Visto para Inglaterra

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Brasileiros não precisam de visto

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Resposta Rápida:

Brasileiros isentos de visto necessitam da Autorização Eletrônica de Viagem (ETA) para entrar no Reino Unido a partir de 8 de janeiro de 2025. O documento digital deve ser solicitado antes do embarque e possui validade de dois anos, permitindo o uso dos e-Gates nos aeroportos britânicos. Na fronteira, é obrigatório apresentar passaporte válido, comprovante de hospedagem, passagem de retorno e evidências de recursos financeiros para custeio da estadia. O oficial de imigração tem autoridade final para conceder a entrada. O seguro viagem é altamente recomendado devido aos custos do sistema de saúde britânico.

Requisitos de entrada e autorização eletrônica para o Reino Unido

Planejar uma viagem para o Reino Unido exige atenção minuciosa aos detalhes burocráticos que regem a entrada no Reino Unido. O cenário de imigração passou por atualizações estruturais importantes, modernizando o controle de fronteiras e exigindo que os viajantes brasileiros estejam devidamente documentados antes mesmo do embarque.

Compreender a distinção técnica entre a isenção de visto consular tradicional e a necessidade de uma autorização prévia é o primeiro passo para uma jornada tranquila. O sistema migratório britânico é reconhecido mundialmente pelo seu rigor e baseia-se na premissa de que cada visitante deve provar, de forma inequívoca, sua intenção genuína de turismo ou negócios.

Além disso, a capacidade de custeio próprio e a garantia de retorno ao país de origem são pilares fundamentais da análise. A preparação documental não é apenas uma formalidade, mas a chave para evitar transtornos na chegada aos aeroportos britânicos.

A Autorização Eletrônica de Viagem (ETA)

O governo britânico implementou uma mudança significativa na arquitetura de segurança de suas fronteiras para cidadãos de países isentos de visto, incluindo o Brasil. A introdução da Autorização Eletrônica de Viagem, conhecida internacionalmente pela sigla ETA, marca o fim da era da entrada baseada exclusivamente na apresentação do passaporte físico na chegada.

Este sistema digital atua como uma camada de pré-triagem de segurança avançada. Ele permite que as autoridades britânicas tenham maior controle e visibilidade sobre quem cruza suas fronteiras, digitalizando o processo de permissão de entrada e antecipando a verificação de riscos.

Para os brasileiros, esta exigência é mandatória. Para cidadãos brasileiros, o ETA tornou-se obrigatório para viagens a partir de 8 de janeiro de 2025, com o sistema de pedidos aberto desde o final de 2024. O ETA não é um visto físico colado no passaporte, mas sim uma permissão digital vinculada diretamente ao chip e ao número do seu documento de viagem. A solicitação deve ser feita obrigatoriamente antes do embarque.

As companhias aéreas possuem instruções estritas para impedir o check-in e o embarque de passageiros que não possuam essa autorização válida no sistema, tornando o planejamento antecipado uma necessidade absoluta.

Conexões em Londres (Airside Transit): Um fato crucial é que brasileiros em trânsito pelo Reino Unido, mesmo sem sair da área de segurança do aeroporto (airside transit), agora também precisam do ETA para voos com conexão em solo britânico. Isso representa uma mudança importante para quem realiza escalas no Reino Unido.

Tecnologia e processo de solicitação

A obtenção do ETA foi desenhada para ser um processo ágil, utilizando tecnologia biométrica. O canal preferencial indicado pelo governo britânico é o aplicativo oficial, disponível para os principais sistemas operacionais de smartphones. Para maior precisão técnica, o aplicativo oficial utiliza a tecnologia NFC do smartphone para ler o chip do passaporte brasileiro. Viajantes com aparelhos muito antigos ou sem NFC podem enfrentar dificuldades e devem usar o site. Existe também a opção de realizar o pedido através do site governamental, caso o viajante não tenha acesso a um dispositivo compatível.

Durante o processo, o solicitante deve fornecer dados biográficos precisos, informações de contato atualizadas e detalhes do passaporte. Uma etapa crucial é o envio de uma fotografia que cumpra os padrões biométricos exigidos, similar às fotos de passaporte, mas capturada digitalmente.

Além dos dados pessoais, é necessário responder a um questionário de segurança e elegibilidade. Estas perguntas visam identificar antecedentes criminais ou violações prévias de leis de imigração.

Embora o prazo oficial para a resposta seja de alguns dias úteis, a tecnologia empregada no aplicativo permite que, na maioria dos casos sem complexidade, a decisão seja emitida rapidamente. No entanto, deixar para a última hora nunca é recomendável, pois verificações manuais adicionais podem ocorrer, atrasando a aprovação.

Validade, custos e regras de utilização

Uma das grandes vantagens operacionais do ETA é a sua validade estendida. Uma vez aprovado, o documento é válido por dois anos ou até a data de expiração do passaporte vinculado, o que ocorrer primeiro. Isso oferece flexibilidade para viajantes frequentes.

Isso significa que o viajante não precisa solicitar uma nova autorização a cada viagem, desde que o passaporte e o ETA permaneçam válidos. Se o viajante trocar de passaporte durante esse período, um novo ETA deverá ser solicitado, pois o vínculo é com o número do documento. É crucial notar que não existe transferência de ETA; se o passaporte for renovado, mesmo que o ETA original ainda tenha validade, uma nova solicitação e o pagamento da taxa de £10 serão necessários.

O custo para a emissão desta autorização é de £10 (dez libras esterlinas), valor pago integralmente durante o processo digital. É crucial informar que esta taxa não é reembolsável, mesmo em caso de recusa da autorização. Caso o ETA seja negado, o solicitante deverá aplicar para um Visto de Visitante Padrão (Standard Visitor Visa), um processo mais caro (atualmente £115+). Valores sujeitos a reajuste anual pelo Home Office e com prazos de análise mais longos.

Com o ETA, é permitido realizar múltiplas entradas no Reino Unido para fins de turismo, visitas familiares, negócios, estudos de curta duração ou trânsito. Contudo, é vital respeitar o limite de permanência: cada visita não pode exceder seis meses. É proibido exercer atividades remuneradas para empresas ou contratantes sediados no Reino Unido, embora o trabalho remoto para fontes fora do país seja permitido sob condições específicas de visitante, e é proibido recorrer a fundos públicos (benefícios de assistência social do governo britânico).

Uma vantagem adicional do ETA é que ele permite que cidadãos brasileiros utilizem os e-Gates (portões automáticos) nos aeroportos britânicos. É importante notar que o uso dos e-Gates possui restrições de idade: apenas viajantes com 12 anos ou mais podem utilizá-los sozinhos. Crianças entre 10 e 11 anos podem utilizar se acompanhadas por um adulto. Isso pode acelerar significativamente o processo de entrada, embora a possibilidade de uma entrevista aleatória com um oficial da Border Force ainda exista.

O ETA está vinculado ao passaporte, mas o governo britânico recomenda que os dados de voo sejam atualizados no sistema se houver mudança drástica de itinerário, embora não seja mandatório para a validade do documento.

Quem está isento do ETA?

Nem todos os brasileiros precisam do ETA. Estão isentos aqueles que já possuem um visto de residência, visto de trabalho de longa duração, visto de estudante de longa duração, ou que detenham cidadania britânica ou irlandesa. Viajantes com status de residente permanente no Reino Unido também não necessitam da autorização. É importante notar que brasileiros com dupla nacionalidade europeia (ex: italiana ou portuguesa) também são obrigados a portar o ETA para viagens desde abril de 2025, a menos que possuam status de residência (Settled Status).

Documentação essencial para o oficial de imigração

É um erro comum e perigoso acreditar que a posse do ETA garante a entrada automática no Reino Unido. A autorização eletrônica permite apenas que você viaje até o Reino Unido. A decisão final de entrada cabe exclusivamente ao oficial de imigração na fronteira (Border Force).

O oficial deve estar convencido de que o viajante se enquadra na categoria de “Standard Visitor”. Para isso, ter uma pasta física organizada com documentos impressos é a melhor estratégia para evitar questionamentos longos, entrevistas secundárias ou recusas de entrada.

Passaporte e vigência

O passaporte é o documento primário de identificação internacional. A regra oficial exige que ele esteja válido durante todo o período da estadia proposta. Não há, tecnicamente, a exigência dos seis meses de validade além da viagem para o Reino Unido, diferentemente de outros países europeus. Contudo, para passageiros em trânsito por países do Espaço Schengen (como voos via Paris ou Frankfurt), a validade mínima de 3 meses após a data prevista de saída da Europa é obrigatória. Portanto, a recomendação de 6 meses de validade do passaporte não é apenas uma questão de organização, mas uma segurança jurídica para evitar problemas em conexões internacionais. Além disso, o passaporte deve estar em bom estado de conservação. Rasuras, páginas descoladas ou danos à capa que dificultem a leitura dos dados ou do chip eletrônico podem ser motivos para inadmissibilidade.

A importância da passagem de retorno

A passagem de volta ou de continuação da viagem é a prova física mais imediata de que o visitante não pretende permanecer indefinidamente no Reino Unido. O bilhete deve estar confirmado (não apenas reservado) e datado dentro do período limite de seis meses.

Se a viagem continua para fora da Área Comum de Viagem (CTA) — que engloba Reino Unido, Irlanda, Ilha de Man e Ilhas do Canal — isso deve estar claro no itinerário. Chegar com passagem apenas de ida é um dos principais motivos de alerta vermelho para a imigração e frequentemente resulta em recusa de entrada.

Comprovação de capacidade financeira

O governo britânico não estipula um valor exato por dia em libras, mas exige que o visitante possua fundos suficientes para cobrir todas as despesas razoáveis da viagem. Isso inclui hospedagem, alimentação, transporte interno, ingressos e emergências.

A comprovação deve ser robusta, líquida e de fácil verificação. Extratos bancários dos últimos três meses são essenciais. Demonstrativos de limite de cartão de crédito internacional e dinheiro em espécie (em libras ou moeda conversível como dólar ou euro) também são aceitos.

É fundamental que os valores sejam compatíveis com o padrão da viagem proposta e com a renda declarada pelo viajante em seu país de origem. Discrepâncias grandes podem gerar desconfiança sobre a origem dos fundos.

Acomodação: reserva ou carta-convite

Saber onde o visitante passará as noites é uma questão de segurança básica para a imigração. Se a estadia for em hotel, hostel ou Airbnb, a reserva confirmada cobrindo todo o período inicial é suficiente.

Caso a hospedagem seja na casa de amigos ou familiares, a formalidade aumenta consideravelmente. Nesse cenário, é necessária uma carta-convite do anfitrião. Este documento não precisa ser notariado, mas deve ser detalhado.

A carta deve conter o endereço completo, os dados de contato do anfitrião, sua situação legal no Reino Unido (cidadania ou tipo de visto) e a relação com o visitante. Deve explicitar que o anfitrião tem condições e espaço físico adequado para receber o hóspede.

Vínculos com o Brasil: a garantia de retorno

Talvez o ponto mais subjetivo e crítico da análise migratória seja a comprovação de vínculos com o país de origem. O oficial precisa ter a certeza absoluta de que o viajante tem motivos fortes, econômicos e sociais, para voltar ao Brasil ao final da viagem.

Documentos que ajudam a provar esses laços incluem:

  • Vínculo Empregatício: Carta do empregador em papel timbrado informando cargo, salário, tempo de serviço e, crucialmente, o período de férias concedido. Holerites recentes também ajudam.
  • Vínculo Educacional: Para estudantes, comprovante de matrícula ativa e frequência em universidade ou pós-graduação, indicando que o curso continua após a viagem.
  • Vínculo Patrimonial: Escrituras de imóveis, documentos de posse de veículos ou contrato social de empresa própria (para empresários).
  • Vínculo Familiar: Certidões de casamento ou nascimento de filhos que permanecem no Brasil, demonstrando responsabilidades familiares no país de origem.

Seguro viagem: exigência financeira (não opcional)

Embora a imigração britânica não exija o seguro viagem como documento obrigatório para a concessão da entrada (ao contrário do Espaço Schengen), viajar sem ele é um risco financeiro incalculável. O acesso ao sistema de saúde britânico (NHS) para turistas é extremamente restrito e oneroso.

Visitantes estrangeiros podem ser cobrados em 150% do valor da tabela nacional do NHS para qualquer tratamento que não seja estritamente emergencial ou de pronto-socorro imediato. Internações, cirurgias, consultas de acompanhamento e medicamentos são cobrados integralmente.

Embora o Reino Unido não estipule um valor mínimo legal para o seguro viagem (como os 30 mil euros exigidos pelo Espaço Schengen), recomenda-se fortemente uma apólice robusta que cubra repatriação médica e internações integrais, dado o custo elevado do NHS para estrangeiros. É a única forma de garantir proteção contra dívidas hospitalares impagáveis.

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Quando o visto consular é obrigatório?

Existem situações específicas onde o ETA não se aplica e o viajante deve solicitar um visto tradicional (etiqueta no passaporte) antes de sair do Brasil. Isso envolve um processo mais longo, com preenchimento de formulários extensos e coleta de biometria em um Centro de Solicitação de Vistos (VAC).

O visto é mandatório se:

  • A estadia planejada for superior a seis meses consecutivos.
  • O objetivo da viagem for trabalho remunerado no Reino Unido (mesmo que por curto período).
  • O viajante for realizar estudos acadêmicos de longa duração.
  • A intenção for casar-se ou estabelecer união estável com um residente para morar no país.
  • O histórico do viajante incluir recusas de visto anteriores, deportações ou antecedentes criminais.

Estudo de caso prático: A Freelancer sem Vínculos Fixos

O Desafio Mariana, uma designer gráfica freelancer de 28 anos, planejava passar 4 meses no Reino Unido visitando museus e trabalhando remotamente para clientes no Brasil. Ela não possuía carteira assinada (CLT) nem imóveis em seu nome.

O Problema Ao analisar seu perfil, identificou-se um alto risco de recusa na imigração. Para um oficial, um profissional jovem, sem emprego fixo formal e com longa estadia planejada, pode parecer alguém tentando imigrar ilegalmente ou buscar trabalho local no mercado britânico.

A Solução e o Resultado Foi montado um dossiê focado na “carreira estabelecida”. Mariana reuniu contratos de prestação de serviços continuados com empresas brasileiras, declaração de imposto de renda comprovando ganhos consistentes e uma carta explicativa detalhando que seu trabalho era 100% remoto e para o exterior. Além disso, ela apresentou um roteiro turístico detalhado para os 4 meses e comprovantes de reservas em diferentes cidades, mostrando o caráter turístico da viagem. Na chegada, ao ser questionada, apresentou a documentação organizada. O oficial entendeu que sua fonte de renda era externa e seus laços eram seus clientes contratuais no Brasil.

A Lição Vínculos não são apenas carteira de trabalho ou imóveis. A consistência profissional, contratos ativos e a demonstração clara de que a renda provém do Brasil são fundamentais para nômades digitais e autônomos que desejam visitar o Reino Unido.

Em resumo

  • Obrigatoriedade do ETA: Indispensável para brasileiros a partir de 8 de janeiro de 2025.
  • Custo e Validade: Taxa de £10 e validade de 2 anos. A taxa não é reembolsável.
  • Isenções: Não é necessário para quem já possui visto de residência/trabalho/estudo de longa duração ou cidadania britânica/irlandesa. Brasileiros com passaporte da UE também precisam de ETA, a menos que tenham Settled Status.
  • Documentação na Fronteira: Passaporte, passagem de volta, fundos e acomodação são exigidos mesmo com o ETA.
  • E-Gates: Permite o uso de portões automáticos nos aeroportos britânicos, com restrições de idade (12+ sozinhos, 10-11 acompanhados).
  • Trânsito: ETA é obrigatório para conexões (airside transit) em aeroportos britânicos.
  • Saúde: O seguro viagem é vital para evitar cobranças de 150% no NHS, sendo recomendada cobertura para repatriação e internações integrais.
  • Limites: Estadia máxima de 6 meses; proibido trabalhar para empresas do Reino Unido, mas trabalho remoto para empregadores estrangeiros é permitido sob condições. É proibido recorrer a fundos públicos (benefícios de assistência social do governo britânico).
  • Vistos Específicos: Necessários para estadias longas, trabalho ou casamento. Em caso de recusa do ETA, é necessário solicitar um Visto de Visitante Padrão.

Conclusão

O Reino Unido continua sendo um dos destinos mais fascinantes do mundo, e as novas regras de entrada visam apenas organizar o fluxo de visitantes, não impedi-lo. A chave para cruzar a fronteira com tranquilidade reside na preparação antecipada e na clareza das informações apresentadas.

Se a burocracia do ETA, a reunião dos documentos financeiros ou a comprovação de vínculos lhe parecem complexas, não arrisque sua viagem dos sonhos. A Mundial Vistos possui uma equipe especializada em regulamentações do Reino Unido, pronta para analisar seu perfil e garantir que cada detalhe esteja em conformidade com as exigências da imigração britânica. Desde a emissão correta da autorização eletrônica até a orientação para a entrevista de fronteira, cuidamos de tudo para que sua única preocupação seja aproveitar Londres e além.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora para o ETA do Reino Unido ser aprovado?

A maioria das solicitações de ETA é aprovada em questão de minutos ou horas, graças ao sistema automatizado. No entanto, o prazo oficial estipulado pelo governo britânico é de até 3 dias úteis. Recomenda-se solicitar com antecedência para evitar imprevistos.

Posso trabalhar no Reino Unido com o ETA?

Não é permitido trabalhar para empresas ou contratantes sediados no Reino Unido. No entanto, o ETA permite a realização de trabalho remoto para um empregador estrangeiro ou clientes fora do Reino Unido, desde que o objetivo principal da visita seja o turismo ou visita e o visitante não se torne residente ou preste serviços para empresas sediadas no Reino Unido. É estritamente proibido recorrer a fundos públicos (benefícios de assistência social do governo britânico).

Preciso de um novo ETA se eu trocar de passaporte?

Sim. A Autorização Eletrônica de Viagem está digitalmente vinculada ao número do passaporte utilizado na solicitação. Se você renovar ou substituir seu passaporte por qualquer motivo (perda, roubo, vencimento), deverá solicitar e pagar por um novo ETA, incluindo o pagamento da taxa de £10 novamente, pois não há transferência de validade.

Crianças e bebês precisam de ETA para entrar no Reino Unido?

Sim. Todos os viajantes, independentemente da idade, necessitam de seu próprio ETA. Isso inclui bebês e crianças. Os pais ou responsáveis podem realizar a solicitação em nome dos menores através do aplicativo ou site oficial.

O que acontece se meu ETA for recusado?

Se o ETA for negado, você não poderá viajar utilizando a isenção de visto. É importante ressaltar que a taxa de £10 paga pela solicitação não é reembolsável, mesmo em caso de recusa. Nesse cenário, será necessário solicitar um visto de visitante tradicional (Standard Visitor Visa) através de um consulado, processo que exige mais documentos, custos mais altos (atualmente £115+). Valores sujeitos a reajuste anual pelo Home Office e tempo de análise mais longo.

Existem restrições de idade para usar os e-Gates com o ETA?

Sim. Apenas viajantes com 12 anos ou mais podem utilizar os e-Gates (portões automáticos) sozinhos nos aeroportos britânicos. Crianças entre 10 e 11 anos podem utilizar se estiverem acompanhadas por um adulto. Crianças menores de 10 anos devem passar pela inspeção manual com um oficial de imigração.

Preciso de ETA para fazer conexão em aeroportos do Reino Unido?

Sim. Mesmo que você esteja apenas em trânsito pelo Reino Unido e não pretenda sair da área de segurança do aeroporto (airside transit), o ETA é agora obrigatório para cidadãos brasileiros que realizam voos com conexão em solo britânico.

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