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O que a alfândega brasileira pode confiscar no regresso de uma viagem internacional?

O que é permitido, o que é proibido e quais itens podem gerar dor de cabeça ao desembarcar no Brasil? A alfândega brasileira pode confiscar produtos que ultrapassam a cota de isenção e não foram declarados, eletrônicos não homologados pela Anatel, os que têm aparência de uso comercial, os que são proibidos ou falsificados e os que entram no país sem a documentação exigida;

Se você está voltando de uma viagem ao exterior, é importante saber o que a alfândega do Brasil pode reter ou confiscar na sua chegada. Muitas pessoas cometem erros por falta de informação — e acabam tendo produtos apreendidos, sendo multadas ou até respondendo por crime fiscal.

Neste artigo completo, vamos explicar o que é permitido, o que é proibido e quais itens podem gerar dor de cabeça ao desembarcar no Brasil. Se você quer evitar surpresas na alfândega, leia até o fim.

Por que a Receita Federal pode confiscar produtos?

A Receita Federal do Brasil tem como função fiscalizar a entrada de bens no país, garantir o recolhimento de tributos e impedir a entrada de produtos proibidos, falsificados ou com potencial risco à segurança sanitária, ou eletrônica.

Sempre que um brasileiro retorna do exterior, está sujeito à inspeção. E, dependendo do que estiver na bagagem, a alfândega pode reter, multar ou até confiscar bens. Essa informação irá te ajudar em todas as suas viagens internacionais.

Quais itens poderão ser confiscados na alfândega?

1. Compras que ultrapassam a cota de isenção

O limite de isenção de impostos é de US$ 1.000 por pessoa, para chegada em voos internacionais. Se você trouxer produtos cujo valor total exceda esse limite (e não os declarar espontaneamente), a Receita poderá:

  • Aplicar multa de 50% sobre o valor excedente;

  • Reter o produto até o pagamento dos impostos;

  • Em casos mais graves, confiscar o item.

Dica da Mundial Vistos: Free shops brasileiros também entram na cota de US$ 1.000.

2. Itens de luxo não declarados

Relógios, joias, bolsas de grife, perfumes caros e roupas de marcas famosas são considerados itens de alto valor. Se ultrapassarem a cota e não forem declarados:

  • Poderão ser considerados tentativa de sonegação fiscal;

  • Ser retidos para apuração;

  • Em caso de reincidência, podem até ser apreendidos definitivamente.

3. Produtos eletrônicos sem homologação da Anatel

Todo produto que emite sinal de rádio (Wi-Fi, Bluetooth, 4G, etc.) precisa de homologação da Anatel para circular legalmente no Brasil. Isso inclui:

  • Celulares;

  • Fones Bluetooth;

  • Roteadores;

  • Drones;

  • Smartwatches;

  • Microfones sem fio;

  • TV boxes e similares.

Se o produto não for homologado e não estiver devidamente declarado para uso pessoal, ele pode ser confiscado e destruído. Fique atento ao produto que irá comprar no exterior, antes de tentar trazê-lo ao Brasil.

4. Equipamentos profissionais ou com aparência comercial

Mesmo na cota de US$ 1.000, a Receita poderá reter:

  • Câmeras e lentes profissionais;

  • Equipamentos de áudio/vídeo;

  • Ferramentas especializadas;

  • Produtos repetidos em quantidade (ex: 5 celulares).

Se o fiscal entender que os itens têm finalidade comercial, eles podem ser retidos para análise e, em alguns casos, confiscados.

5. Medicamentos sem receita médica

Você pode trazer remédios do exterior, desde que:

  • Estejam acompanhados de receita médica;

  • Estejam em quantidade compatível com uso pessoal.

Medicamentos controlados, anabolizantes, ou de uso veterinário sem prescrição podem ser apreendidos pela Anvisa e Receita Federal.

6. Alimentos, bebidas e produtos de origem animal ou vegetal

É proibido entrar no Brasil com:

  • Carnes, queijos e embutidos sem certificação sanitária;

  • Frutas e sementes;

  • Produtos naturais não industrializados.

Esses itens podem representar risco à saúde pública e à agropecuária, sendo descartados pela vigilância sanitária.

7. Produtos falsificados ou pirateados

Roupas falsificadas, bolsas de marca falsas, eletrônicos piratas, CDs, DVDs e softwares crackeados são proibidos por lei e confiscados na chegada.

8. Dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil

Você pode entrar com qualquer quantia em dinheiro, mas se portar mais de R$ 10 mil (ou equivalente em moeda estrangeira), precisa declarar. Se não declarar:

  • O valor pode ser retido ou confiscado;

  • Você pode responder por crime de evasão de divisas.

O que acontece se meu item for confiscado?

O produto poderá ser:

  • Retido até o pagamento dos impostos e multas;

  • Apreendido se for considerado proibido;

  • Devolvido ao país de origem (em raros casos);

  • Destruído, se não atender aos requisitos legais ou sanitários.

Como evitar problemas na alfândega?

Confira estas recomendações práticas:

Medida preventiva Resultado
Declare compras acima de US$ 1.000 Evita multas e confisco
Traga notas fiscais originais Comprova uso pessoal
Evite excesso de itens iguais Não caracteriza comércio
Cheque se seu eletrônico tem selo da Anatel Evita apreensão
Tenha receita médica para remédios Garante liberação
Não traga produtos proibidos Evita perdas e problemas legais

Conclusão

A alfândega brasileira pode confiscar produtos que:

  • Ultrapassam a cota de isenção e não foram declarados;

  • São eletrônicos não homologados pela Anatel;

  • Têm aparência de uso comercial;

  • São proibidos ou falsificados;

  • Entram no país sem a documentação exigida;

Viajar é uma experiência incrível, mas estar informado e preparado é essencial para que o retorno não se torne uma dor de cabeça.

Entre em contato com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas sobre regras de alfândega, vistos e documentação, clique aqui!

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