Portugal reabre fronteiras para viagens não essenciais (turismo, por exemplo) a partir de 01/09/2021 para brasileiros e outras nacionalidades, “podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”, afirma o Governo Português.
A permissão para viagens “por qualquer motivo” para Portugal para viajantes do Brasil exigirá o teste RT PCR negativo emitido no máximo com 72 horas à data de chegada em Portugal (o resultado poderá ser exigido no momento do check-in e despacho de bagagem, no momento do embarque e no balcão de imigração em Portugal). Para saber mais sobre o certificado internacional de vacina, clique aqui.
Portugal reabre fronteiras para várias nacionalidades, conheça quem pode viajar:
Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias;
Brasileiros vacinados e não vacinados, sendo que todos deverão apresentar o teste RT PCR com até 72 horas ou o teste antígeno com no máximo 48 horas de antecedência ao desembarque em Portugal.
Brasileiros residentes em Portugal ou em outros da União Europeia;
Para acessar a listagem completa dos países aceitos e respectivas regras, clique aqui e acesse o despacho completo do Governo Português.
SOBRE A REUNIÃO FAMILIAR PARA FINALIDADE DE REQUERIMENTO DE VISTO PORTUGUÊS
Segundo o disposto na Diretiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por “membro da família” as seguintes situações:
a) Cônjuge;
b) Parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;
c) Descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
Dessa maneira, sobre reagrupamento familiar, estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.
Vale ainda destacar, que segundo o Consulado de Portugal em São Paulo, familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reunião/reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode suceder quando o familiar residente em Portugal já seja portador da sua Autorização de Residência. Esta autorização é emitida no SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
É bom ressaltar que o convite não é garantia de entrada em Portugal. O controle imigratório continua funcionando normalmente e são as autoridades de fronteira que decidem a condição de entrada e permanência do visitante.
Já os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.
Estas regras citadas acima têm validade até 30 de maio de 2021 e poderão ser mantidas ou alteradas somente a partir desta data. Com a atual situação da pandemia no Brasil dificilmente o despacho público sofrerá grandes mudanças e a viagem de turistas brasileiros, possivelmente, continuará proibida. Fonte: Melhores Destinos.
VISTO PORTUGUÊS PARA RESIDÊNCIA, VISTO DE TRABALHO E VISTO DE ESTUDOS
Os vistos relacionados abaixo têm o prazo de 4 meses e, antes de expirar, o estrangeiro deve agendar e comparecer no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) em Portugal para registrar a Autorização de Residência. Vamos lá:
D1 – Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada. Este visto é destino às pessoas que vão para Portugal com uma promessa de trabalho ou contrato firmado com uma empresa Portuguesa.
D2 – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores. Esse visto é destinado para pessoas que exercerão atividade profissional independente (irão trabalhar com recibos verdes) e para investidores.
D3 – Visto de residência para atividade de investigação ou altamente qualificada. Este visto é destino aos estudantes de doutorado ou que tenham uma profissão altamente qualificada.
D4 – Visto de residência para estudos, intercâmbio de estudos do ensino secundário, estágio ou voluntariado. Este tipo de visto é destinado aos estudantes de ensino superior (licenciatura ou mestrado), estágios ou voluntariado com duração superior a um ano.
D5 – Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior. Este tipo de visto se aplicada aos residentes de território de um Estado-membro da União Europeia (com passaporte europeu) e não é aplicável à brasileiros.
D7 – Visto de residência para reformados, religiosos e pessoas com rendimentos. Este tipo de visto é aplicado aos aposentados, pensionistas ou pessoas que comprovem rendimentos suficientes para auto sustento, sem exercer atividade remunerada em Portugal.
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