Visto para Japão

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Brasileiros não precisam de visto

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Resposta Rápida:

Brasileiros com passaporte eletrônico têm isenção de visto para turismo, mas devem apresentar a autorização JESTA, agora em vigor e válida por 3 anos. Para dirigir, é obrigatório portar a PID emitida sob a Convenção de Genebra de 1949, exigência rigorosa das locadoras locais. A entrada final depende da imigração, sendo essencial comprovar passagem de retorno e solvência financeira.

Requisitos de Entrada e Isenção de Visto para o Japão

O planejamento de viagens ao território japonês exige, no cenário atual, uma rigorosa atenção aos detalhes burocráticos e normativos. A transição das regras migratórias transformou profundamente a dinâmica de acesso ao país para cidadãos brasileiros. A isenção de visto para o Japão para fins de turismo e negócios (atividades não remuneradas), destinada a portadores de passaporte comum eletrônico, representa um marco histórico nas relações diplomáticas entre as nações.

Esta medida, baseada no princípio de reciprocidade diplomática, eliminou a necessidade da etiqueta consular física para estadias de curta duração. No entanto, é um erro comum assumir que a ausência de visto prévio garante a entrada automática. Com a implementação do JESTA, o conceito de “visto prévio” mudou para uma autorização prévia de viagem; contudo, reforça-se que, mesmo com o JESTA aprovado, a decisão final de admissibilidade continua sendo competência exclusiva do oficial de imigração no desembarque. A responsabilidade da admissibilidade foi transferida integralmente para a inspeção de fronteira, tornando o processo de imigração uma etapa técnica e auditável.

Compreender as nuances dessa facilitação é vital. A isenção é válida especificamente para estadias de até 90 dias, mas o oficial de imigração possui autoridade discricionária para conceder prazos menores dependendo da consistência das informações apresentadas pelo viajante. A preparação documental, portanto, deve ser impecável para evitar inadmissibilidade ou restrições na permissão de desembarque.

Critérios Técnicos da Isenção de Visto

A facilitação da entrada no Japão não é um processo automático ou desburocratizado; ela apenas desloca a verificação do consulado para o aeroporto. O viajante deve cumprir pré-requisitos auditáveis tanto no embarque quanto no desembarque, sob pena de ter seu embarque negado pela companhia aérea ou sua entrada recusada pela imigração japonesa.

Passaporte Eletrônico e Validade Operacional

A regra de isenção aplica-se exclusivamente a portadores de passaportes com chip de leitura biométrica (padrão ICAO), emitidos a partir de 2011. Este detalhe técnico é crucial: passaportes de emergência (cor marrom) não são elegíveis para isenção de visto em nenhuma hipótese, exigindo visto físico mesmo para estadias curtas. O símbolo do chip na capa do passaporte é o indicador visual dessa conformidade.

Para brasileiros que não possuem passaporte eletrônico (com chip) ou que não se enquadram na isenção, o Japão disponibiliza o e-Visa (visto eletrônico para estadias de curta duração), eliminando a necessidade de comparecimento ao consulado em muitos casos. Quanto à validade temporal, embora o Japão não exija oficialmente uma validade mínima específica em sua legislação pública (exigindo apenas que esteja válido durante a estadia), a recomendação técnica e prática é manter pelo menos seis meses de validade a partir da data de entrada. É fundamental que o solicitante entenda que a companhia aérea pode impedir o embarque no Brasil se a validade for curta (inferior a 6 meses), seguindo regras da IATA e de países de conexão, mesmo que o Japão tecnicamente aceite o documento. Esta margem de segurança é vital para evitar transtornos na origem.

A Obrigatoriedade do Bilhete de Retorno

A isenção permite o status de “Temporary Visitor”. Contudo, o prazo exato de permanência é determinado pelo oficial na fronteira. A imigração japonesa tem aplicado prazos menores, como 15 ou 30 dias, para viajantes que não apresentam um roteiro detalhado ou que possuem solvência financeira considerada limítrofe para uma estadia de 90 dias.

A comprovação de passagem de ida e volta é um documento obrigatório e inegociável. Viajantes que tentam embarcar apenas com o bilhete de ida, sob a premissa de comprar a volta posteriormente, frequentemente têm o embarque negado na origem ou enfrentam interrogatórios extensos na chegada, com alto risco de deportação. O bilhete de saída deve estar confirmado para uma data dentro do período de isenção permitido.

Comprovação de Solvência Financeira

O turista deve provar, de forma documental, que possui meios de se sustentar durante toda a viagem sem exercer atividade remunerada no país. A isenção de visto não elimina a necessidade de demonstrar robustez financeira. Recomenda-se ter em mãos extratos bancários recentes, comprovantes de limite de cartão de crédito ou dinheiro em espécie (respeitando os limites de declaração).

Não existe um valor fixo diário estipulado por lei, mas o montante deve ser compatível com o custo de vida no Japão e com a duração da estadia proposta. Reservas de hotel pagas ou comprovantes de acomodação ajudam a reduzir o montante líquido exigido na comprovação. A ausência de fundos visíveis pode ser interpretada como intenção de trabalho ilegal, levando à inadmissibilidade imediata.

Procedimentos Digitais: Visit Japan Web e JESTA

A modernização das fronteiras japonesas centralizou os processos na plataforma digital Visit Japan Web (VJW). Esta ferramenta é essencial para agilizar os procedimentos de imigração, alfândega e quarentena, consolidando as informações do viajante em um único sistema governamental.

O VJW substituiu o antigo aplicativo MySOS e permite o pré-registro de informações pessoais, detalhes do passaporte e declarações alfandegárias para obter QR Codes específicos. Estes códigos devem ser apresentados nos quiosques digitais ou aos oficiais na chegada. É importante notar que capturas de tela (prints) dos QR Codes muitas vezes não são aceitas pelos leitores biométricos; é necessário ter acesso ao QR Code ativo no celular (via Wi-Fi do aeroporto) ou uma versão impressa de alta qualidade. O sistema gera códigos distintos para a Imigração e para a Alfândega, e ambos devem ser processados sequencialmente.

Status do Sistema JESTA

O governo japonês antecipou a implementação do JESTA (Japan Electronic System for Travel Authorization). O sistema JESTA está em vigor e em fase de obrigatoriedade. Brasileiros isentos de visto devem obter esta autorização eletrônica paga antes do embarque, sob pena de impedimento de viagem.

O objetivo é realizar uma triagem de segurança antes mesmo do embarque do passageiro, verificando antecedentes criminais e intenções de viagem. É importante informar ao solicitante que, uma vez aprovado, o JESTA geralmente possui validade de 3 anos (ou até a expiração do passaporte, o que ocorrer primeiro), permitindo múltiplas entradas. Lembre-se: o JESTA é uma pré-autorização; a entrada efetiva continua sujeita ao crivo da imigração.

Integração com Face Express

Para otimizar o fluxo nos aeroportos principais, como Haneda e Narita, recomenda-se a utilização do sistema Face Express. Após o registro no Visit Japan Web, o viajante pode, em quiosques específicos no aeroporto, vincular seu QR Code e passaporte à sua biometria facial. Isso permite passar pelos portões de embarque e procedimentos de saída sem a necessidade de exibir documentos repetidamente, utilizando apenas o reconhecimento facial, o que agiliza consideravelmente a experiência aeroportuária e reduz o contato físico.

Custos Adicionais e Saúde Pública

Taxas de Turismo e Hospedagem

Todo viajante que deixa o Japão, seja via aérea ou marítima, deve pagar a Taxa de Turismo Internacional, conhecida popularmente como “Sayonara Tax”, no valor de 1.000 ienes (valores sujeitos a alterações). Geralmente, este valor já está incluído no preço da passagem aérea emitida pelas companhias internacionais sob a rubrica de taxas governamentais.

Além da taxa de partida, é importante mencionar que cidades como Quioto e hotéis em Tóquio já cobram taxas de hospedagem (Accommodation Tax) adicionais por noite, independentemente da taxa de partida. Para precisão cirúrgica no planejamento financeiro: em Tóquio, a taxa de hospedagem varia de 100 a 200 ienes por pessoa/noite. Já em Quioto, esse valor pode chegar a 1.000 ienes, dependendo do valor da diária. O governo japonês estuda a possibilidade de aumentar a taxa de saída no futuro como medida para combater o turismo excessivo (overtourism), mas as taxas municipais já são uma realidade vigente.

Regulações Alfandegárias e Sanitárias (Tax-Free)

O Japão possui leis alfandegárias extremamente rígidas. O viajante que ingressar com mais de 1.000.000 de ienes (valores sujeitos a alterações) em espécie (ou equivalente em outras moedas) deve preencher uma declaração específica de moeda. Da mesma forma, itens de ouro para uso pessoal que excedam 200.000 ienes (valores sujeitos a alterações) em valor total também devem ser declarados obrigatoriamente.

Sobre a isenção de impostos (Tax-Free), vale mencionar uma mudança importante: o governo japonês está migrando de um modelo de “desconto no ato da compra” para um modelo de “reembolso no aeroporto” para evitar fraudes e revenda ilegal. Isso afeta diretamente a logística do viajante no dia da partida, exigindo mais tempo no aeroporto. Sugira-se que o viajante baixe os aplicativos oficiais de parceiros de reembolso (como Global Blue ou similares autorizados pelo governo japonês) para monitorar seus formulários digitais.

Quanto a álcool e tabaco, a isenção cobre até 3 garrafas de bebidas alcoólicas (de aproximadamente 760ml cada) e 200 cigarros por adulto. Exceder esses limites sem declarar no Visit Japan Web pode gerar multas pesadas e confisco dos bens. Atenção especial aos vapes: o Japão possui restrições severas a dispositivos de tabaco aquecido e vapes que contenham nicotina líquida, sendo limitados a uma quantidade mínima para uso pessoal (até 120ml), sob risco de apreensão.

Proibição de Produtos Cárneos e Drones

O Japão mantém uma política de tolerância zero para a entrada de qualquer produto de origem animal, incluindo carnes processadas, embutidos, charque, presunto ou laticínios não industrializados. A fiscalização é onipresente, contando com cães farejadores em todos os desembarques internacionais. A violação desta regra não resulta apenas no descarte do produto, mas pode acarretar em multas severas e, em casos extremos, na deportação.

Outro ponto de atenção é para viajantes que pretendem levar drones: devem registrá-los obrigatoriamente no sistema DIPS (Drone/UAS Information Platform System) antes do voo, sob pena de multas pesadas e confisco do equipamento.

Controle Rigoroso de Medicamentos

A entrada com medicamentos é um ponto de atenção crítica. O Japão possui leis restritivas sobre estimulantes e psicotrópicos. Medicamentos comuns em outros países, como certos inaladores para asma (contendo estimulantes) ou remédios para alergia e gripe que contenham pseudoefedrina acima de certos limites, podem ser proibidos ou restritos.

Fármacos para TDAH (como aqueles à base de anfetaminas) e psicotrópicos exigem uma autorização prévia chamada Yunyu Kakunin-sho. Recomenda-se solicitar este documento com pelo menos 15 a 30 dias de antecedência via sistema online do MHLW (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar). Viajar com esses medicamentos sem a devida autorização pode ser considerado tráfico de drogas, levando à detenção imediata e processo criminal.

Infraestrutura e Mobilidade Interna

Permissão para Dirigir

Brasileiros que desejam alugar carros e dirigir no Japão devem estar atentos à documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira, por si só, não é válida. É obrigatório portar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) emitida pelo DETRAN, seguindo o modelo da Convenção.

A PID deve ser apresentada juntamente com a CNH original válida e o passaporte. É vital reforçar que a PID brasileira aceita é a baseada na Convenção de Genebra de 1949. O DETRAN brasileiro emite modelos que citam ambas as convenções (Viena e Genebra), mas se o documento não fizer menção explícita à de 1949, as locadoras japonesas (como Toyota Rent-a-Car ou Nippon Rent-a-Car) podem recusar o veículo. Atenção: O condutor deve ter mais de 18 anos para dirigir no Japão, independentemente da categoria da CNH no Brasil ou de emancipação. A condução sem a PID válida é considerada crime grave, passível de prisão e multa.

Cartões de Transporte (IC Cards)

Vale mencionar que cartões físicos como Suica e Pasmo enfrentaram escassez de chips. A recomendação atual é o uso das versões digitais no Apple Wallet/Google Pay ou a compra do “Welcome Suica” (específico para turistas, válido por 28 dias).

Bagagem no Shinkansen

Para viagens nos trens-bala (Shinkansen), as regras de bagagem foram atualizadas para garantir o conforto e a segurança a bordo. Passageiros podem levar até duas peças de bagagem. Malas com dimensões totais (altura + largura + profundidade) de até 160 cm podem ser transportadas sem reserva prévia e colocadas nos compartimentos superiores.

Contudo, malas grandes, com dimensões entre 161 cm e 250 cm, são classificadas como “bagagem superdimensionada”. Para estas, é exigida a reserva gratuita de um assento específico que conta com espaço dedicado para bagagem (geralmente na última fileira do vagão). Caso a reserva não seja feita antecipadamente, uma multa de 1.000 ienes (valores sujeitos a alterações) será cobrada a bordo, e a bagagem poderá ser movida pelo condutor para outro vagão, longe do passageiro. Malas com dimensões superiores a 250 cm não são permitidas a bordo.

Seguro viagem: exigência técnica

Embora não seja estritamente obrigatório por lei federal para a entrada no Japão atualmente, a imigração e o governo japonês recomendam fortemente a posse de um seguro com cobertura robusta. O sistema de saúde japonês é de excelência, mas os custos para estrangeiros sem cobertura local são elevadíssimos e o pagamento é frequentemente exigido de imediato, antes mesmo do tratamento completo.

Há planos governamentais em andamento para tornar o seguro viagem um requisito obrigatório para turistas estrangeiros num futuro próximo, visando mitigar o impacto de contas médicas não pagas nos hospitais locais. Viajantes sem comprovação de seguro médico adequado correm o risco de ter a entrada questionada em uma inspeção secundária mais detalhada, onde a capacidade de arcar com imprevistos será testada.

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Estudo de caso: Aplicação prática

O Desafio Um grupo de três empresários brasileiros planejou uma viagem de negócios e lazer para Tóquio e Quioto. Eles possuíam passaportes eletrônicos válidos e haviam comprado as passagens aéreas. No entanto, não realizaram o cadastro no Visit Japan Web e não contrataram seguro viagem, acreditando que a isenção de visto simplificaria todo o processo burocrático e que seus cartões de crédito cobririam qualquer emergência médica automaticamente.

O Problema Ao chegarem no aeroporto de Narita, enfrentaram uma longa fila para o preenchimento manual dos formulários de imigração e alfândega, atrasando a saída em mais de duas horas, o que os fez perder a conexão de trem reservada. Além disso, um dos viajantes teve uma reação alérgica severa a um alimento local. Sem a apólice de seguro viagem em mãos e sem o cadastro prévio de informações de saúde, o hospital exigiu um depósito caução imediato de valor exorbitante, comprometendo o orçamento da viagem que estava em espécie (ienes), pois o limite do cartão de crédito foi bloqueado por segurança.

A Solução e o Resultado Após o incidente, o grupo contatou a assessoria para regularizar a situação e entender os procedimentos para o restante da estadia. A lição aprendida foi clara: a tecnologia do Visit Japan Web não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta de agilidade essencial. O custo do tratamento médico superou em dez vezes o valor de um seguro viagem premium. Para as próximas viagens, o protocolo de pré-cadastro e a contratação de seguro tornaram-se etapas inegociáveis, garantindo segurança financeira e jurídica.

Em resumo: Pontos fundamentais

  • Isenção de Visto: Válida para passaportes com chip ICAO, para turismo/negócios até 90 dias.
  • JESTA (Vigente): Autorização eletrônica prévia é obrigatória; validade de 3 anos ou até expiração do passaporte.
  • Visit Japan Web: Obrigatório para agilizar imigração, alfândega e quarentena (QR Codes).
  • Passaporte: Validade de 6 meses é recomendada para evitar recusa de embarque pela cia aérea.
  • Solvência: Comprovação de fundos e passagem de retorno são auditáveis na fronteira.
  • Taxas: Atenção às taxas de hospedagem e ao uso de apps para reembolso Tax-Free.
  • Seguro Viagem: Altamente recomendado devido aos custos médicos proibitivos no Japão.

Conclusão

A isenção de visto facilita o turismo, mas a imigração japonesa mantém o rigor técnico na fronteira. A preparação meticulosa, incluindo o preenchimento correto do Visit Japan Web, a atenção aos requisitos de passaporte e validade, a comprovação financeira e o respeito aos limites alfandegários, é essencial para garantir uma entrada segura e legal no arquipélago.

A obrigatoriedade do JESTA e a futura exigência do seguro viagem são pontos críticos. Para garantir conformidade total com as leis japonesas e evitar surpresas desagradáveis no aeroporto, conte com a assessoria especializada da Mundial Vistos.

Perguntas Frequentes

Brasileiros precisam de visto para entrar no Japão atualmente?

Para turismo e viagens de negócios de curta duração (até 90 dias), brasileiros portadores de passaporte eletrônico (com chip ICAO) estão isentos de visto. Passaportes de emergência exigem visto físico.

O que é o JESTA e qual sua validade?

O JESTA é uma autorização eletrônica de viagem obrigatória, já em vigor. Geralmente possui validade de 3 anos (ou até a expiração do passaporte), permitindo múltiplas entradas.

O que é o Visit Japan Web e ele é obrigatório?

O Visit Japan Web é um serviço online do governo japonês para procedimentos de imigração, alfândega e quarentena. É altamente recomendado para gerar os QR Codes e agilizar a entrada no país.

Como funciona o Tax-Free no Japão atualmente?

O sistema migrou para ‘reembolso no aeroporto’. Recomenda-se baixar apps oficiais de parceiros de reembolso (como Global Blue) para monitorar formulários e agilizar o processo na partida.

É necessário Permissão Internacional para Dirigir (PID) no Japão?

Sim. É obrigatório apresentar a PID baseada na Convenção de Genebra de 1949. Se o documento não citar explicitamente esta convenção, as locadoras podem recusar o veículo.

Dicas e Atrações Turísticas

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