Resposta Rápida:
Cidadãos brasileiros com passaporte comum precisam do Visto de Visitante (V-1) e Entry Authorization Letter prévios para as Ilhas Marshall (taxa 100 USD, 14-21 dias úteis). Isenção para passaportes diplomáticos/oficiais. Exige passaporte válido por 6 meses, passagem de retorno e comprovantes financeiros. Vacinação contra Sarampo (MMR) e Febre Amarela é obrigatória para brasileiros. Seguro viagem com cobertura de evacuação médica aérea de 100.000 USD é essencial. Trânsito via EUA exige visto americano válido (priorize B1/B2) para ida e volta.
Visto de Visitante (V-1) para Ilhas Marshall e requisitos de entrada para brasileiros
Planejar uma viagem para as Ilhas Marshall exige compreensão detalhada das regras migratórias deste arquipélago situado na Micronésia. Para cidadãos brasileiros com passaporte comum, a obtenção do visto é um requisito prévio, diferentemente de outras nacionalidades ou categorias de passaporte. A localização remota no Oceano Pacífico impõe desafios logísticos que se entrelaçam com as exigências documentais.
Atualmente, o governo das Ilhas Marshall exige que turistas brasileiros obtenham o Visto de Visitante (V-1) antes da viagem, garantindo um controle mais rigoroso sobre as entradas. A facilidade na obtenção da permissão de entrada não deve ser confundida com ausência de fiscalização. As autoridades de imigração em Majuro são estritas quanto ao cumprimento dos requisitos pré-estabelecidos.
Este artigo técnico detalha minuciosamente os procedimentos para a obtenção do Visto de Visitante (V-1), a documentação mandatória, as nuances de saúde pública e as especificidades logísticas que impactam diretamente a legalidade e a segurança da sua estadia no país.
Visto de Visitante (V-1) para brasileiros: solicitação prévia
Diferentemente de processos que concedem visto na chegada, cidadãos brasileiros titulares de passaporte comum devem obter o Visto de Visitante (V-1) previamente à viagem para as Ilhas Marshall. Este visto é obrigatório para fins de turismo e outras visitas de curta duração. A modalidade ‘Visa on Arrival’ (Visto na Chegada) não se aplica a esta categoria de passaporte, sendo exclusiva para acordos específicos de isenção ou para titulares de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço, conforme o Acordo de Isenção de Vistos assinado em 05 de fevereiro de 2025 entre Brasil e Ilhas Marshall.
O solicitante deve obter a Entry Authorization Letter emitida pela Divisão de Imigração da RMI antes de iniciar o trânsito aéreo. Para a emissão da Entry Authorization Letter de 90 dias, a Divisão de Imigração pode solicitar o Atestado de Antecedentes Criminais (Polícia Federal) traduzido para o inglês por tradutor juramentado. Recomenda-se que a Entry Authorization Letter seja impressa em duas vias físicas, pois as autoridades em Majuro frequentemente retêm uma via no balcão de imigração e a segunda pode ser solicitada pela companhia aérea no portão de embarque da conexão (ex: em Honolulu). O processo de solicitação do Visto de Visitante (V-1) geralmente exige o envio dos documentos via e-mail ou courier para as missões diplomáticas das Ilhas Marshall em outros países, como a Embaixada em Washington D.C. (EUA) ou em Suva (Fiji). É importante distinguir que o portal oficial immigration.gov.rmi é utilizado primariamente para o Digital Entry Form (Cartão de Arrivo/Saída), embora formulários de visto possam ser baixados online. Para a solicitação do Visto V-1, o formulário técnico é o “Application for Visitor’s Visa to Enter the Republic of the Marshall Islands”. Em 2025, o prazo médio para o processamento do visto V-1 via Embaixada em Washington tem sido de 14 a 21 dias úteis. É vital que o viajante não compre passagens não reembolsáveis antes da aprovação e recebimento da Entry Authorization Letter. A taxa de processamento para o Visto de Visitante (V-1) é de 100 USD (não reembolsável) para brasileiros (categoria ‘All Other Countries’).
Uma vez concedido, o Visto de Visitante (V-1) permite uma estadia de até 90 dias. É crucial notar que este prazo é concedido dentro de um período de 180 dias. Isso significa que, após utilizar os 90 dias permitidos, o visitante deve aguardar o intervalo regulamentar antes de solicitar uma nova entrada com o mesmo status, evitando assim a caracterização de residência ilegal ou tentativa de imigração permanente sem o devido visto de longa duração.
A falta do visto prévio resultará na negativa de embarque ou de entrada e no repatriamento imediato no próximo voo disponível, com custos inteiramente arcados pelo viajante.
Documentação mandatória para a imigração
A concessão do Visto de Visitante (V-1) e a entrada no país estão condicionadas à apresentação de um conjunto probatório de documentos. A simples nacionalidade brasileira não garante a entrada; é a documentação que substancia o pedido e comprova a intenção genuína de turismo.
Passaporte e validade técnica
O passaporte brasileiro deve possuir uma validade mínima de 6 meses contados a partir da data prevista de entrada nas Ilhas Marshall. Passaportes com validade inferior, mesmo que válida durante a estadia, são rejeitados sistematicamente.
Além da validade temporal, o documento deve estar em bom estado de conservação. Passaportes com capas descoladas, páginas rasgadas ou manchas de água podem ser considerados inválidos pelos oficiais. É necessário possuir, no mínimo, duas páginas em branco para os carimbos de entrada e saída, garantindo espaço para eventuais anotações das autoridades.
Passagem aérea de retorno ou continuação
Este é um dos requisitos mais fiscalizados. O viajante deve apresentar o bilhete aéreo confirmado de volta ao Brasil ou de continuação para um terceiro país. Caso o destino seguinte não seja o país de origem, pode ser solicitado que o viajante prove que possui permissão de entrada (visto) para esse terceiro destino.
Passagens com datas em aberto ou reservas não confirmadas (stand-by) geralmente não são aceitas como prova de saída. A apresentação do itinerário impresso (e-ticket) é fundamental, pois o acesso a dados móveis no saguão de imigração pode ser inexistente.
Comprovação de solvência financeira
As autoridades marshallesas têm a prerrogativa de exigir provas de que o turista consegue se manter no país sem recorrer a trabalho ilegal ou assistência pública. O custo de vida nas ilhas, especialmente para produtos importados, é elevado.
A comprovação deve ser feita preferencialmente em Dólar Americano (USD), que é a moeda oficial do país. Extratos bancários recentes, limites de cartão de crédito internacional e, principalmente, dinheiro em espécie são aceitos. Dada a economia baseada em dinheiro vivo das ilhas, portar uma quantia razoável em espécie é visto como um forte indicativo de preparo logístico. Recomenda-se demonstrar capacidade de gasto de aproximadamente 100 a 150 USD por dia de estadia.
Formulários alfandegários e de imigração
Durante o voo de aproximação ou no saguão de desembarque, tradicionalmente era fornecido um Formulário de Imigração e Alfândega. No entanto, a partir de meados de 2025, as Ilhas Marshall iniciaram a transição para o Digital Entry Form. Recomenda-se verificar se o formulário digital já está disponível para o seu voo no portal oficial immigration.gov.rmi, visando agilizar o desembarque em Majuro.
É necessário informar o endereço exato da hospedagem. Portanto, ter a confirmação da reserva do hotel impressa ou os dados de contato do anfitrião é essencial para o preenchimento correto deste formulário. Endereços vagos ou incompletos podem gerar interrogatórios adicionais.
Restrições Específicas: O Atol de Kwajalein
É vital distinguir as regras de entrada para Majuro das regras para o Atol de Kwajalein. Kwajalein abriga uma base militar dos Estados Unidos (US Army Garrison). O acesso a esta área é extremamente restrito.
Mesmo com o Visto de Visitante (V-1) das Ilhas Marshall, civis não podem desembarcar ou permanecer em Kwajalein sem uma autorização militar prévia e um patrocinador (sponsor) local. Se o seu voo faz escala em Kwajalein antes de seguir para Majuro, você não terá permissão para sair da aeronave ou da área de trânsito segura, a menos que possua documentação específica emitida pelo Departamento de Defesa dos EUA.
Vistos de longa duração e propósitos específicos
Para atividades que fogem ao escopo do turismo — como trabalho, pesquisa científica, atividades religiosas, estudos ou residência — o Visto de Visitante (V-1) não se aplica. Nestes casos, o visto para Ilhas Marshall deve ser obtido previamente e é de uma categoria diferente.
O desafio logístico para brasileiros reside na ausência de uma representação diplomática ou consular das Ilhas Marshall com funcionamento regular no Brasil para processamento de vistos complexos. Embora existam menções a consulados honorários, estes raramente processam vistos de trabalho ou residência.
O procedimento oficial exige que o solicitante entre em contato com as missões diplomáticas das Ilhas Marshall em outros países. As principais rotas para essa solicitação são a Embaixada das Ilhas Marshall em Washington D.C. (EUA) ou em Suva (Fiji). O processo envolve o envio de passaportes e documentos via correio internacional, pagamento de taxas via transferência internacional e um tempo de processamento que pode levar semanas ou meses. Recomenda-se iniciar esse trâmite com extrema antecedência.
Logística de trânsito: o fator Estados Unidos
Um aspecto técnico frequentemente negligenciado no planejamento da viagem para as Ilhas Marshall é a rota de voo. A grande maioria dos voos comerciais que conectam o Brasil a Majuro é operada pela United Airlines, com conexões obrigatórias em território norte-americano (geralmente Houston, Honolulu ou Guam).
É imperativo saber que os Estados Unidos não possuem o conceito de “trânsito internacional estéril”. Todos os passageiros, mesmo que apenas em conexão imediata, devem passar pela imigração americana, recolher bagagens e redespachá-las.
Portanto, para chegar às Ilhas Marshall via rota do Pacífico Norte, o viajante brasileiro precisa obrigatoriamente de um visto americano válido. Recomenda-se priorizar o visto B1/B2 (turismo) em vez do C1 (trânsito) para maior segurança em caso de reprogramação de voos no trecho Honolulu-Majuro, dada a possibilidade de atrasos de voos (comuns na United Airlines para o Pacífico), o que exigiria pernoite fora da área aeroportuária. A falta deste visto impedirá o embarque ainda no Brasil, independentemente de as Ilhas Marshall não exigirem visto prévio. O ESTA não é aplicável para cidadãos brasileiros que não possuam dupla cidadania de países isentos.
Saúde, vacinação e infraestrutura médica
As exigências sanitárias são rigorosas devido ao isolamento geográfico e à capacidade limitada do sistema de saúde local. O governo local monitora ativamente surtos globais e pode impor quarentenas sem aviso prévio.
Sarampo, Febre Amarela e vacinas de rotina
Desde as atualizações sanitárias de 2024/2025, o governo das Ilhas Marshall exige obrigatoriamente o Certificado de Vacinação contra o Sarampo (Measles) para todos os viajantes nascidos após 1957. A prova de imunização MMR deve ser apresentada no check-in e no desembarque. A ausência deste documento resulta em negativa de embarque imediata. É mandatório apresentar o comprovante de vacinação contra o Sarampo (MMR) tomado pelo menos 14 dias antes da chegada. Passageiros sem este documento serão impedidos de embarcar.
Para cidadãos brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a Febre Amarela é obrigatório, devido ao status do Brasil como país de risco pela OMS. Este documento deve ser apresentado no check-in e na imigração. A vacina deve ser tomada com no mínimo 10 dias de antecedência.
Além disso, manter o calendário de vacinação em dia para Tétano, Difteria e Hepatite B é uma medida de segurança pessoal indispensável.
Riscos epidemiológicos e vetores
Doenças transmitidas por mosquitos, como Dengue e Zika, são preocupações reais na região do Pacífico. O uso constante de repelentes e a escolha de acomodações com telas de proteção são medidas preventivas necessárias. A água da torneira não é considerada potável para turistas; o consumo deve ser restrito a água engarrafada ou tratada.
Limitações hospitalares
A infraestrutura médica nas Ilhas Marshall é básica. Existem apenas dois hospitais principais: um em Majuro e outro em Ebeye. Eles estão equipados para lidar com rotinas e emergências menores, mas carecem de tecnologia para casos de alta complexidade, traumas graves ou doenças súbitas que exijam intervenção cirúrgica avançada. Medicamentos específicos podem estar em falta, sendo prudente levar um kit pessoal de farmácia com prescrições médicas em inglês.
Seguro viagem: essencial e com cobertura específica
Dada a precariedade do sistema hospitalar local para casos graves, a evacuação médica (medevac) é a única solução em situações críticas. Uma evacuação aérea para Honolulu, Guam ou Filipinas pode custar dezenas de milhares de dólares, valor que deve ser pago antecipadamente se não houver seguro. Para as Ilhas Marshall, a apólice de seguro viagem deve cobrir especificamente Evacuação Médica Aérea para Honolulu ou Guam, com um teto mínimo de 100.000 USD, devido à inexistência de UTIs avançadas no atol.
Embora a imigração possa não solicitar o comprovante do seguro em todos os desembarques, viajar sem ele é um risco financeiro incalculável e altamente desaconselhado. O seguro deve cobrir explicitamente evacuação médica de emergência e repatriação sanitária. Não conte apenas com a sorte em um local tão isolado.
Taxa de Saída (Departure Tax)
Ao deixar as Ilhas Marshall, é comum a cobrança de uma taxa de saída no aeroporto. A Taxa de Reciprocidade/Saída é de 20 USD (em espécie), obrigatória para indivíduos entre 13 e 59 anos. Menores de 12 anos e adultos com 60 anos ou mais estão isentos. Esta taxa deve ser paga em dinheiro (espécie) antes de passar pela segurança do aeroporto. É essencial reservar essa quantia exata em dólares para evitar transtornos no momento do embarque, pois nem sempre há troco disponível ou caixas eletrônicos funcionais na área de check-in.
Aspectos financeiros e conectividade
O Dólar Americano (USD) é a moeda corrente. A economia local ainda é fortemente baseada em dinheiro em espécie (cash). Cartões de crédito (Visa e Mastercard) são aceitos apenas em grandes hotéis e alguns restaurantes na capital, Majuro. Fora desse circuito, e especialmente nas ilhas externas (Outer Islands), o pagamento eletrônico é inexistente.
Caixas eletrônicos (ATMs) são escassos e frequentemente apresentam problemas de conexão ou falta de cédulas. Viajar com uma reserva substancial de dólares em notas de pequeno valor é uma estratégia logística vital para garantir alimentação, transporte local e compra de artesanato.
A internet nas Ilhas Marshall é conhecida por ser lenta e cara. A infraestrutura de telecomunicações depende de satélites e cabos submarinos que podem sofrer interrupções. O viajante deve alinhar expectativas e preparar-se para períodos de desconexão, o que pode afetar a capacidade de acessar bancos online ou mapas digitais. Chips locais de celular podem ser adquiridos, mas a cobertura fora de Majuro e Ebeye é limitada.
Estudo de caso prático: Conexão frustrada no Pacífico
O Desafio Roberto, um mergulhador experiente, planejou uma expedição de 20 dias para explorar os naufrágios do Atol de Bikini. Ele organizou toda a documentação para a entrada nas Ilhas Marshall: passaporte válido, reserva de hotel e dinheiro em espécie.
O Problema Ao comprar as passagens aéreas, Roberto optou pela rota mais comum: São Paulo -> Houston -> Honolulu -> Majuro. Ele sabia que não precisava de visto para as Ilhas Marshall, mas esqueceu-se de verificar os requisitos dos países de trânsito. Roberto não possuía um visto americano válido, ou seu visto expiraria durante a estadia nas Ilhas Marshall, acreditando que apenas faria uma conexão internacional sem sair da área de embarque.
A Solução e o Resultado No momento do check-in em São Paulo, a companhia aérea negou seu embarque. Sem o visto americano, ele não poderia sequer entrar no voo com destino aos EUA. Roberto perdeu o voo e as reservas não reembolsáveis nas Ilhas Marshall. Ele precisou adiar a viagem em três meses para solicitar um visto de trânsito (C1) para os Estados Unidos com o auxílio de uma assessoria especializada.
A Lição As regras de entrada do destino final são apenas parte da equação. É mandatório verificar os requisitos de visto para todos os países de conexão, garantindo que o visto americano seja válido tanto para a ida quanto para a volta. Se o visto americano expirar durante a estadia nas Ilhas Marshall, o passageiro ficará retido no atol, pois não poderá reingressar nos EUA para a conexão de retorno. Para destinos no Pacífico, a rota via EUA é frequente e exige documentação americana completa e com validade adequada.
Em resumo
- Visto de Visitante (V-1) prévio e Entry Authorization Letter: Brasileiros com passaporte comum devem obter o Visto de Visitante (V-1) e a Entry Authorization Letter antes da viagem, com taxa de 100 USD e prazo médio de 14 a 21 dias úteis. Isenção apenas para passaportes diplomáticos/oficiais.
- Passaporte: Deve ter validade mínima de 6 meses além da data de entrada.
- Passagem de Volta: Obrigatória apresentação de bilhete confirmado de saída do país.
- Trânsito nos EUA: A maioria dos voos exige visto americano válido. Recomenda-se priorizar o visto B1/B2 em vez do C1 para maior segurança em caso de reprogramação de voos.
- Saúde: Vacina contra Sarampo (MMR) é obrigatória para nascidos após 1957 (14 dias antes da chegada). Febre Amarela é obrigatória para brasileiros. Seguro viagem com evacuação médica de 100.000 USD é indispensável.
- Moeda: Leve Dólar Americano (USD) em espécie; cartões têm aceitação muito limitada.
- Taxa de Saída: Reserve 20 USD em espécie para o pagamento no aeroporto ao deixar o país (obrigatória para 13-59 anos; menores de 12 e 60+ isentos).
- Vistos Longos: Devem ser solicitados previamente em embaixadas fora do Brasil (EUA ou Fiji).
Conclusão
As Ilhas Marshall oferecem uma experiência única de isolamento e beleza natural, mas o acesso a este paraíso exige rigoroso planejamento documental e logístico. A necessidade de obter o Visto de Visitante (V-1) previamente, as exigências sanitárias (como a vacina de Sarampo e Febre Amarela obrigatória para brasileiros) e a importância de um seguro viagem robusto são pontos cruciais. Para garantir que sua jornada ao Pacífico seja segura e livre de burocracias imprevistas, a Mundial Vistos oferece consultoria especializada. Seja para a emissão de vistos de trânsito americano, seguro viagem adequado ou orientações para o Visto de Visitante (V-1), nossa equipe está pronta para assegurar que sua única preocupação seja aproveitar os atóis.
Perguntas Frequentes
Brasileiros precisam de visto para as Ilhas Marshall?
Sim, cidadãos brasileiros com passaporte comum precisam obter o Visto de Visitante (V-1) e a Entry Authorization Letter previamente, geralmente via envio de documentos para missões diplomáticas, com taxa de 100 USD. O portal immigration.gov.rmi é primariamente para o Digital Entry Form. O prazo médio de processamento é de 14 a 21 dias úteis. A isenção de visto aplica-se apenas a passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço.
Qual a validade exigida do passaporte para entrar nas Ilhas Marshall?
O passaporte deve ter validade mínima de 6 meses a partir da data de entrada no país. Passaportes com validade inferior serão recusados pela imigração.
É preciso visto americano para viajar para as Ilhas Marshall?
Sim, na maioria dos casos. Como a principal rota de voos passa pelos Estados Unidos (Honolulu ou Guam), e os EUA exigem visto mesmo para trânsito, o viajante brasileiro precisa de um visto americano válido. Recomenda-se priorizar o visto B1/B2 (turismo) em vez do C1 (trânsito) para maior segurança em caso de reprogramação de voos.
Quais vacinas são obrigatórias para as Ilhas Marshall?
É mandatório apresentar o comprovante de vacinação contra o Sarampo (MMR) para viajantes nascidos após 1957, tomado pelo menos 14 dias antes da chegada. Para cidadãos brasileiros, a vacina contra Febre Amarela é obrigatória e o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) deve ser apresentado.
Existe taxa de saída nas Ilhas Marshall?
Sim, a Taxa de Reciprocidade/Saída é de 20 USD (em espécie), obrigatória para indivíduos entre 13 e 59 anos. Menores de 12 anos e adultos com 60 anos ou mais estão isentos.
