Desde 24 de maio de 2025, a cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) só é reconhecida até a segunda geração nascida fora da Itália: filhos e netos de italianos. Bisnetos e descendentes mais distantes perderam o direito automático. A mudança veio com a Lei n.º 74/2025, que converteu o Decreto-Lei n.º 36/2025 e alterou a lei de cidadania em vigor desde 1992. Quem já tinha processo protocolado antes da nova regra segue a lei anterior. Confirme sempre a sua situação no consulado.
A cidadania italiana por descendência era, até 2025, uma das mais abertas do mundo: não havia limite de gerações. Quem comprovasse um ascendente italiano, por mais distante que fosse, podia pedir o reconhecimento. Isso mudou. A nova lei restringiu o direito a filhos e netos, e milhões de descendentes precisaram rever seus planos.
O que mudou na cidadania italiana em 2025?
A Lei n.º 74/2025, publicada em 23 de maio de 2025, converteu o Decreto-Lei n.º 36/2025 e entrou em vigor em 24 de maio de 2025. O ponto central é a criação de um limite de gerações no jus sanguinis:
| Regra | Até 23/05/2025 | Desde 24/05/2025 |
|---|---|---|
| Gerações reconhecidas (nascidos fora da Itália) | sem limite | até 2 (filhos e netos) |
| Exigência sobre o ascendente | vínculo comprovado | pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana exclusiva (ou ao menos na data da morte) |
| Base legal | Lei n.º 91/1992 | Lei n.º 74/2025 |
Quem ainda tem direito por descendência?
Continuam com direito ao reconhecimento os filhos e netos de italianos, ou seja, até a segunda geração nascida fora da Itália. Para isso, o pai, a mãe, o avô ou a avó precisa ter tido cidadania italiana exclusiva, ou ao menos tê-la mantido até a data da morte.
Quem perdeu o direito automático?
Bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes deixaram de ter o reconhecimento automático pelo jus sanguinis. Para esse grupo, o caminho por descendência direta, como era feito, não está mais disponível.
Quem já tinha processo protocolado é afetado?
Os pedidos protocolados antes da nova regra seguem a lei anterior, sem o limite de gerações. Se você já havia dado entrada no processo, verifique a data do protocolo e confirme a situação diretamente no consulado responsável pela sua jurisdição.
Quais alternativas restam para bisnetos e trinetos?
Quem perdeu o acesso pelo jus sanguinis ainda pode avaliar outras vias, como a naturalização por tempo de residência legal na Itália ou ações específicas analisadas caso a caso. Cada situação tem requisitos próprios, e o ideal é buscar orientação especializada antes de iniciar qualquer processo.
Perguntas frequentes
Quem ainda tem direito à cidadania italiana por descendência?
Filhos e netos de italianos, ou seja, até a segunda geração nascida fora da Itália, desde que o ascendente tivesse cidadania italiana exclusiva.
Bisneto de italiano ainda consegue a cidadania?
Bisnetos e descendentes mais distantes perderam o direito automático pelo jus sanguinis desde a Lei n.º 74/2025. Restam vias específicas, avaliadas caso a caso.
Quem já tinha processo aberto é afetado pela nova lei?
Não. Os pedidos protocolados antes da nova regra seguem a lei anterior. Confirme a data do protocolo no consulado.
Desde quando vale a nova regra da cidadania italiana?
A Lei n.º 74/2025 entrou em vigor em 24 de maio de 2025.
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Fontes oficiais
Regras de cidadania mudam e são aplicadas por jurisdição consular. Antes de decidir, confirme na fonte primária: