Visto para Macedônia do Norte

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Brasileiros não precisam de visto

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Resposta Rápida:

Cidadãos brasileiros viajando a turismo ou negócios estão isentos de visto para Macedônia do Norte para estadias de até 90 dias dentro de um período de 180 dias. A entrada requer apresentação de passaporte válido, seguro viagem (recomendado padrão Schengen de €30.000 com cobertura para doenças infectocontagiosas), comprovante de hospedagem e recursos financeiros. O país não faz parte do Espaço Schengen.

Visto para Macedônia do Norte: requisitos de entrada e isenção para brasileiros

A Macedônia do Norte, estrategicamente posicionada na península balcânica, estabeleceu-se como um destino de interesse crescente para cidadãos brasileiros. A compreensão aprofundada das normas migratórias é fundamental para garantir a admissibilidade no território nacional. Graças às relações diplomáticas sólidas entre o Brasil e a República da Macedônia do Norte, a legislação vigente favorece o fluxo de visitantes, dispensando a exigência de visto consular prévio para estadias de curta duração.

No entanto, a isenção de visto não deve ser confundida com a ausência de controle fronteiriço ou de requisitos legais. As autoridades de imigração aplicam critérios rigorosos na chegada, exigindo documentação comprobatória que valide o propósito da viagem. Este artigo técnico, elaborado pela Mundial Vistos, analisa detalhadamente os procedimentos de entrada, a documentação mandatória e as especificidades que diferenciam este país de outras nações europeias, visando assegurar a conformidade total com as leis locais.

Isenção de visto e regras de permanência

O governo da Macedônia do Norte adota uma política de liberalização de vistos para portadores de passaporte brasileiro comum. Para finalidades de turismo, visitas familiares ou negócios de curta duração, não é necessário solicitar um visto para Macedônia do Norte antes do embarque. A autorização de entrada é processada diretamente nos postos de controle de fronteira, sejam eles aeroportuários ou terrestres.

O período máximo de permanência autorizado sob este regime de isenção é de 90 dias. Este prazo deve ser utilizado dentro de um intervalo móvel de 180 dias. O cálculo funciona de maneira retroativa: ao chegar na fronteira, conta-se os 180 dias anteriores para verificar se o viajante não excedeu o limite de 90 dias de estadia acumulada. É responsabilidade do visitante monitorar essa contagem, especialmente em casos de múltiplas entradas e saídas, para evitar sanções administrativas ou proibição de reentrada.

A distinção crucial do Espaço Schengen

Uma das dúvidas mais recorrentes envolve o status geopolítico do país em relação à União Europeia. É imperativo esclarecer que a República da Macedônia do Norte não faz parte do Espaço Schengen. Esta distinção possui implicações técnicas significativas para o planejamento logístico de viagens pela Europa.

Contagem de tempo independente

Como a nação não é signatária do tratado de livre circulação Schengen, o tempo de permanência em território macedônio não é contabilizado no limite de 90 dias aplicável aos países do bloco (como França, Espanha ou Alemanha). Isso confere uma vantagem estratégica para turistas que desejam prolongar sua estadia no continente europeu sem infringir as regras migratórias do Espaço Schengen.

Controles de fronteira rigorosos

Devido a essa separação jurisdicional, qualquer deslocamento entre a Macedônia do Norte e um país vizinho membro do Schengen (como a Grécia) ou da União Europeia (como a Bulgária) implicará em procedimentos completos de imigração. O viajante deve apresentar seu passaporte e documentos de suporte a cada travessia, estando sujeito a novas verificações de admissibilidade e carimbos de entrada e saída.

Contexto do ETIAS

O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), com implementação prevista para final de 2026 (com período de transição de seis meses), é uma autorização eletrônica para isentos de visto que entram no Espaço Schengen. Embora a Macedônia do Norte não exija ETIAS para entrada direta, o viajante brasileiro precisará desta autorização caso seu voo possua escalas em países do Espaço Schengen (como Alemanha ou Grécia) apenas se sair da área de trânsito internacional do aeroporto — em trânsitos puros sem controle de imigração, a autorização não é necessária. O ETIAS possui uma taxa prevista de €20 (valores sujeitos a alterações) e validade de três anos, condicionada à validade do passaporte utilizado na solicitação. Caso o documento de viagem expire antes desse prazo, a autorização perde a validade simultaneamente.

Documentação obrigatória para a imigração

A isenção de visto simplifica a etapa consular, mas transfere a responsabilidade da verificação para o oficial de imigração no porto de entrada. A legislação macedônia confere aos agentes de fronteira a autoridade para solicitar diversos comprovantes.

Passaporte e validade técnica

O documento de viagem essencial é o passaporte brasileiro válido. A normativa oficial estipula uma validade mínima de 3 meses além da data prevista para a saída da Macedônia do Norte. Contudo, a recomendação técnica da Mundial Vistos é que o documento possua validade mínima de 6 meses a partir da data de entrada. Esta margem de segurança previne impedimentos de embarque por parte de companhias aéreas e facilita conexões em outros países com regras mais restritas. É necessário que o passaporte tenha, no mínimo, uma página em branco para os carimbos oficiais.

Passagem de retorno ou continuação

A apresentação de um bilhete aéreo confirmado de ida e volta, ou de continuação para um terceiro país, é mandatória. Este documento comprova a intenção do viajante de deixar o território macedônio dentro do prazo legal de 90 dias, afastando a presunção de imigração ilegal.

Comprovação de recursos financeiros

O viajante deve demonstrar capacidade de solvência econômica para o período da estadia. A normativa macedônia para 2025 sugere a comprovação de, no mínimo, €50 por dia de permanência planejada. O oficial de imigração pode solicitar provas de que o visitante possui fundos para cobrir despesas com alimentação, transporte e alojamento. Recomenda-se portar cartões de crédito internacionais com limite disponível, extratos bancários recentes ou dinheiro em espécie (Euros são amplamente aceitos para câmbio, embora a moeda local seja o Denar Macedônio). A ausência dessa comprovação pode resultar na recusa de entrada.

Comprovante de hospedagem e carta-convite

A garantia de acomodação é um requisito essencial. O visitante deve apresentar uma reserva de hotel confirmada cobrindo a estadia. Caso a hospedagem ocorra em residência de amigos ou familiares, a legislação exige uma carta-convite oficial. Este documento deve conter os dados completos do anfitrião e do visitante, endereço de estadia e período da visita. As autoridades podem exigir que a carta seja notarizada ou autenticada em cartório local na Macedônia do Norte.

Seguro viagem: exigência técnica e contexto

Diferentemente de alguns destinos onde a assistência médica é opcional, para a Macedônia do Norte ela é um requisito de admissibilidade. Recomenda-se manter o padrão Schengen de €30.000 para garantir aceitação universal e cobertura em possíveis escalas europeias, atendendo à exigência local de seguro saúde válido para Despesas Médicas e Hospitalares (DMH).

Em conformidade com as diretrizes de 2025, o seguro viagem deve conter cláusula explícita de cobertura para doenças infectocontagiosas (surtos sazonais) para ser aceito sem ressalvas por oficiais mais rigorosos. Esta exigência visa assegurar que o turista tenha cobertura integral para atendimentos de urgência, emergência e repatriação sanitária, sem onerar o sistema público de saúde local. O certificado da apólice deve estar impresso, preferencialmente em inglês, e pode ser requisitado tanto no check-in da companhia aérea quanto na imigração. A falta deste documento é motivo suficiente para a inadmissibilidade.

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Registro policial obrigatório (White Card)

Um aspecto técnico frequentemente negligenciado pelos viajantes é a obrigatoriedade do registro policial. Pela lei macedônia, o registro deve ser efetuado obrigatoriamente em até 24 horas após a entrada no país ou mudança de endereço.

  • Em hotéis: O estabelecimento realiza este registro automaticamente no momento do check-in. Guarde o comprovante fornecido.
  • Em acomodações privadas (Airbnb/Casas de família): A responsabilidade recai sobre o anfitrião ou o próprio viajante. É necessário comparecer à delegacia mais próxima para preencher o formulário de registro, cujo nome técnico oficial é “Potvrda za prijavu na prestoj” (Confirmação de Registro de Estadia). O solicitante deve reter o formulário físico carimbado até o momento do controle de saída no aeroporto ou fronteira terrestre. A perda deste papel físico pode causar atrasos e interrogatórios na saída, mesmo que o registro tenha sido feito no sistema.

Vistos de longa duração (Tipo D) e residência

Para estadias superiores a 90 dias ou para finalidades que não se enquadrem em turismo ou negócios breves, as regras de isenção não se aplicam. Cidadãos que planejam trabalhar, estudar, realizar voluntariado ou residir no país devem solicitar um Visto de Longa Duração (Visto Tipo D).

O processo é consular e deve ser iniciado na Embaixada da Macedônia do Norte em Brasília antes da viagem. Para o Visto Tipo D, o governo da Macedônia do Norte consolidou em 2025 o uso do portal e-visa.mfa.gov.mk. Embora a entrevista física em Brasília continue obrigatória para brasileiros, o pré-cadastro e upload de documentos digitais via sistema e-Visa tornou-se um passo preliminar mandatório. Todos os documentos brasileiros apresentados devem ser apostilados (Convenção de Haia) e traduzidos para o macedônio por tradutor juramentado reconhecido. Os requisitos documentais são extensos e variam conforme o objetivo:

  • Visto de Trabalho: Exige uma oferta de emprego formal e autorização prévia do Ministério do Trabalho local.
  • Visto de Estudos: Requer carta de aceitação de uma instituição de ensino reconhecida e comprovante de meios de subsistência.
  • Reagrupamento Familiar: Destinado a cônjuges e filhos de residentes legais ou cidadãos macedônios.

Após a entrada com o Visto D, o estrangeiro deve comparecer ao Ministério do Interior para formalizar o pedido de Permissão de Residência Temporária, recebendo a documentação local de identificação.

Preparativos de saúde e vacinação

No âmbito sanitário, as exigências para brasileiros são moderadas. Conforme os protocolos de 2025, não há vacinas obrigatórias para a entrada de viajantes procedentes do Brasil. A vacina contra a Febre Amarela, comum em outros destinos, não é exigida pelas autoridades macedônias.

Entretanto, recomenda-se manter o calendário nacional de vacinação atualizado. Imunizantes contra Tétano, Difteria, Hepatites A e B, e a Tríplice Viral são altamente recomendados. Consultar um médico especialista em medicina do viajante antes da partida é uma medida de precaução aconselhável.

Normas alfandegárias e condução de veículos

Além da imigração, o viajante deve atentar-se às regras da alfândega e de trânsito:

  • Moeda: Valores em espécie superiores a €10.000 devem ser declarados na entrada e na saída. A não declaração pode levar ao confisco dos valores.
  • Medicamentos: A alfândega macedônia em 2025 endureceu a fiscalização sobre medicamentos psicotrópicos ou que contenham codeína. Além da receita traduzida, é recomendável um laudo médico detalhando a necessidade terapêutica para evitar que o viajante seja enquadrado em leis de tráfico de substâncias controladas.
  • Condução: Para alugar carros e dirigir no país, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira é aceita, mas deve estar acompanhada da Permissão Internacional para Dirigir (PID). As leis de trânsito são rigorosas, e o uso de faróis baixos é obrigatório mesmo durante o dia.
  • Carta Verde (Green Card): Se o solicitante pretender dirigir um veículo vindo de um país vizinho (Grécia, Bulgária, Albânia ou Sérvia), é mandatório possuir o seguro “Green Card” que cubra o território da Macedônia do Norte. A ausência deste documento na fronteira impede a entrada do veículo.

Estudo de caso: aplicação prática

O Desafio Um casal de brasileiros planejava uma viagem de 4 meses (120 dias) pela Europa, com um itinerário que incluía 80 dias na Grécia e 30 dias na Macedônia do Norte. A principal preocupação era o limite de 90 dias do Espaço Schengen, visto que a Grécia é um estado-membro.

O Problema Eles temiam que, ao cruzar a fronteira terrestre da Grécia para a Macedônia do Norte e posteriormente retornar para voar de volta ao Brasil, o tempo total de viagem excedesse o permitido pelas regras europeias, resultando em multas, deportação ou banimento futuro, devido ao desconhecimento sobre a independência migratória dos Bálcãs.

A Solução e o Resultado Sob a consultoria técnica da Mundial Vistos, o casal foi instruído de que os 30 dias na Macedônia do Norte não seriam contabilizados no limite Schengen. Ao sair da Grécia, o “relógio” de permanência no Espaço Schengen foi pausado. Eles desfrutaram dos 80 dias na Grécia e dos 30 dias na Macedônia do Norte em total legalidade. O retorno ao Brasil ocorreu sem incidentes, pois a soma dos dias em território Schengen permaneceu abaixo do teto de 90 dias.

Em resumo: pontos fundamentais

  • Isenção de Visto: Brasileiros viajam a turismo sem visto por até 90 dias a cada 180 dias.
  • Status Schengen: A Macedônia do Norte não integra o acordo; a contagem de dias é separada.
  • Passaporte: Validade recomendada de 6 meses a partir da data de entrada.
  • Seguro Viagem: Recomendado padrão de €30.000 para cobertura universal e escalas, incluindo cláusula para doenças infectocontagiosas.
  • Registro Policial: Obrigatório em até 24h se não estiver hospedado em hotel (Potvrda za prijavu na prestoj).
  • Documentos de Suporte: Passagem de volta, comprovante de hospedagem e recursos financeiros (mínimo €50/dia) são exigíveis na fronteira.
  • Visto Tipo D: Necessário para trabalho, estudo ou estadias superiores a 90 dias, com pré-cadastro no e-Visa e documentos apostilados.

Conclusão:

A Macedônia do Norte oferece uma imersão cultural profunda nos Bálcãs e, com a documentação correta, o acesso é desburocratizado. A Mundial Vistos permanece à disposição para auxiliar em processos de vistos de longa duração, legalização de documentos e consultoria especializada, garantindo que sua jornada ocorra com segurança jurídica e tranquilidade.

Perguntas Frequentes

Brasileiros precisam de visto para a Macedônia do Norte?

Não, cidadãos brasileiros estão isentos de visto para turismo ou negócios de curta duração por até 90 dias a cada 180 dias.

A Macedônia do Norte faz parte do Espaço Schengen?

Não, a Macedônia do Norte não integra o Espaço Schengen. Portanto, os dias passados no país não contam para o limite de 90 dias do bloco europeu.

Qual é a validade exigida do passaporte para entrar no país?

A regra oficial exige validade mínima de 3 meses após a saída, mas recomenda-se fortemente que o passaporte tenha validade de 6 meses a partir da entrada.

O seguro viagem é obrigatório para a Macedônia do Norte?

Sim, é obrigatório apresentar um seguro de saúde válido. Recomenda-se cobertura mínima de €30.000 e cláusula para doenças infectocontagiosas para garantir aceitação.

É necessário vacina de febre amarela para viajar para a Macedônia do Norte?

Conforme as regras sanitárias de 2025, não é exigido o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela para brasileiros que viajam para a Macedônia do Norte.

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