante deve utilizar exclusivamente a plataforma oficial Pay.gov em até 30 dias a partir da entrevista consular. Vale ressaltar explicitamente que o uso de sites de terceiros não oficiais para o pagamento da fiança resulta na perda do valor, pois o governo dos EUA não se responsabiliza por transações fora do Pay.gov. Caso o pagamento não ocorra nessa janela de 30 dias, o processo é encerrado e a taxa MRV é perdida.
O Departamento de Estado permite que terceiros realizem o pagamento. Amigos, familiares ou parceiros de negócios residentes nos Estados Unidos ou no exterior podem efetuar o depósito. No entanto, no sistema de fianças dos EUA, o solicitante do visto é o “principal” (afiançado), enquanto quem realiza o pagamento é o “obligor” (fiador/garante). Se um terceiro pagar a fiança, ele deve ser registrado como o obligor no Formulário I-352, e o seu nome deve coincidir exatamente com o nome do titular do meio de pagamento utilizado no Pay.gov. Caso contrário, o pagamento pode ser rejeitado pelo sistema, atrasando a emissão do visto ou resultando na perda do prazo de 30 dias e consequente recusa definitiva.
O reembolso é processado de forma totalmente automática de volta para o método de pagamento original (seja cartão de crédito, débito ou conta bancária internacional/nacional) utilizado no Pay.gov em até 6 a 8 semanas após a confirmação de saída do viajante. Não há exigência de que o pagador possua uma conta bancária nos Estados Unidos para receber o estorno eletrônico, e o reembolso será emitido diretamente para o obligor (quem pagou), e não para o solicitante do visto (principal).
O viajante perderá o valor depositado se cometer infrações como:
- permanecer nos Estados Unidos além dos 30 dias autorizados;
- trabalhar sem autorização legal ou violar os termos do visto;
- tentar alterar o status migratório ou solicitar asilo.
Quais são as restrições de viagem para quem tem essa autorização?
Os viajantes que obtêm a aprovação sob a condição do Visa Bond visto americano enfrentam regras rígidas de viagem. O visto possui limitações severas que o diferenciam do padrão tradicional de turismo:
- validade reduzida: o visto é válido para apenas uma única entrada e deve ser utilizado em até 3 meses a partir da data de emissão;
- estadia máxima: o período de permanência nos Estados Unidos é limitado a no máximo 30 dias;
- portos de entrada: a entrada e a saída devem ocorrer exclusivamente por aeroportos comerciais que possuam o sistema de controle biométrico de saída da alfândega norte-americana. Embora o programa tenha começado restrito a apenas 3 aeroportos específicos (Boston, JFK e Dulles) em agosto de 2025 e expandido para 9 em janeiro de 2026, uma atualização em 18 de março de 2026 flexibilizou a regra para permitir o trânsito por todos os aeroportos comerciais com controle biométrico, incluindo locais de pré-liberação (CBP preclearance). Contudo, continua sendo estritamente proibido o trânsito por fronteiras terrestres, portos marítimos ou voos fretados e privados (charter/general aviation), sob pena de perda total da fiança.
A saída biométrica é obrigatória para garantir a devolução automática dos valores. A falha nesse registro impede o reembolso automático, exigindo um processo de contestação manual longo.
Como se preparar para evitar a exigência da fiança?
Para evitar a exigência do Visa Bond visto americano, o candidato deve apresentar vínculos extremamente fortes com o seu país de origem. A preparação pré-consular é a melhor estratégia para mitigar riscos e demonstrar que a aplicação da fiança é desnecessária.
Apresentar uma documentação financeira robusta, declarações de imposto de renda detalhadas, escrituras de propriedades e contratos de trabalho estáveis ajuda a convencer o oficial consular sobre a sua intenção de retornar. Embora o processo pareça intimidador, contar com o suporte de especialistas pode facilitar a organização dos documentos e aumentar a segurança do solicitante.
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A Mundial Vistos é especialista em processos consulares e oferece suporte completo para quem deseja solicitar o visto americano com segurança. Nossa equipe analisa detalhadamente o seu perfil para identificar possíveis pontos de atenção e orientar sobre a melhor forma de apresentar os seus vínculos com o Brasil. Com isso, ajudamos a mitigar os riscos de exigências adicionais e aumentamos a probabilidade de aprovação do seu visto sem a necessidade de garantias financeiras complexas.
Nossos serviços incluem o preenchimento correto do formulário DS-160, agendamento de entrevistas, orientação para a coleta de documentos e preparação para a entrevista consular. Ao contar com a nossa assessoria, você garante que todas as etapas do seu processo sejam conduzidas de forma profissional, evitando erros comuns que podem levar à recusa do visto.
Resumo
- O programa piloto de fiança consular exige um depósito reembolsável para solicitantes de vistos B-1/B-2 de países específicos e tem vigência de 20 de agosto de 2025 a 5 de agosto de 2026.
- Os valores da fiança variam entre US$ 5.000 e US$ 15.000, definidos de forma discricionária pelo oficial consular, sem possibilidade de solicitação de isenção (waiver).
- O pagamento deve ser realizado exclusivamente via Pay.gov em até 30 dias após a entrevista. O uso de sites de terceiros não oficiais resulta na perda do valor, pois o governo dos EUA não se responsabiliza por transações fora da plataforma oficial. Se pago por terceiros, estes devem ser registrados como obligor no Formulário I-352, coincidindo com o titular do pagamento.
- O reembolso é feito automaticamente para o método de pagamento original do obligor em até 8 semanas após a saída, sem necessidade de conta bancária nos EUA.
- O visto sob fiança possui restrições severas, como validade de 3 meses, estadia máxima de 30 dias e obrigatoriedade de saída biométrica por aeroportos comerciais (fronteiras terrestres e portos são proibidos).
- O Brasil não está incluído na lista de 50 países afetados pelo programa devido ao baixo índice de permanência irregular.
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Fontes oficiais
As informações desta página seguem as fontes oficiais abaixo. Regras, taxas e prazos podem mudar — confirme na fonte antes de decidir.
- U.S. Department of State – Visa Bond Pilot Program
- U.S. Customs and Border Protection
- Federal Register – Temporary Final Rule
Perguntas Frequentes
O que é o Visa bond visto americano?
É um programa piloto temporário (vigente de agosto de 2025 a agosto de 2026) que exige uma fiança financeira reembolsável de solicitantes de visto de turismo ou negócios de países com altas taxas de permanência ilegal.
Quem precisa pagar o Visa Bond visto americano?
Apenas solicitantes das categorias B-1 e B-2 de países específicos listados pelo Departamento de Estado dos EUA. O Brasil não faz parte dessa lista.
Qual é o valor da fiança do visto americano?
Os valores são definidos pelo oficial consular e variam entre US$ 5.000, US$ 10.000 e US$ 15.000*, dependendo do perfil de risco do solicitante.
Como funciona o reembolso do Visa bond visto americano?
O reembolso é processado automaticamente de volta para o método de pagamento original utilizado exclusivamente no Pay.gov em até 6 a 8 semanas após a saída confirmada do viajante (dentro do prazo de 30 dias por aeroporto com saída biométrica). Vale ressaltar que o uso de sites de terceiros não oficiais para o pagamento da fiança resulta na perda do valor, pois o governo dos EUA não se responsabiliza por transações fora do Pay.gov. O valor legítimo é devolvido ao fiador (obligor), sem necessidade de conta bancária nos EUA.
O que acontece se o viajante violar as regras do visto sob fiança?
O valor total depositado é confiscado pelo governo norte-americano se o viajante ultrapassar o prazo de permanência, trabalhar ilegalmente, tentar mudar de status ou utilizar portos de saída não autorizados (como fronteiras terrestres).
Fontes oficiais
Regras, prazos e valores mudam com frequência. Antes de iniciar ou concluir seu processo, confirme a informação diretamente na fonte primária: