Visto para Irlanda

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Brasileiros não precisam de visto

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Resposta Rápida:

Brasileiros não precisam de visto prévio para turismo na Irlanda por até 90 dias. A permissão de entrada é concedida na imigração mediante apresentação de passaporte válido, passagem de volta, seguro viagem e comprovante de hospedagem. A comprovação financeira recomendada é de 500 euros por semana (valores sujeitos a alterações). Para estudar e trabalhar, é necessário o visto Stamp 2, exigindo matrícula em curso de 25 semanas e comprovação de 4.680 euros, ou 7.000 euros para cursos mais longos (valores sujeitos a alterações). A Irlanda não faz parte do Espaço Schengen.

Visto para Irlanda e Requisitos de Entrada para Brasileiros

A República da Irlanda consolidou-se como um dos destinos mais procurados por brasileiros na Europa. Seja pela riqueza cultural, pelas oportunidades de aprendizado da língua inglesa ou pelo mercado de trabalho aquecido em setores específicos, a Ilha Esmeralda atrai milhares de visitantes anualmente. No entanto, a compreensão das normas imigratórias é o alicerce para uma viagem bem-sucedida, visto que o país possui regras específicas que diferem de grande parte da Europa continental.

Embora a isenção de visto prévio para turismo seja uma facilidade concedida aos cidadãos brasileiros, isso não implica em ausência de controle. Pelo contrário, a autoridade de imigração irlandesa é rigorosa na verificação das intenções de quem desembarca em seus aeroportos. O preparo documental deve ser meticuloso, especialmente para estadias de longa duração próximas ao limite de 90 dias.

Neste contexto, é fundamental distinguir os diferentes tipos de permissões, os requisitos financeiros e as particularidades da fronteira irlandesa. A preparação adequada elimina riscos de deportação e garante que a experiência no país seja iniciada com tranquilidade e segurança jurídica.

Isenção de Visto para Turismo e Curta Duração

Atualmente, cidadãos brasileiros que viajam para a Irlanda com fins de turismo, visita a familiares ou negócios breves não necessitam solicitar um visto consular antes de embarcar. Esta regra aplica-se estritamente para estadias de até 90 dias corridos. Contudo, é crucial entender que a isenção de visto consular não garante a entrada automática no país.

A permissão de entrada, tecnicamente conhecida como “landing stamp”, é concedida exclusivamente no porto de entrada pelo oficial de imigração (Garda National Immigration Bureau – GNIB). Embora o oficial de imigração detenha a autoridade final para permitir ou negar a entrada, em 2025, essa discricionariedade é fortemente guiada por sistemas de triagem de risco pré-embarque. A coerência entre as informações prestadas no check-in (para fins de segurança e ETA no caso de conexões) e as ditas no guichê é crucial e define a entrada. A decisão baseia-se na consistência das respostas do viajante e na apresentação correta dos documentos comprobatórios.

Chegar ao guichê de imigração com a documentação desorganizada, incompleta ou em formato digital (no celular) é um risco que deve ser evitado. A recomendação é portar documentos impressos, mas ter cópias digitais em alta resolução organizadas em pastas na nuvem (offline) como backup imediato. Além disso, a permissão de turista proíbe estritamente qualquer atividade remunerada ou busca por emprego. A violação desta regra pode resultar em sanções severas.

Documentação Obrigatória na Fronteira

Mesmo isento da etiqueta de visto no passaporte antes da viagem, o turista brasileiro deve portar um dossiê completo para apresentar na fronteira. A ausência de qualquer um dos itens listados abaixo pode motivar uma recusa de entrada imediata (formalizada como ‘Refusal of Leave to Land’) e a remoção forçada ao ponto de origem da viagem. O solicitante deve estar ciente de que, em 2025, os dados de recusa são compartilhados instantaneamente com o sistema do Reino Unido devido ao acordo da Common Travel Area (CTA), o que pode impactar futuras ETAs britânicas. Uma recusa de entrada na Irlanda é registrada na base de dados da CTA e pode invalidar automaticamente uma ETA para o Reino Unido.

Passaporte e Validade Técnica

O passaporte deve estar válido durante todo o período pretendido de estadia na Irlanda. Recomenda-se fortemente que o documento tenha, no mínimo, seis meses de validade a partir da data de entrada e páginas em branco suficientes para os carimbos de entrada e saída. Passaportes danificados ou com foto desatualizada podem gerar questionamentos adicionais.

Passagem de Retorno ou Continuação

É mandatório apresentar o bilhete aéreo confirmado de volta ao Brasil ou de continuação para outro país fora da Irlanda. Este documento prova ao oficial que o viajante não tem intenção de permanecer ilegalmente após o prazo de 90 dias. Passagens sujeitas a disponibilidade (stand-by) geralmente não são aceitas como prova firme de saída.

Comprovação de Recursos Financeiros

A capacidade de custear a própria estadia sem recorrer a fundos públicos ou trabalho ilegal é um dos pontos mais fiscalizados. Embora não exista um valor fixo oficializado em lei para turistas, a prática imigratória sugere a comprovação de, no mínimo, 500 euros por semana de permanência (valores sujeitos a alterações).

Para uma viagem padrão de 30 dias, recomenda-se dispor de aproximadamente 3.000 euros (valores sujeitos a alterações). A comprovação deve ser feita através de dinheiro em espécie, extratos bancários recentes e legíveis, ou extratos de cartões de crédito internacionais que demonstrem o limite disponível atualizado (emitidos nas últimas 24-48h). É crucial notar que, em 2025, muitas agências bancárias na Irlanda (como Bank of Ireland e AIB) reduziram drasticamente os serviços de caixa físico para troca de moeda estrangeira (Real para Euro). A dependência de dinheiro em espécie (notas de Real) para câmbio local é um erro logístico. O uso de bancos digitais como Revolut, Wise e N26 é amplamente aceito e até preferido pelos oficiais pela facilidade de verificação em tempo real. Cartões pré-pagos de viagem também são aceitos e recomendados pela segurança.

Comprovante de Acomodação e Carta-Convite

O viajante deve saber exatamente onde ficará hospedado desde a primeira noite. Se for em hotel, hostel ou Airbnb, a reserva impressa e confirmada para todo o período (ou pelo menos as primeiras semanas) é exigida. Caso a hospedagem seja na casa de amigos ou familiares, é necessária uma carta-convite formal.

Esta carta deve incluir dados completos do anfitrião, endereço residencial, status de residência na Irlanda (cidadania ou tipo de visto), telefone de contato e a duração exata da estadia. O oficial pode ligar para o anfitrião para confirmar a veracidade das informações, portanto, o anfitrião deve estar atento ao telefone no momento da chegada do voo.

Vínculos com o País de Origem

Documentos que comprovem que o viajante tem motivos fortes para voltar ao Brasil fortalecem o perfil e diminuem a suspeita de imigração ilegal. Declarações de emprego com período de férias especificado, comprovantes de matrícula em universidade, posse de bens imóveis ou vínculos familiares diretos são evidências úteis.

Diferença entre Espaço Schengen e Common Travel Area

Um erro técnico comum entre viajantes é assumir que a Irlanda faz parte do Espaço Schengen. A Irlanda não é signatária deste acordo de livre circulação europeu. Isso significa que o tempo permanecido na Irlanda não conta para os 90 dias permitidos no Espaço Schengen (como França, Itália, Espanha ou Alemanha), e vice-versa.

Ao viajar de um país Schengen para a Irlanda, o passageiro passará novamente por um controle de passaporte completo, como se estivesse chegando de outro continente. A Irlanda integra a Common Travel Area (CTA) juntamente com o Reino Unido, Ilha de Man e Ilhas do Canal. Este acordo facilita a circulação de cidadãos irlandeses e britânicos, mas para brasileiros, as regras de imigração aplicam-se separadamente em cada jurisdição.

Alerta de Viagem: Conexão via Reino Unido (ETA)

É crucial que cidadãos brasileiros que planejam voar para a Irlanda com conexão no Reino Unido (incluindo Londres) estejam cientes da nova exigência de uma ETA (Electronic Travel Authorisation) do Reino Unido. Mesmo que o viajante não saia da área de trânsito do aeroporto britânico, a ETA é obrigatória. A omissão deste documento pode resultar em impedimento de embarque ainda no Brasil ou na recusa de trânsito no Reino Unido. Recomenda-se verificar os requisitos mais recentes no site oficial do governo britânico antes de planejar a viagem, pois as regras podem ser atualizadas.

Vistos de Longa Duração: Estudo e Trabalho

Para quem planeja permanecer na Irlanda por mais de 90 dias, seja para estudar ou trabalhar, o processo muda drasticamente. Nestes casos, é necessário obter uma permissão específica, que envolve registros obrigatórios após a chegada e emissão do IRP (Irish Residence Permit).

Visto de Estudante (Stamp 2)

O Stamp 2 é a permissão destinada a estudantes matriculados em cursos de longa duração (geralmente 25 semanas ou mais) em instituições aprovadas na lista ILEP (Interim List of Eligible Programmes). Este visto é extremamente popular entre brasileiros que buscam aprender inglês e trabalhar legalmente para custear a estadia.

Benefícios e Regras do Stamp 2:

  • Permissão de Trabalho: Permite trabalhar legalmente por até 20 horas semanais durante o período letivo.
  • Proibição de Trabalho Autônomo: O portador de Stamp 2 está legalmente impedido de exercer qualquer atividade como ‘Sole Trader’ (PJ/Autônomo), sob pena de cancelamento imediato do IRP. O trabalho permitido é exclusivamente sob regime de subordinação (PAYE).
  • Trabalho em Férias: Permite trabalhar 40 horas semanais apenas de 1º de junho a 30 de setembro e de 15 de dezembro a 15 de janeiro, desde que o cartão IRP esteja dentro da validade durante todo o período de férias.
  • Frequência: Exige frequência mínima nas aulas (geralmente 85%) para renovação futura.
  • Progressão Acadêmica: Para renovações do Stamp 2, é obrigatório comprovar a progressão de nível do curso (ex: sair de Inglês Geral para IELTS/Cambridge ou Graduação). A repetição do mesmo nível sem justificativa médica ou técnica impede a renovação.
  • Limite de Renovação (Regra dos 7 anos): Estudantes de idiomas podem renovar o visto Stamp 2 apenas 2 vezes (totalizando 3 cursos de 8 meses / 2 anos no total). Após este período, a progressão para o ensino superior (universidade, faculdade ou instituto de tecnologia) é obrigatória para que o estudante possa atingir o limite máximo de 7 anos de permanência como estudante internacional na Irlanda.

Requisitos Financeiros e Custos: Para obter o Stamp 2, o estudante deve comprovar capacidade financeira imediata ao chegar no país e ao registrar-se na imigração. Atualmente, estudantes de cursos de 25 semanas devem comprovar a posse de, no mínimo, 4.680 euros (baseado em 585 euros por mês de estadia) para o registro do Stamp 2, ou 7.000 euros para cursos de longa duração (superiores a 8 meses). Além disso, é obrigatório apresentar um seguro médico privado de uma seguradora estabelecida na Irlanda ou um seguro que cubra no mínimo 30.000 € para hospitalização em hospitais irlandeses com apólice em inglês. É necessário pagar uma taxa de registro de 300 euros (valores sujeitos a alterações) para a emissão do cartão IRP, aplicável a solicitantes com 18 anos ou mais, pois menores de idade não recebem o cartão IRP.

Visto de Graduado (Stamp 1G)

O Stamp 1G é uma permissão crucial para estudantes internacionais (incluindo brasileiros) que concluem um curso de graduação (nível 8) ou mestrado (nível 9) em uma instituição de ensino superior na Irlanda. Ele permite que o recém-formado permaneça no país e trabalhe em tempo integral (40 horas semanais) por 12 meses para graduados de Nível 8 e até 24 meses para mestres e doutores (Nível 9 ou superior) com o objetivo de buscar uma empresa que possa patrocinar um visto de trabalho (Stamp 1). Este período é fundamental para a transição do status de estudante para o de profissional qualificado no mercado de trabalho irlandês, oferecendo uma ponte valiosa para a permanência de longo prazo.

Visto de Trabalho (Stamp 1)

O Stamp 1 é voltado para profissionais que receberam uma oferta de emprego formal de uma empresa sediada na Irlanda. Diferente do visto de estudante, este processo geralmente exige que a empresa solicite uma permissão de trabalho (Work Permit) antes da viagem do profissional.

Sob o Employment Permits Act 2024/2025, os salários mínimos para vistos de trabalho foram atualizados. Para o General Employment Permit, o mínimo agora é de €34.000 anuais (em regra geral). Para Critical Skills Employment Permit, o valor base subiu para €38.000 anuais (para profissionais com diploma de nível 8 ou superior) ou €32.000 anuais para recém-graduados em áreas específicas listadas como de alta demanda. A omissão ou desconhecimento desses valores pode levar o solicitante a aceitar propostas que não qualificam para o visto.

Profissões listadas como “Critical Skills” (Habilidades Críticas), como áreas de Tecnologia da Informação, Engenharia e Saúde, possuem processos facilitados e isenção de certas taxas ou testes de mercado de trabalho. O passaporte deve ter validade robusta, preferencialmente superior a 12 meses a partir da data de entrada, para cobrir a duração do contrato inicial.

O Processo de Registro no Irish Immigration Service

Para vistos de longa duração, a entrada no aeroporto é apenas o primeiro passo. O viajante recebe um carimbo temporário (geralmente de 1 a 3 meses) para que tenha tempo de se apresentar ao escritório de imigração e formalizar seu registro. A partir de 13 de janeiro de 2025, independentemente de onde residirá na Irlanda, o primeiro registro (emissão do IRP) deve ser realizado presencialmente no escritório da Immigration Service Delivery (ISD) em Burgh Quay, Dublin, mediante agendamento prévio. O agendamento deve ser feito preferencialmente através do Portal de Serviços ao Cliente (Customer Service Portal) online da ISD, que agora utiliza um sistema de autenticação forte e, em 2025, implementou medidas contra ‘bots’ de agendamento. Recomenda-se que o solicitante crie sua conta no Customer Service Portal com antecedência mínima de 4 semanas ao desembarque para monitorar a abertura de vagas, que são liberadas diariamente em horários específicos. É neste momento que se apresentam as provas financeiras, a carta da escola ou do empregador e o seguro saúde. Após a aprovação, o cartão IRP é enviado pelo correio, servindo como documento de identidade e permissão de reentrada no país. Como o cartão IRP é enviado exclusivamente por correio, o endereço fornecido no ato do registro deve possuir um Eircode (CEP irlandês) válido. Em 2025, o ISD tem devolvido cartões cujos endereços não constam na base oficial do Eircode Finder. Recomenda-se que o solicitante confirme o Eircode exato da residência antes da entrevista em Dublin. Enquanto o primeiro registro é presencial em Burgh Quay para todos, as renovações subsequentes para quem reside no condado de Dublin são processadas 100% online. O solicitante não deve tentar agendar entrevista presencial para renovar se morar na capital.

PPS Number e Public Services Card (PSC)

Para quem possui Stamp 2 ou Stamp 1 e pretende trabalhar, a posse do cartão IRP é apenas o primeiro passo. É obrigatório solicitar o PPS Number (Personal Public Service Number), que é o número de identificação fiscal e de serviços sociais na Irlanda. Em muitos casos, também é recomendado obter o Public Services Card (PSC), um cartão de identificação governamental que facilita a interface com o Estado e o acesso a diversos serviços públicos e a regularização fiscal. Embora o PPSN seja suficiente para iniciar a formalização do emprego, o agendamento do PSC tornou-se quase obrigatório em 2025 para evitar o ‘Emergency Tax’ prolongado, pois o portal Revenue agora exige autenticação de alto nível (MyGovID verificado) para o registro de emprego. Assim, o PSC é a chave para a eficiência tributária do trabalhador, além de ser um passo importante para a integração plena e para acessar portais como o MyWelfare. Ambos são essenciais para a formalização do emprego e para acessar benefícios sociais, quando aplicável.

Aspectos Práticos da Vida na Irlanda

Preparar-se para a Irlanda vai além dos documentos. Conhecer a realidade local evita choques culturais e logísticos que podem atrapalhar a adaptação.

  • Clima: O clima é temperado oceânico, caracterizado por ser imprevisível. Chuvas são frequentes e o vento pode ser intenso. Mesmo no verão, as temperaturas raramente ultrapassam 20°C. Roupas impermeáveis e o conceito de “vestir-se em camadas” são essenciais.
  • Moeda: A moeda oficial é o Euro. Cartões de crédito e débito (contactless) são amplamente aceitos, mas ter dinheiro em espécie é prudente para pequenas despesas em áreas rurais. No entanto, a troca de moeda estrangeira (como Real para Euro) em agências bancárias físicas tornou-se rara em 2025, sendo mais eficiente realizar o câmbio antes da viagem ou usar cartões internacionais.
  • Eletricidade: A voltagem é 230V e as tomadas são do tipo G (três pinos retangulares), o mesmo padrão do Reino Unido. Adaptadores são indispensáveis para eletrônicos brasileiros.
  • Transporte: O sistema de transporte público (ônibus, Luas e DART) é eficiente, especialmente em Dublin. A direção é na mão inglesa (esquerda), o que exige atenção redobrada de pedestres ao atravessar a rua e de motoristas ao alugar carros. Para estudantes Stamp 2, o custo de vida é drasticamente reduzido com o Student Leap Card (descontos de até 50% em 2025). O documento só pode ser solicitado após a validação da escola e é essencial para o planejamento financeiro mencionado no texto.

Alertas e Dicas Importantes

Fraudes de Acomodação (Alerta de Segurança)

Em 2025, a crise habitacional na Irlanda intensificou golpes de aluguel. É crucial avisar ao viajante para jamais realizar pagamentos de depósito à distância antes de visitar o imóvel pessoalmente, mesmo que possuam o comprovante de acomodação inicial (hotel/hostel).

Declaração de Bens (Customs)

Ao entrar com os valores exigidos (ex: 7.000 € para estudantes ou 3.000 € para turistas), o viajante deve estar ciente de que valores em espécie iguais ou superiores a 10.000 € devem ser obrigatoriamente declarados na alfândega para evitar apreensão.

Reentrada (Re-entry Visas)

É importante notar que, uma vez emitido o cartão IRP, o brasileiro não precisa de visto de reentrada. Contudo, em 2025, o ISD recomenda que quem está aguardando o primeiro cartão IRP pelo correio não deixe a Irlanda. Se o viajante sair da Irlanda antes de receber o cartão IRP (apenas com o carimbo temporário do aeroporto), ele poderá enfrentar sérios problemas para retornar, pois precisará provar novamente todos os requisitos financeiros e de matrícula ao tentar reingressar, já que o carimbo temporário do aeroporto (Landing Stamp) perde a validade ao sair do país. Isso é especialmente crítico se a conexão for em países com controle rigoroso.

Seguro Viagem: Exigência Legal

Para estudantes (Stamp 2), o seguro médico privado é um requisito obrigatório para a emissão do visto e registro no IRP. Não basta qualquer ‘seguro viagem’; é exigido um seguro médico privado de uma seguradora estabelecida na Irlanda ou um seguro que cubra no mínimo 30.000 € para hospitalização em hospitais irlandeses com apólice em inglês. Sem ele, o visto não é concedido.

Para turistas, embora a fiscalização possa variar, a recomendação oficial é nunca viajar sem cobertura. Os custos médicos na Irlanda para não residentes são altíssimos e podem comprometer suas finanças em caso de emergência, como acidentes ou doenças súbitas. O seguro deve cobrir despesas médicas, hospitalares e repatriação sanitária.

Estudo de Caso Prático: A Importância da Carta-Convite Detalhada

O Desafio Mariana, designer gráfica de 28 anos, planejou visitar sua amiga que reside legalmente em Dublin por 20 dias. Ela comprou as passagens e levou 1.500 euros em espécie, mas não reservou hotel, confiando apenas na hospedagem na casa da amiga.

O Problema Ao chegar na imigração no Aeroporto de Dublin, o oficial solicitou o comprovante de acomodação. Mariana apresentou apenas um print de uma conversa de WhatsApp onde a amiga dizia “pode ficar aqui”. O oficial considerou o documento informal e insuficiente, retendo Mariana para averiguação secundária, o que gerou estresse e risco iminente de recusa de entrada.

A Solução e o Resultado Felizmente, Mariana tinha o número de telefone da amiga. O oficial de imigração entrou em contato direto com a anfitriã, que precisou enviar por e-mail, naquele momento, uma carta formalizada com comprovante de endereço e cópia do seu visto de residência (IRP). Após 3 horas de espera e verificação, a entrada de Mariana foi liberada, mas com uma advertência sobre a documentação.

A Lição A informalidade não tem espaço na imigração. Uma carta-convite deve seguir padrões rigorosos (endereço, dados completos, assinatura e status legal do anfitrião). A preparação documental deve ser profissional, mesmo para visitas a amigos íntimos.

Conclusão

A Irlanda oferece oportunidades ímpares de crescimento cultural e profissional, mas suas portas se abrem apenas para aqueles que respeitam rigorosamente seus processos burocráticos. A linha entre uma entrada tranquila e um retorno forçado ao Brasil reside na qualidade da sua documentação e na clareza das suas intenções.

Não deixe que detalhes técnicos comprometam seu sonho de conhecer a Ilha Esmeralda. A Mundial Vistos possui uma equipe de especialistas atualizada com as constantes mudanças nas regras do Immigration Service Delivery (ISD). Seja para turismo, estudo ou trabalho, nós cuidamos de toda a burocracia para que sua única preocupação seja aproveitar a viagem. Entre em contato conosco hoje mesmo e garanta uma assessoria completa para o seu visto para Irlanda.

Perguntas Frequentes

Brasileiros precisam de visto para entrar na Irlanda como turistas?

Não. Atualmente, brasileiros são isentos de visto prévio para turismo na Irlanda por até 90 dias. No entanto, a permissão de entrada é decidida pelo oficial de imigração no aeroporto, mediante apresentação de documentos como passagem de volta e comprovantes financeiros.

Qual o valor financeiro exigido para entrar na Irlanda?

Para turistas, recomenda-se comprovar 500 euros por semana de estadia (valores sujeitos a alterações). Para estudantes de longa duração (Stamp 2), é necessário comprovar 4.680 euros para cursos de até 8 meses (como o padrão de 25 semanas), ou 7.000 euros para cursos superiores a 8 meses, no momento do registro, além de ter o curso pago (valores sujeitos a alterações).

Posso trabalhar na Irlanda com visto de turista?

Não. É estritamente proibido trabalhar, remunerado ou não, com a permissão de turista. A violação desta regra pode levar à deportação e proibição de retorno ao país.

A Irlanda faz parte do Espaço Schengen?

Não. A Irlanda não é signatária do Acordo de Schengen. Portanto, o tempo que você passa na Irlanda não conta para os 90 dias permitidos no Espaço Schengen, e vice-versa. Há controle de passaporte ao viajar entre a Irlanda e países do continente europeu.

O que é o Stamp 2 na Irlanda?

O Stamp 2 é uma permissão de residência para estudantes matriculados em cursos de longa duração (geralmente 25 semanas) da lista ILEP. Ele permite trabalhar legalmente por 20 horas semanais durante as aulas e 40 horas semanais nas férias específicas, desde que o cartão IRP esteja válido durante todo o período de férias. É importante notar que o portador de Stamp 2 está legalmente impedido de exercer qualquer atividade como ‘Sole Trader’ (PJ/Autônomo), sendo o trabalho permitido exclusivamente sob regime de subordinação (PAYE).

O que é o Visto de Graduado (Stamp 1G) na Irlanda?

O Stamp 1G é uma permissão de residência para estudantes internacionais que concluem graduação ou mestrado na Irlanda. Ele permite trabalhar em tempo integral (40 horas semanais) por 12 meses para graduados de Nível 8 e até 24 meses para mestres e doutores (Nível 9 ou superior), com o objetivo de buscar uma oferta de emprego que patrocine um visto de trabalho (Stamp 1).

Preciso de ETA para fazer conexão no Reino Unido a caminho da Irlanda?

Sim. Cidadãos brasileiros que voam para a Irlanda com conexão no Reino Unido (incluindo Londres) agora precisam de uma ETA (Electronic Travel Authorisation) do Reino Unido, mesmo que não saiam da área de trânsito do aeroporto. A ausência deste documento pode impedir o embarque.

Dicas e Atrações Turísticas

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