A legalização de estrangeiros no Brasil exige a identificação da modalidade de visto ou residência adequada, como reunião familiar, trabalho ou investimento. O processo é regido pela Lei nº 13.445/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 12.657/2025, exigindo a apresentação de documentos apostilados, traduzidos, atestado de antecedentes criminais dos últimos 5 anos, passaporte com validade cobrindo todo o período da estada e o pagamento de taxas federais específicas junto à Polícia Federal, com isenções aplicáveis a cidadãos da CPLP.
O governo brasileiro consolidou recentemente atualizações nas regras de imigração, facilitando a permanência de estrangeiros. A legalização de estrangeiros no Brasil passou por ajustes estruturais com o Decreto nº 12.657/2025, que instituiu a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. Essa diretriz busca desburocratizar processos, atrair investimentos e garantir direitos humanos, impactando fluxos de trabalho, reunião familiar e investimentos.
Atualmente, a legalização de estrangeiros no Brasil exige atenção aos novos procedimentos federais. O processo de regularização documental tornou-se mais ágil, mas ainda requer planejamento e conformidade com as exigências consulares e da Polícia Federal.
O que mudou com o novo marco regulatório da migração no país?
A legislação migratória brasileira passou por transição histórica com a substituição do Estatuto do Estrangeiro pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Essa mudança alterou o foco da segurança nacional para a garantia dos direitos humanos e a facilitação documental. Atualmente, a legislação diferencia os termos: o termo “estrangeiro” deu lugar a “migrante”, refletindo uma visão inclusiva.
O Decreto nº 12.657/2025 complementa o Decreto nº 9.199/2017 ao estabelecer a articulação interministerial para a inclusão produtiva dos migrantes. A nova política reconhece a população migrante como propulsora do desenvolvimento econômico e social do país, promovendo o trabalho decente.
Quais são as modalidades para a legalização de estrangeiros no Brasil?
A legalização de estrangeiros no Brasil pode ser realizada por meio de diferentes categorias de vistos e autorizações de residência, dependendo do objetivo da viagem e do perfil do requerente.
Visto por reunião familiar (VITEM XI)
Com base no artigo 37 da Lei nº 13.445/2017 e na Portaria Interministerial nº 12/2018, essa modalidade garante a unidade familiar. Os beneficiários elegíveis incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, sob comprovação de dependência econômica. Os requerentes devem apresentar certidões apostiladas e traduzidas, além do documento do chamante. O trâmite ocorre no exterior ou na Polícia Federal, com processamento de um a três meses (sujeito a alterações).
Visto de trabalho (VITEM V) e assistência técnica
Regulado pela Resolução Normativa nº 02/2017 do Conselho Nacional de Imigração e atualizado pelo Decreto nº 12.657/2025, o visto de trabalho divide-se em categorias com e sem vínculo empregatício. A edição do Decreto nº 12.657/2025 alterou substancialmente o fluxo para técnicos estrangeiros: antes da nova regra, qualquer prestação de serviço de assistência técnica exigia a aprovação prévia de residência temporária de trabalho junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (VITEM V). Com a consolidação da legislação, missões técnicas de curta duração podem ser desempenhadas diretamente sob o regime do visto de visita (VIVIS) ou de isenção de visto, dispensando a prévia análise do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Justiça.
Nessa condição sob o VIVIS (sem remuneração de fonte brasileira), a estada inicial autorizada é de até 90 dias por entrada, podendo ser prorrogada junto à Polícia Federal até o limite máximo de 180 dias por ano, a depender dos acordos de reciprocidade internacional aplicáveis à nacionalidade do ingressante. Para períodos de trabalho de longa duração ou com vínculo empregatício, a empresa contratante deve iniciar o processo pelo sistema MigranteWeb. O prazo de análise varia de dois a quatro meses (sujeito a alterações).
Visto para investidor (VITEM IX)
Essa modalidade atrai capital estrangeiro por meio de duas frentes principais reguladas pelo Conselho Nacional de Imigração:
- Investimento em pessoa jurídica: exige aporte mínimo de R$ 500.000,00 ou R$ 150.000,00 para startups de tecnologia.
- Investimento imobiliário: exige aquisição de imóveis urbanos no valor mínimo de R$ 1.000.000,00*, com redução de 30% nas regiões Norte ou Nordeste.
*Valores e prazos sujeitos a alterações.
O processo exige a comprovação de transferência internacional de recursos via Banco Central do Brasil e um plano de negócios detalhado. O tempo estimado de processamento varia de dois a seis meses (sujeito a alterações).
Solicitação de refúgio e proteção internacional
A Lei nº 9.474/1997 regula o refúgio sob coordenação do Comitê Nacional para os Refugiados. O benefício atende a pessoas com fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. O procedimento exige cadastro digital na plataforma Sisconare e comparecimento à Polícia Federal. O protocolo assegura a emissão imediata de CPF, Carteira de Trabalho e permanência legal durante a análise, que dura de um a três anos (sujeito a alterações).
Naturalização brasileira
A Lei nº 13.445/2017 define as regras para a nacionalidade brasileira. A naturalização ordinária exige quatro anos de residência contínua (sujeito a alterações), reduzido para um ano (sujeito a alterações) se houver cônjuge ou filho brasileiro. A extraordinária exige mais de 15 anos de residência (sujeito a alterações), sem comprovação de proficiência em língua portuguesa. Ambas exigem capacidade civil, apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e ausência de condenações penais. O tempo de processamento varia de seis meses a um ano (sujeito a alterações).
Quais fatores influenciam o tempo de processamento?
O tempo de análise dos pedidos de legalização de estrangeiros no Brasil depende de variáveis administrativas e documentais. A consistência dos documentos apresentados é o fator mais crítico: erros de grafia, falta do Apostilamento de Haia ou ausência de tradução juramentada realizada no Brasil costumam gerar exigências e atrasar o processo.
A localidade do protocolo gera variações, pois delegacias da Polícia Federal em grandes centros apresentam maior tempo de espera para agendamento. Além disso, instabilidades temporárias nos sistemas federais, como o MigranteWeb ou o Sisconare, impactam os prazos de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Quais são as recomendações práticas e taxas vigentes?
O planejamento antecipado evita contratempos. Os documentos emitidos no exterior devem receber o Apostilamento de Haia no país de origem e passar por tradução juramentada em território nacional. É indispensável atentar para a validade do documento de viagem: os passaportes ou documentos de identificação aceitos devem possuir validade mínima que cubra todo o período da estada pretendida no território nacional. Além disso, para requerer autorizações de residência ou naturalização, é obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais do país de origem e/ou dos países onde o requerente residiu nos últimos 5 anos.
O monitoramento ativo das plataformas oficiais é essencial para cumprir exigências governamentais dentro do prazo de 30 dias (sujeito a alterações).
A tabela abaixo apresenta as principais taxas federais cobradas no processo de regularização:
| Serviço | Valor da taxa | Código da receita |
|---|---|---|
| Autorização de residência | R$ 168,13* | STN 140066 |
| Emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório | R$ 204,77* | STN 140120 |
*Valores e prazos sujeitos a alterações.
Cabe ressaltar que nacionais de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) são isentos da taxa de processamento de autorização de residência (código STN 140066), conforme o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos promovido pelo Decreto nº 6.771/2009.
O suporte da Mundial Vistos ajuda a mitigar riscos de erros formais, organizando os documentos corretamente para aumentar as chances de aprovação junto aos órgãos federais.
Como a Mundial Vistos pode ajudar você
A Mundial Vistos oferece assessoria completa para a legalização de estrangeiros no Brasil, auxiliando em todas as etapas do processo de regularização documental. Nossa equipe analisa o perfil do requerente para indicar o melhor caminho para a legalização de estrangeiros no Brasil, organizando a documentação necessária para apresentação aos órgãos oficiais.
Com nossa experiência, ajudamos a evitar erros comuns que causam atrasos ou negativas nos pedidos, como falhas na tradução juramentada ou preenchimento incorreto de formulários. Garantimos que sua solicitação seja encaminhada com eficiência, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade durante toda a sua transição para o Brasil. Entre em contato com a Mundial Vistos para planejar sua regularização de forma segura.
Conclusão
A legalização de estrangeiros no Brasil consolidou-se como um processo estruturado e focado nos direitos humanos. Realizar uma migração planejada e em total conformidade com as leis vigentes neste ano de 2026 garante segurança jurídica e tranquilidade para o migrante. O país reafirma sua posição de vanguarda no acolhimento humanitário e na atração de talentos e investimentos globais, oferecendo caminhos claros para a regularização documental.
Resumo
- A legalização de estrangeiros no Brasil é regida pela Lei nº 13.445/2017 e atualizada pelo Decreto nº 12.657/2025.
- O Decreto nº 12.657/2025 alterou o fluxo para assistência técnica: missões de curta duração dispensam análise prévia do MTE/MJSP, sendo permitidas via VIVIS por até 90 dias por entrada, prorrogáveis até 180 dias por ano conforme reciprocidade.
- Requerimentos de residência e naturalização exigem certidões negativas de antecedentes criminais dos últimos 5 anos e passaporte válido por todo o período da estada.
- Cidadãos de países da CPLP são isentos da taxa de autorização de residência (R$ 168,13) conforme o Decreto nº 6.771/2009.
- O planejamento documental e o suporte especializado da Mundial Vistos reduzem erros e agilizam a aprovação do processo.
Perguntas Frequentes
Como funciona a legalização de estrangeiros no Brasil?
A legalização de estrangeiros no Brasil ocorre por meio da solicitação de vistos ou autorizações de residência, como trabalho, reunião familiar ou investimento, seguindo as regras da Lei nº 13.445/2017 e do Decreto nº 12.657/2025.
Quais são as taxas para regularizar a residência no Brasil?
As taxas federais básicas cobradas pela Polícia Federal incluem R$ 168,13 para a autorização de residência e R$ 204,77 para a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Nacionais de países da CPLP são isentos da taxa de autorização de residência.
O que mudou com o Decreto nº 12.657/2025 para a assistência técnica?
O Decreto nº 12.657/2025 dispensou a necessidade de aprovação prévia do MTE/MJSP para assistência técnica de curta duração, permitindo que o serviço seja desempenhado sob o visto de visita (VIVIS) por até 90 dias por entrada, prorrogáveis até 180 dias por ano junto à Polícia Federal, conforme reciprocidade.
Quais documentos Pessoais são indispensáveis para o pedido de residência?
Além das certidões e comprovantes específicos da modalidade, são exigidos passaporte com validade que cubra todo o período da estada pretendida e certidões negativas de antecedentes criminais do país de origem/residência dos últimos 5 anos.
Como a Mundial Vistos auxilia na legalização de estrangeiros no Brasil?
A Mundial Vistos oferece assessoria completa, analisando o perfil do requerente, organizando os documentos necessários, evitando erros formais e acompanhando o processo junto aos órgãos federais para aumentar as chances de aprovação.
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Fontes oficiais
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