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Visto de trabalho em Portugal: tudo o que muda para estrangeiros que desejam migrar para o país

Explore as novas regras do visto de trabalho em Portugal para 2025. A Lei n.º 61/2025 extingue o visto de procura de trabalho e cria novas exigências.

As leis de imigração em Portugal passaram por mudanças significativas em 23 de outubro de 2025, com a entrada em vigor da Lei n.º 61/2025. Essas alterações redefinem o panorama para estrangeiros que buscam viver e trabalhar no país, extinguindo o antigo Visto para Procura de Trabalho e introduzindo uma nova modalidade para profissionais qualificados. O objetivo é otimizar os processos migratórios, mas exigem um planejamento cuidadoso e conformidade com as novas diretrizes.

O fim do visto para procura de trabalho e o novo visto qualificado

Uma das mudanças mais impactantes é a suspensão imediata do Visto para Procura de Trabalho a partir de 23 de outubro de 2025. Agendamentos para essa modalidade foram cancelados, e novos pedidos serão recusados. Em seu lugar, foi criado o Visto para Procura de Trabalho Qualificado, destinado a profissionais com competências técnicas especializadas ou alta qualificação. Contudo, a solicitação deste novo visto está condicionada à regulamentação por portaria governamental, que detalhará as qualificações e documentos necessários, tornando-o inoperante até essa definição.

Principais alterações na legislação de imigração

Além das mudanças nos vistos de trabalho, a Lei n.º 61/2025 e outras atualizações recentes introduzem pontos cruciais:

Extinção da “manifestação de interesse”

A regra da “manifestação de interesse, que permitia a legalização de imigrantes que entravam em Portugal como turistas e posteriormente obtinham um contrato de trabalho, foi extinta. Agora, para solicitar residência, é indispensável possuir um visto adequado emitido ainda no país de origem. Processos de “manifestação de interesse” iniciados antes de 23 de outubro de 2025 têm um prazo final de 31 de dezembro de 2025 para serem concluídos sob as regras antigas.

Condições para reagrupamento familiar

O reagrupamento familiar agora possui regras mais exigentes. É mandatório que o imigrante principal possua residência válida e comprove alojamento, meios de subsistência adequados e cumprimento de medidas de integração, como formação em língua portuguesa e valores constitucionais. Exceções são aplicadas a filhos menores ou incapazes a cargo, que podem solicitar o reagrupamento sem período de espera.

Cidadania portuguesa: manutenção do prazo

As condições para a concessão de cidadania portuguesa foram reavaliadas, mas o período de cinco anos de residência legal para elegibilidade à cidadania foi mantido. Contudo, há um maior enfoque em exigências de integração cultural e domínio da língua portuguesa.

Vistos de trabalho e residência ainda disponíveis em Portugal

Para quem busca morar e trabalhar em Portugal, diversas modalidades de visto permanecem ativas:

  • Visto D1 (Trabalho subordinado): Destinado a estrangeiros com contrato de trabalho ou promessa de contrato assinada, com validade mínima de um ano e remuneração igual ou superior ao salário mínimo português, fixado em € 870 em 2025.
  • Visto D3 (Atividades altamente qualificadas): Para profissionais com alta qualificação, como diplomas universitários ou experiência relevante em áreas como engenharia, medicina, ciência, pesquisa e TI. Exige contrato de trabalho em Portugal.
  • Visto D8 (Nômade digital): Focado em trabalhadores remotos e freelancers, exige uma renda mensal mínima de quatro vezes o salário mínimo nacional, ou seja, € 3.480 em 2025. Valores adicionais são necessários para dependentes. Concede residência inicial de dois anos, renovável por três, permitindo solicitar residência permanente ou cidadania após cinco anos.

Processo de solicitação e documentação essencial

A solicitação de vistos deve ser feita nos postos consulares portugueses ou centros VFS Global no país de origem do requerente. Documentos comuns incluem: passaporte válido, fotos 3×4, seguro de viagem internacional (ou PB4 para brasileiros), comprovante de alojamento, certificado de antecedentes criminais apostilado e prova de meios de subsistência.

A AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que assumiu as responsabilidades administrativas do antigo SEF em outubro de 2023, é a entidade responsável pela emissão de autorizações de residência e oferece acompanhamento online de processos.

Navegar pelas novas regras de imigração para obter um visto de trabalho em Portugal, especialmente com a Lei n.º 61/2025 em vigor, exige precisão e conhecimento atualizado. O processo para garantir a residência legal, seja através do Visto D1, D3 ou D8, é complexo e demanda atenção minuciosa aos requisitos. Na Mundial Imigração, nossa equipe de advogados especializados acompanha de perto as atualizações legislativas para oferecer orientação estratégica e suporte completo em cada etapa, transformando os desafios burocráticos em um caminho seguro e eficiente para sua jornada em Portugal.

 

 

O que é a Lei n.º 61/2025 e como ela afeta os vistos de trabalho em Portugal?↓

A Lei n.º 61/2025, em vigor desde 23 de outubro de 2025, representa uma redefinição significativa nas leis de imigração de Portugal. Ela suspendeu o antigo Visto para Procura de Trabalho e criou o Visto para Procura de Trabalho Qualificado, que aguarda regulamentação. Além disso, extinguiu a ‘manifestação de interesse’ e alterou regras de reagrupamento familiar.

Ainda é possível solicitar o Visto para Procura de Trabalho em Portugal?↓

Não, o Visto para Procura de Trabalho foi suspenso a partir de 23 de outubro de 2025, e novos pedidos não são aceitos. Em seu lugar, foi introduzido o Visto para Procura de Trabalho Qualificado, mas ele ainda não pode ser solicitado, pois aguarda regulamentação governamental.

O que aconteceu com a ‘manifestação de interesse’ para legalização em Portugal?↓

A ‘manifestação de interesse’ foi oficialmente extinta. Agora, para solicitar uma autorização de residência, é necessário possuir um visto adequado emitido no país de origem. Processos iniciados antes de 23 de outubro de 2025 têm até 31 de dezembro de 2025 para serem finalizados.

Quais são os vistos de trabalho e residência ainda disponíveis para Portugal em 2025?↓

Em 2025, continuam disponíveis vistos como o Visto D1 (trabalho subordinado), Visto D3 (atividades altamente qualificadas) e Visto D8 (nômade digital). Cada um possui requisitos específicos de contrato, qualificação ou renda mínima mensal.

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