Visto para Maldivas

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Resposta Rápida:

Para entrar nas Maldivas, brasileiros recebem um Visto de Visitante (Visitor Visa) na chegada gratuito. Graças a um acordo bilateral, a permanência permitida é de até 90 dias. É obrigatório apresentar passaporte (com recomendação prática de 6 meses de validade), Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela (tomada 10 dias antes da chegada), comprovante de hospedagem com número da licença turística, bilhete de saída e preencher o formulário digital IMUGA até 96h antes do voo.

Visto para Maldivas: requisitos de entrada e documentação para brasileiros

As Maldivas, um arquipélago soberano situado no Oceano Índico, consolidaram-se globalmente como um dos destinos mais exclusivos e cobiçados por viajantes internacionais. A imagem icônica de bangalôs suspensos sobre águas azul-turquesa e praias de areia branca atrai milhares de turistas anualmente. No entanto, a materialização dessa experiência exige uma compreensão detalhada e rigorosa dos procedimentos burocráticos de fronteira. Entender os requisitos de imigração e a documentação necessária constitui a etapa fundamental para garantir o acesso ao território maldiviano. Para cidadãos brasileiros, o processo de entrada possui particularidades regulatórias que, se observadas com precisão, asseguram um desembarque tranquilo e seguro no Aeroporto Internacional de Velana.

Procedimentos de imigração e visto na chegada

A política migratória da República das Maldivas foi estruturada estrategicamente para fomentar o turismo internacional, reduzindo barreiras burocráticas prévias. Diferentemente de nações que exigem solicitações consulares complexas, entrevistas e longos períodos de espera, as Maldivas operam sob o sistema de `Visa on Arrival` (Visto na Chegada) para a grande maioria das nacionalidades, o que inclui os portadores de passaporte brasileiro. Isso implica que não existe a necessidade de comparecer a uma embaixada ou consulado maldiviano antes do embarque no Brasil.

Ao aterrissar em Malé, o solicitante brasileiro recebe o Visto de Visitante (Visitor Visa), concedido gratuitamente. O visto de visitante é inicialmente concedido por até 30 dias, com possibilidade de extensão dentro do país, mediante aprovação, até um total máximo de 90 dias de permanência contínua. É imperativo notar que este carimbo de entrada não confere, em hipótese alguma, direito a atividades laborais ou residência permanente, sendo uma concessão exclusiva para fins de turismo e lazer. A gratuidade e a aparente facilidade deste processo não isentam o viajante da responsabilidade de apresentar um portfólio completo de documentos comprobatórios. A ausência de qualquer item mandatório pode resultar na inadmissibilidade, independentemente da política de vistos facilitada.

Documentação obrigatória para o desembarque

A concessão efetiva do visto na chegada está condicionada a uma análise documental minuciosa realizada pelos oficiais de imigração nos balcões de atendimento. A organização prévia e a conferência destes documentos são vitais para evitar transtornos na fronteira.

Passaporte e validade técnica

O passaporte brasileiro é o documento central de identificação internacional. Para fins práticos e de segurança, recomenda-se fortemente portar um documento com validade de 6 meses a partir da data de entrada. Essa margem é essencial para evitar restrições de embarque por parte de companhias aéreas ou problemas em países de conexão, que frequentemente adotam esse padrão internacional.

Além da validade temporal, o documento deve conter uma Zona de Leitura Ótica (MRZ – Machine Readable Zone), permitindo a leitura automatizada dos dados. O passaporte deve apresentar bom estado de conservação, sem rasuras ou danos, e possuir páginas em branco suficientes para a aposição dos carimbos de entrada e saída.

Certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP)

Um requisito sanitário indispensável para cidadãos brasileiros refere-se à profilaxia contra a Febre Amarela. Dado que o Brasil é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma área de risco de transmissão da doença, as autoridades sanitárias das Maldivas exigem a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). A vacina deve ter sido administrada com, no mínimo, 10 dias de antecedência em relação à data de chegada às Maldivas. Este intervalo de tempo é o período imunológico necessário para que a vacina seja considerada efetiva pelo regulamento sanitário internacional.

Crianças com idade inferior a 9 meses estão isentas da exigência do CIVP mediante comprovação de idade. No entanto, todos os demais viajantes (a partir de 9 meses de vida) devem portar o certificado. Para o solicitante brasileiro, o documento é, em geral, obtido via portal Gov.br ou aplicativo ConecteSUS. Recomenda-se portar a versão impressa do CIVP digital para agilizar a conferência manual, caso solicitada pela autoridade sanitária no desembarque. A falta deste documento é uma das causas mais frequentes de recusa de embarque ou inadmissibilidade ao chegar às Maldivas.

Comprovantes de viagem e estadia

A imigração maldiviana exige garantias tangíveis de que o turista deixará o país ao final do período permitido pelo visto. Portanto, a apresentação de um bilhete de saída das Maldivas confirmado é mandatória. Ao sair das Maldivas, é cobrado o montante consolidado de USD 50,00 (composto pela Airport Development Fee e a Departure Tax), valor este escalonado conforme a classe da cabine (Econômica, Executiva ou Primeira). Geralmente, este valor já está embutido na taxa de embarque da passagem aérea, mas passageiros em voos charter ou jatos privados devem pagar separadamente.

Simultaneamente, é necessário comprovar o local de hospedagem. A reserva deve cobrir a totalidade do período da viagem e ser realizada em estabelecimentos devidamente registrados no Ministério do Turismo, como resorts, hotéis, guesthouses ou embarcações de turismo autorizadas (Safari Vessels). Certifique-se de que sua reserva contenha o número da licença de operação turística do estabelecimento, dado obrigatório no preenchimento do IMUGA. Se o solicitante for se hospedar em mais de um local (Split Stay), o formulário IMUGA deve listar todos os estabelecimentos e o turista deve portar os vouchers de todos os trechos. Todos os turistas devem pagar a Green Tax, que a partir de 1º de janeiro de 2025 passa a ser de USD 12 por pessoa/noite em resorts, hotéis, guesthouses com mais de 50 quartos e embarcações de turismo, e de USD 6 em guesthouses com até 50 quartos em ilhas habitadas. Reservas não confirmadas ou endereços vagos podem levantar suspeitas de irregularidade.

Solvência financeira

O oficial de imigração detém a prerrogativa legal de exigir a comprovação de meios financeiros suficientes para custear a estadia no país. O valor de referência estipulado pelas autoridades gira entre USD 100 e USD 150 por dia de permanência (valores sujeitos a alterações). A apresentação de uma reserva de hotel integralmente pré-paga auxilia significativamente nesta comprovação. A imigração das Maldivas pode não aceitar comprovantes de “criptoativos” ou extratos de contas digitais sem liquidez imediata em moeda conversível. É prudente que o solicitante porte cartões de crédito internacionais e uma reserva física de Dólares Americanos.

Adicionalmente, viajantes portando quantia em espécie (ou equivalente) igual ou superior a USD 10.000,00 são obrigados por lei a declarar o montante no formulário IMUGA e na alfândega.

Formulário digital IMUGA

A modernização dos processos de controle de fronteira resultou na implementação do sistema digital IMUGA. Todos os viajantes, sem exceção, devem preencher a `Traveller Declaration` no portal oficial da imigração das Maldivas. Este procedimento deve ser realizado dentro de um intervalo estrito de 96 horas antes do horário estimado de chegada do voo a Malé.

O preenchimento correto dos dados gera um QR Code exclusivo, que deve ser salvo no dispositivo móvel ou impresso em alta qualidade. É vital informar que o sistema IMUGA pode realizar validação de foto para segurança. O sistema solicita uma imagem clara do rosto para evitar fraudes. Vale ressaltar que, conforme a atualização normativa de 15 de agosto de 2024, o preenchimento deste formulário para a saída do país foi dispensado, mantendo-se a obrigatoriedade rigorosa apenas para o fluxo de entrada.

Regras de extensão e categorias de visto

O visto de turismo inicial pode não ser suficiente para viajantes que desejam uma imersão mais profunda na cultura ou nas belezas naturais do arquipélago. A legislação local prevê mecanismos para a extensão da estadia, desde que os trâmites sejam iniciados tempestivamente.

Processo de prorrogação

Caso o turista deseje permanecer no arquipélago por um período superior ao concedido inicialmente, é possível solicitar uma extensão. O pedido deve ser protocolado presencialmente junto ao Departamento de Imigração em Malé antes do vencimento do visto original.

O processo burocrático envolve o pagamento da taxa de 750 MVR e a contratação do plano ‘Inbound Tourist Insurance’ da Allied Insurance é compulsória para o processamento da extensão. Além disso, exige-se a apresentação de nova comprovação de capacidade financeira e de hospedagem para o período adicional. Frequentemente, os resorts de luxo atuam como patrocinadores e facilitadores, auxiliando seus hóspedes no trâmite junto às autoridades em Malé.

Vistos para outras finalidades

É fundamental estabelecer uma distinção clara entre o turismo e outras atividades. O visto de turista proíbe terminantemente qualquer forma de trabalho, seja ele remunerado ou voluntário, bem como atividades comerciais. Para negócios de longa duração, emprego formal ou estudos, é mandatório obter um visto específico (Business Visa, Work Visa ou Student Visa) antes da viagem. Estes processos geralmente são iniciados por um patrocinador local (empresa ou instituição) nas Maldivas. A violação das condições do visto de turista é considerada uma infração grave, podendo acarretar deportação e proibição de retorno ao país.

Restrições legais e proibições alfandegárias

As Maldivas são uma nação islâmica com regulamentações estritas baseadas em leis locais e princípios religiosos, o que impacta diretamente os itens permitidos na bagagem do viajante. O desconhecimento destas normas não isenta o turista de penalidades.

Tolerância Zero para Narcóticos

As Maldivas aplicam uma política de tolerância zero para drogas. O tráfico de qualquer quantidade de entorpecentes pode acarretar prisão perpétua. É uma informação de segurança crítica para o viajante, devendo-se evitar qualquer contato com substâncias ilícitas.

Medicamentos Controlados

Para portar medicamentos controlados (psicotrópicos ou fortes analgésicos), o passageiro deve obrigatoriamente portar a receita médica traduzida para o inglês, sob risco de apreensão e interrogatório pelas autoridades alfandegárias.

Contrabando Religioso e Cultural

Além de álcool e vapes, é proibida a entrada de itens considerados “contrários ao Islã”, o que inclui ídolos de adoração, material pornográfico e produtos derivados de carne de porco. Embora o porte de textos religiosos (como a Bíblia) para uso estritamente pessoal seja permitido, a tentativa de distribuição ou exibição pública de qualquer fé que não o Islã é crime grave passível de detenção imediata.

Registro de Drone

Caso o turista pretenda levar drones para filmagens (comum em luas de mel), a importação requer permissão prévia da MNDF (Maldives National Defence Force) e da Autoridade de Aviação Civil, sob pena de confisco na alfândega de Velana.

Importação de Itens Pessoais (Duty Free)

Viajantes podem entrar com mercadorias de uso pessoal ou presentes até o valor de MVR 10.000 (aprox. USD 650, valor aproximado sujeito à cotação) sem pagar impostos de importação. Valores que excedam esse limite devem ser declarados espontaneamente no canal vermelho (“Red Channel”). Como exemplo de cota usual, é permitida a entrada de até 200ml de perfume ou água de colônia.

Banimento de produtos de vape e tabaco

Viajantes devem estar extremamente atentos às recentes alterações na legislação de saúde pública e controle de substâncias. A importação, venda, distribuição, posse e uso de qualquer dispositivo de vape (cigarros eletrônicos) e seus acessórios são totalmente proibidos nas Maldivas, com banimento em vigor desde 15 de dezembro de 2024. Itens desse tipo detectados nos scanners de raio-x na chegada serão confiscados e devolvidos apenas no momento da partida.

Adicionalmente, uma regra geracional rigorosa foi implementada visando a saúde a longo prazo: desde 1º de novembro de 2025, é proibida a venda e o consumo de produtos de tabaco e de vaping para qualquer pessoa nascida a partir de 1º de janeiro de 2007. Para turistas que não se enquadram nesta restrição de idade e são autorizados a consumir tabaco, a cota isenta de impostos é de até 200 cigarros, ou 25 charutos, ou 250 gramas de tabaco, exclusivamente para consumo pessoal de viajantes nascidos antes de 01/01/2007.

Política de álcool e restrições de nacionalidade

A importação de bebidas alcoólicas por turistas é estritamente proibida. Garrafas adquiridas em lojas Duty Free de aeroportos de origem ou durante conexões (como em Dubai ou Doha) serão retidas pela alfândega na chegada e devolvidas apenas no momento do embarque de saída. O consumo de álcool é legal e permitido apenas dentro das dependências dos resorts licenciados e embarcações de turismo autorizadas. É proibido consumir ou transportar álcool em ilhas habitadas pela população local ou na capital, Malé.

Além das restrições de produtos, há restrições de entrada baseadas em nacionalidade. Conforme a 3ª Emenda à Lei de Imigração, ratificada em 15 de abril de 2025, portadores de passaportes israelenses têm a entrada negada no país, independentemente do motivo da viagem.

Regras de Vestimenta em Ilhas Habitadas

No desembarque, ao transitar por Malé ou ilhas locais, aplica-se a lei de decência pública baseada na Sharia. É proibido o uso de trajes de banho (biquínis/sungas) fora dos resorts ou das chamadas “Bikini Beaches”. O descumprimento pode gerar advertências formais pela polícia local.

Seguro viagem: exigência técnica e contexto

Embora as autoridades de imigração das Maldivas não exijam obrigatoriamente a apresentação de uma apólice de seguro viagem para a emissão do visto na chegada, a contratação de uma cobertura robusta é fortemente recomendada por especialistas em turismo e segurança. O arquipélago é composto por centenas de ilhas dispersas, e o acesso a cuidados médicos de alta complexidade muitas vezes exige transporte aéreo (hidroavião) ou marítimo de emergência para a capital ou, em casos graves, evacuação para outros países como Índia ou Sri Lanka.

Os custos de evacuação médica e tratamentos em hospitais privados para estrangeiros são extremamente elevados e devem ser pagos integralmente se não houver seguro. Para praticantes de mergulho, um seguro específico que cubra acidentes de descompressão e o uso de câmara hiperbárica é essencial, dado o risco inerente à atividade.

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Estudo de caso: aplicação prática

O Desafio Um casal de brasileiros planejou sua lua de mel nas Maldivas com seis meses de antecedência, visando uma experiência perfeita. O roteiro incluía uma conexão longa em Dubai antes de seguir para Malé. O foco do casal estava inteiramente direcionado às reservas do resort de luxo e aos passeios aquáticos, deixando a verificação documental detalhada para a última semana antes do voo.

O Problema Faltando apenas cinco dias para o embarque, ao revisarem os requisitos de entrada, perceberam uma falha crítica: não haviam tomado a vacina contra a Febre Amarela, exigida obrigatoriamente para viajantes procedentes do Brasil. A regra sanitária estipula que a vacina deve ser administrada com pelo menos 10 dias de antecedência para a emissão válida do CIVP. Além disso, desconheciam a necessidade do preenchimento antecipado do formulário digital IMUGA, acreditando erroneamente que apenas o passaporte seria suficiente para a entrada.

A Solução e o Resultado Imediatamente, o casal buscou orientação especializada para mitigar os danos. Infelizmente, devido ao prazo de imunização ser inferior aos 10 dias exigidos antes da chegada, tiveram que adiar o voo de ida em uma semana para cumprir a exigência sanitária e evitar o risco iminente de inadmissibilidade na chegada. Durante esse período de espera forçada, preencheram o formulário IMUGA dentro da janela correta de 96 horas e organizaram as cópias impressas das reservas e passagens. O custo da remarcação aérea e das diárias perdidas foi alto, mas garantiu a entrada legal no país. A situação reforçou a importância vital de verificar os requisitos sanitários com meses de antecedência, e não dias.

Em resumo: pontos fundamentais

  • Visto: Concedido na chegada (Visitor Visa) gratuitamente para brasileiros, válido inicialmente por até 30 dias, com possibilidade de extensão aprovada até o limite total de 90 dias.
  • Passaporte: Recomenda-se validade prática de 6 meses para evitar problemas com cias aéreas.
  • Vacina: O Certificado Internacional (CIVP) de Febre Amarela é obrigatório e a vacina deve ser tomada 10 dias antes da chegada.
  • Formulário: O preenchimento do IMUGA online até 96h antes do voo é mandatório.
  • Financeiro: É necessário comprovar fundos, declarar valores acima de USD 10.000 e pagar a Green Tax atualizada.
  • Proibições: Narcóticos (pena severa), medicamentos sem receita traduzida, vapes (banimento total), álcool, carne de porco e proselitismo religioso são proibidos.
  • Restrições: Entrada negada para portadores de passaportes de Israel; restrição de venda de tabaco e vaping baseada na data de nascimento (2007).

Conclusão

O planejamento para visitar as Maldivas vai muito além da escolha do resort perfeito ou da melhor época para mergulho. A conformidade com os requisitos de imigração, desde a validade técnica do passaporte até as regras sanitárias e alfandegárias específicas, é o alicerce de uma experiência bem-sucedida e livre de imprevistos. As regulamentações são claras e aplicadas com rigor pelas autoridades, visando a segurança e a ordem no arquipélago. A Mundial Vistos compreende a complexidade e a importância desses processos e está aqui para simplificar cada etapa da sua viagem. Nossa missão é transformar procedimentos burocráticos em algo descomplicado e seguro, garantindo que você tenha a tranquilidade necessária para focar apenas em criar memórias inesquecíveis em um dos lugares mais espetaculares do mundo. Conte com a experiência da Mundial Vistos para desbravar o caminho até seu sonho nas Maldivas.

Perguntas Frequentes

Brasileiros precisam de visto antecipado para as Maldivas?

Não. Brasileiros obtêm o Visto de Visitante (Visitor Visa) gratuitamente ao desembarcar no aeroporto. Graças a um acordo bilateral, a permanência autorizada é de até 90 dias.

Qual a validade exigida do passaporte para entrar nas Maldivas?

Recomenda-se fortemente que o passaporte tenha validade de 6 meses para evitar recusa de embarque por companhias aéreas e problemas em conexões internacionais.

É obrigatório tomar a vacina de Febre Amarela para ir às Maldivas?

Sim. O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra Febre Amarela é obrigatório para brasileiros e a vacina deve ser tomada com pelo menos 10 dias de antecedência à chegada nas Maldivas.

O que é o formulário IMUGA e quando devo preenchê-lo?

O IMUGA é a declaração digital de saúde e viagem das Maldivas. Deve ser preenchido online por todos os viajantes dentro de 96 horas antes do horário de chegada, informando o número da licença turística da hospedagem.

Posso levar bebidas alcoólicas ou cigarros eletrônicos na mala?

Não. A importação, posse e uso de vapes são totalmente proibidos. Álcool, carne de porco e ídolos religiosos também são vetados. Drogas ilícitas acarretam penas severas.

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Portanto, manter-se informado é mais do que uma recomendação — é uma necessidade.

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As informações da página possuem caráter informativo e não devem ser consideradas como um conselho legal, passam por refinamento de inteligência artificial, podendo apresentar erros: consulte sempre as fontes oficiais. Cada país possui soberania e altera regras sem aviso. Busque o apoio de profissionais com experiência para obter dados atualizados.

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