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O processo de requerer o visto americano pode ser desafiador, uma vez que o sistema online do Governo Americano é complexo, burocrático e exige várias etapas, em dois diferentes sites, para realizar o pedido de primeiro visto ou renovação.
Muitas dúvidas e inseguranças poderão surgir ao longo desse processo, por isso, nossa assessoria vem assessorando clientes satisfeitos em todo o Brasil.
A Mundial Vistos possui especialistas bilíngues e com vasta experiência para cumprir todas as etapas do pedido de visto para você. A parte complexa e burocrática fica conosco, e você focará nos pontos importantes, como a organização dos documentos e preparação para a entrevista consular, se for necessário.
Com experiência de mais de 19 anos e 10 lojas próprias pelo Brasil, nosso time está à disposição para orientá-lo na seleção da categoria de visto adequado, seja para estabelecer residência (visto de imigrante) ou para uma estadia temporária (visto de não imigrante).
Disponibilizamos abaixo uma listagem com as principais categorias de visto para os Estados Unidos e suas aplicações.
Este visto é para viagens temporárias aos Estados Unidos, incluindo turismo, negócios, férias ou tratamento médico.
Com o visto B1, você poderá participar de reuniões de negócios, conferências, congressos e negociações, desde que não seja remunerado nos Estados Unidos.
Com o visto B2, você poderá realizar viagens a turismo, visitar amigos e familiares, receber tratamento médico ou participar de atividades recreativas.
A duração da estadia máxima no período de um ano será de até 6 meses.
Visto Americano
O visto F-1 destina-se aos estudantes que desejam frequentar escolas para aprendizado da língua inglesa, universidades ou outras instituições de ensino nos Estados Unidos.
O visto M-1 é destinado aos estudantes vocacionais que desejam participar de programas de treinamento prático ou cursos profissionalizantes.
Detalhe importante, os(as) estudantes deverão estar matriculados em instituições aprovadas e cumprir os requisitos acadêmicos para, posteriormente, dar entrada no pedido de visto. Sem a matrícula efetivada não tem como dar entrada no pedido de visto!
Visto Americano
Esses vistos são para profissionais que desejam trabalhar temporariamente nos EUA.
O visto H-1B destina-se para ocupações de especialistas que exigem um grau de bacharel ou superior em um campo específico de estudo.
O visto L é destinado para transferência de executivo na mesma empresa, ou seja, para funcionários que ocupam cargos gerenciais ou executivos, ou que possuem conhecimentos especializados sobre a empresa e estão mudando de local de trabalho.
O visto O destina-se para pessoas com habilidades extraordinárias em campos como arte, esportes ou ciência, por exemplo.
O visto P serve a artistas, atletas e artistas de entretenimento. Atletas e artistas brasileiros utilizam o visto O para exercerem sua profissão nos Estados Unidos, por exemplo.
O visto Q é destinado às pessoas que participam de um programa de intercâmbio cultural internacional, cujo objetivo é compartilhar a história, cultura e tradições do seu país de origem com o público americano.
O visto J destina-se aos programas de intercâmbio educacional e cultural, que podem incluir diversas categorias, como estudantes, acadêmicos, professores, pesquisadores, médicos, au pairs, camp counselors, trainees, entre outras.
Os participantes devem ser patrocinados por organizações aprovadas pelo Departamento de Estado dos EUA.
Este visto é concedido com base em relações familiares com cidadãos americanos ou residentes legais nos Estados Unidos. Os membros da família elegíveis incluem cônjuges, filhos solteiros menores de 21 anos, pais de cidadãos americanos com mais de 21 anos e irmãos de cidadãos americanos com mais de 21 anos. O processo envolve uma petição de um membro da família que está nos EUA, depois haverá a análise e posterior aprovação do Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).
Se você está noivo(a) ou casado(a) com um cidadão americano, essa será a categoria de visto para conseguir entrar nos Estados Unidos. O processo envolve geralmente a apresentação de uma petição pelo cidadão americano e a aprovação do USCIS. Após a aprovação, o imigrante pode solicitar um ajuste de status para obter o status de residente permanente nos EUA. Esse visto começa a ser requerido no USCIS e depois haverá uma etapa no Consulado Americano no Brasil, que envolve os agendamentos para coleta de biometria e entrevista.
Visto Americano
Para imigrantes que desejam trabalhar nos Estados Unidos, existem categorias específicas de vistos baseadas em emprego. Alguns exemplos incluem o visto H-1B para profissionais especializados, o visto L-1 para transferência intra-empresa e o visto EB-5 para investidores.
O programa de diversidade de vistos (também conhecido como “loteria de vistos”) oferece uma oportunidade para imigrantes de países com baixas taxas de imigração para os EUA. Os candidatos se inscrevem durante um período específico e, se selecionados, podem solicitar um visto de imigrante. O programa visa diversificar a população imigrante nos Estados Unidos, selecionando candidatos de países com baixas taxas de imigração nos últimos cinco anos.
O programa de diversidade de vistos não é uma oportunidade garantida, mas sim uma chance aleatória, que depende de vários critérios de elegibilidade. Além disso, o Brasil não é um país elegível para o programa de diversidade de vistos, por enviar mais de 50 mil imigrantes nos últimos cinco anos.
Visto Americano
Essas categorias especiais de vistos abrangem situações específicas como:
Viúvos(as):
Cônjuges de cidadãos americanos que faleceram podem ser elegíveis para um visto de imigrante, que devem ser solicitados no máximo dois anos após a morte de seu cônjuge americano, e o seu direito a um visto de viúvo(a) termina caso se case novamente.
Investidores (EB-5):
Investidores estrangeiros que fazem um investimento substancial em uma empresa nos EUA podem obter um visto EB-5, que devem protocolar a petição I-526 junto ao escritório do USCIS nos Estados Unidos, e o investimento mínimo exigido é de US$ 900 mil ou US$ 1,8 milhão, dependendo da área de investimento.
Exilados:
Pessoas perseguidas em seus países de origem podem solicitar asilo nos EUA, que devem demonstrar que têm um medo bem fundamentado de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou filiação a um grupo social.
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