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  • 🗓 07/01/2026
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Visa Bond: entenda a fiança de visto para os EUA, custos e países afetados

Entenda os procedimentos do Programa Piloto de Fiança de Visto (Visa Bond). Saiba quais países são afetados, os requisitos financeiros e as regras de entrada e saída nos EUA.

O Visa Bond Pilot Program (Programa Piloto de Fiança de Visto) é uma medida de segurança nacional dos EUA que exige uma fiança financeira de solicitantes de vistos B-1/B-2 provenientes de países com altas taxas de permanência ilegal (overstay). A fiança, que varia entre US$ 5.000 e US$ 15.000 (valores sujeitos a alterações), atua como garantia de retorno ao país de origem. O programa impõe restrições severas, como validade de visto de apenas 3 meses, estadia máxima de 30 dias e obrigatoriedade de entrada e saída por aeroportos específicos (JFK, BOS ou IAD).

O cenário da imigração norte-americana passa por constantes adaptações visando fortalecer a segurança nacional e garantir a integridade das fronteiras. Uma das medidas mais significativas implementadas pelo Departamento de Estado e pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) é o Programa Piloto de Fiança de Visto (Visa Bond Pilot Program). Esta iniciativa tem como objetivo principal combater as taxas de permanência ilegal (overstay) por parte de visitantes estrangeiros que entram no país com vistos de não-imigrante, especificamente nas categorias B-1 (negócios) e B-2 (turismo).

O contexto tornou-se ainda mais rigoroso com a Proclamação Presidencial 10998, conforme regulamentação vigente. Esta diretriz suspendeu totalmente a emissão de vistos para determinados países e parcialmente para outros. Neste cenário, a exigência da fiança atua como um “último recurso” para nacionais de países sob suspensão parcial ou monitoramento de overstay, permitindo a emissão do visto sob condições estritas, enquanto para os casos de suspensão total, a fiança não é aplicável.

Ao contrário dos procedimentos padrão, onde a aprovação depende quase exclusivamente da demonstração de vínculos com o país de origem, este programa introduz um componente financeiro tangível. A fiança atua como uma garantia monetária de que o visitante cumprirá os prazos de estadia e retornará ao seu país de residência. A aplicação desta regra não é universal, mas sim direcionada a nacionais de países específicos que apresentam índices estatísticos elevados de violação dos termos de admissão nos Estados Unidos.

Para advogados de imigração, consultores de viagens e solicitantes, compreender as nuances desta regulamentação é vital. O programa impõe restrições severas à validade do visto e aos portos de entrada e saída permitidos, exigindo um planejamento logístico e financeiro muito mais rigoroso do que o habitual.

Funcionamento e base legal da exigência

A autoridade para a exigência desta fiança reside na Seção 221(g)(3) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). É fundamental esclarecer que a fiança não é uma taxa automática aplicada a todos os cidadãos das nações listadas. Trata-se de uma ferramenta discricionária utilizada pelos oficiais consulares durante a entrevista.

O processo de avaliação ocorre no momento da solicitação do visto. O oficial consular analisa o perfil do candidato e o risco potencial de overstay. Se o oficial determinar que o solicitante é, em princípio, elegível para o visto, mas ainda restarem dúvidas substanciais sobre a intenção de retorno, a fiança pode ser oferecida como uma condição sine qua non para a emissão do documento.

Custos envolvidos e taxas administrativas

Além da fiança, os solicitantes devem estar cientes da “Taxa de Integridade de Visto” (Visa Integrity Fee). Conforme as diretrizes recentes, uma taxa adicional de US$ 250 (valores sujeitos a alterações) é aplicada a solicitantes de países classificados como de alto risco de segurança. Adicionalmente, alguns países da lista de expansão (como Nigéria e Argélia) possuem Taxas de Reciprocidade que devem ser pagas no momento da emissão, após a aprovação da fiança. Embora a integração CCD/Pay.gov seja sensível ao tempo e a janela de 48h seja uma diretriz operacional de “melhor prática” dos consulados, oficialmente o sistema pode levar até 72h para compensação. Recomenda-se enfaticamente que o solicitante não realize o pagamento às sextas-feiras ou vésperas de feriados americanos para evitar que o prazo de processamento bancário expire a validade do link gerado pelo sistema AIS, o que poderia resultar no cancelamento do formulário I-352.

Os valores estipulados para a fiança em si variam de acordo com a avaliação de risco individual, podendo ser fixados em US$ 5.000 (valores sujeitos a alterações), US$ 10.000 (valores sujeitos a alterações) ou US$ 15.000 (valores sujeitos a alterações). É crucial informar que a fiança é individual. No caso de famílias, cada membro recebe um número de ID de Fiança único. Se uma família de quatro pessoas for submetida ao programa, o valor total pode chegar a US$ 60.000 (valores sujeitos a alterações). Não existe “fiança familiar” unificada nas normativas atuais. O cumprimento das regras de um membro não garante o reembolso dos outros se houver separação do grupo durante a viagem. Cada saída biométrica é individualizada. Para depósitos de US$ 10.000 ou mais, o sistema Pay.gov agora exige obrigatoriamente o preenchimento da declaração de origem de fundos sob pena de bloqueio pelo Tesouro dos EUA, em conformidade com os protocolos AML (Lavagem de Dinheiro).

Outro fator crítico é a Janela de Pagamento. Uma vez que o oficial consular determina a fiança na entrevista, o solicitante tem um prazo estrito de 7 dias úteis para realizar o depósito no Pay.gov. O Formulário I-352 gerado pelo sistema tem validade vinculada a esta janela. Se o pagamento for feito no 8º dia, o sistema aceita o dinheiro, mas o consulado não consegue vincular ao processo, resultando em uma falha de reconciliação sistêmica entre o Tesouro e o Bureau of Consular Affairs. O pagamento fora da janela invalida o token de vinculação do Formulário I-352, exigindo meses para o estorno. Caso o prazo expire corretamente, o processo é encerrado sob a seção 221(g) e a taxa MRV é perdida.

Países incluídos na regulamentação

A lista de nações cujos cidadãos estão sujeitos a esta análise rigorosa abrange diversas regiões geográficas. A implementação do programa segue um cronograma escalonado e, para os países adicionados na fase de expansão mais recente, as regras de fiança já são exigidas conforme o cronograma oficial. É importante observar o aviso de isenção: residentes permanentes legais (Green Card) de outros países que possuam a nacionalidade listada ainda estão sujeitos à fiança, a menos que possuam uma autorização de viagem específica.

África

O continente africano possui o maior número de nações impactadas. Estão sujeitos aos procedimentos cidadãos de Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burundi, Cabo Verde, Costa do Marfim, Djibuti, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Malaui, Mali, Mauritânia, Namíbia, Nigéria, República Centro-Africana, São Tomé e Príncipe, Senegal, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia e Zimbábue.

Américas e Caribe

Na região das Américas, a regulamentação afeta solicitantes de Antígua e Barbuda, Cuba, Dominica e Venezuela. A inclusão destes países reflete as preocupações migratórias regionais e os dados históricos de permanência além do prazo autorizado.

Ásia e Pacífico

No continente asiático e na região do Pacífico, a medida aplica-se a nacionais de Bangladesh, Butão, Fiji, Nepal, Quirguistão, Tajiquistão, Tonga, Turcomenistão, Tuvalu e Vanuatu.

Restrições operacionais do visto emitido

Um visto emitido sob a condição de fiança difere drasticamente de um visto B-1/B-2 padrão. As limitações impostas pelo programa piloto são severas e visam garantir o controle absoluto sobre o fluxo migratório do indivíduo.

Primeiramente, a validade do visto é extremamente reduzida. O portador tem apenas 3 meses a partir da data de emissão para utilizar o documento. Além disso, o visto permite apenas uma entrada única nos Estados Unidos. Um detalhe crucial é a Anotação Obrigatória no visto: “VISA BOND POSTED – SUBJECT TO TFR”. Sem esta nota específica estampada no passaporte, a entrada pelos portos designados pode ser recusada pelas autoridades de fronteira.

O tempo de permanência autorizado também é restrito. Enquanto a maioria dos turistas recebe permissão para ficar até 6 meses, os participantes deste programa são admitidos por, no máximo, 30 dias. Este prazo é improrrogável. Adicionalmente, sob a Proclamação 10998, tem sido comum a exigência adicional de um seguro saúde com cobertura mínima de US$ 100.000 (valores sujeitos a alterações). É imperativo esclarecer que a apólice deve estar em vigor e paga antes do embarque, pois o CBP tem autoridade para cancelar o visto de facto se o viajante não portar o comprovante impresso ou digital no aeroporto designado, visto que a fiscalização ocorre tanto na entrevista quanto na inspeção no porto de entrada.

Logística de entrada e saída obrigatória

Outro ponto crítico refere-se aos portos de entrada e saída. O Departamento de Segurança Interna designou aeroportos específicos para o processamento destes viajantes. A tentativa de entrar nos EUA por qualquer outro aeroporto resultará no cancelamento imediato do visto e deportação sumária.

Os aeroportos autorizados são:

  • Boston Logan International Airport (BOS)
  • John F. Kennedy International Airport (JFK)
  • Washington Dulles International Airport (IAD)

Não basta apenas entrar por estes locais. Conforme implementação recente, a regra de Biometric Exit-Check tornou-se mandatória para todos os não-cidadãos em aeroportos internacionais dos EUA. Portanto, a saída do viajante deve ser registrada biometricamente nos mesmos portos, utilizando os quiosques de saída biográfica designados. A falha em utilizar estes quiosques nos aeroportos BOS, JFK ou IAD resultará no não processamento automático do reembolso via Pay.gov, exigindo uma disputa manual longa e complexa para reaver os valores.

Procedimentos financeiros e reembolso

A gestão financeira da fiança é realizada exclusivamente através do sistema Pay.gov, mediante o preenchimento do Formulário I-352 (Immigration Bond). É terminantemente proibido realizar pagamentos em espécie ou cheque diretamente nas embaixadas ou consulados.

O visto só é estampado no passaporte após a confirmação eletrônica do depósito. No entanto, é necessário alertar o solicitante que o passaporte não será liberado imediatamente após o pagamento; o sistema Pay.gov leva, em média, 48 a 72 horas úteis para compensar e notificar o sistema consular (Consular Consolidated Database – CCD). O tempo de processamento administrativo (221g) só começa a contar após a liquidação bancária no Tesouro dos EUA.

O reembolso do valor principal depositado (excluindo taxas administrativas), acrescido de juros legais conforme a legislação federal, é processado via Electronic Funds Transfer (EFT). Caso o solicitante não possua conta em banco americano ou cartão internacional compatível com estorno de crédito, o processo pode exigir o envio de um cheque do Tesouro Americano (U.S. Treasury Check) para o endereço de residência no exterior, o que está sujeito a extravios e altas taxas de desconto bancário local. A devolução ocorre somente após a comprovação de que o visitante deixou os Estados Unidos dentro do prazo estipulado e sem violar as condições do visto. Para garantir a devolução, é crucial que a saída seja registrada eletronicamente pelo DHS/CBP nos aeroportos autorizados.

A perda total da fiança (forfeiture) ocorre em casos de permanência além dos 30 dias autorizados (overstay), violação de status ou tentativa de alteração de status migratório. Nestes casos, o valor é confiscado pelo Tesouro dos EUA.

Planejamento estratégico para solicitantes

Diante da complexidade e dos custos envolvidos, a melhor estratégia para os solicitantes dos países afetados é investir na preparação pré-consular. O objetivo deve ser convencer o oficial consular dos fortes vínculos com o país de origem, tornando a exigência da fiança desnecessária.

Documentação financeira robusta, cartas de empregadores detalhando a necessidade do retorno, comprovantes de propriedades e laços familiares são essenciais. No entanto, é prudente que o solicitante tenha um plano de liquidez. Caso a fiança seja exigida, o acesso rápido a até US$ 15.000 (valores sujeitos a alterações) mais taxas é necessário para não atrasar a emissão do visto.

Conclusão

O Programa Piloto de Fiança de Visto representa um endurecimento significativo nas políticas de admissão. Com a expansão das regras para novos países, as restrições financeiras e logísticas exigem atenção redobrada. O cumprimento rigoroso dos prazos e a utilização dos portos designados para entrada e saída são mandatórios para evitar prejuízos financeiros e danos permanentes ao histórico imigratório.

Para navegar com segurança por estas regulamentações complexas e avaliar a melhor estratégia para o seu caso, a orientação profissional é indispensável. A Mundial Vistos conta com especialistas atualizados sobre as diretrizes consulares vigentes, prontos para auxiliar em todo o processo de solicitação.

Perguntas Frequentes

O que é o Programa Piloto de Fiança de Visto?

É uma iniciativa do governo dos EUA que exige uma garantia financeira (fiança) de solicitantes de vistos B-1/B-2 de determinados países com altas taxas de overstay, visando assegurar o retorno ao país de origem.

Quais são os valores da fiança exigida?

Os valores são definidos pelo oficial consular com base no risco individual, podendo ser de US$ 5.000, US$ 10.000 ou US$ 15.000 (valores sujeitos a alterações), além de taxas administrativas.

Como funciona o reembolso da fiança?

O reembolso do valor principal (mais juros legais) ocorre após a confirmação de que o visitante saiu dos EUA dentro do prazo e cumpriu todas as condições do visto. A saída deve ser registrada biometricamente nos aeroportos autorizados.

Quais aeroportos permitem a entrada e saída com este visto?

A entrada e a saída devem ocorrer obrigatoriamente pelos aeroportos: Boston Logan (BOS), John F. Kennedy (JFK) ou Washington Dulles (IAD).

O que acontece se eu não pagar a fiança em 7 dias?

Se o pagamento não for realizado dentro da janela estrita de 7 dias úteis após a entrevista, o processo de visto é encerrado sob a seção 221(g) e a taxa consular (MRV) é perdida.

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