Resposta Rápida:
Resposta Rápida: Atualmente, turistas brasileiros não precisam de visto para entrar em Fiji por até 120 dias (4 meses). O Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) contra Febre Amarela é obrigatório para todos os viajantes vindos do Brasil. É obrigatório apresentar passaporte válido por pelo menos 6 meses além da saída (com boa integridade física e sem carimbos de países sancionados ou áreas de conflito), passagem de retorno confirmada e o preenchimento prévio do Fiji Digital Arrival Card (frequentemente referido como “Fiji e-Gate Clearance System” em Nadi para quem já possui o QR Code), cujo QR Code final é gerado apenas nas 72 horas anteriores ao pouso.
Viajar para Fiji: regras de entrada e isenção de visto para brasileiros
Fiji é sinônimo de paraíso tropical, e para os turistas brasileiros, o acesso a esse arquipélago no Pacífico Sul é surpreendentemente desburocratizado. A principal vantagem é que, sob a legislação de fronteira vigente, o Brasil faz parte da lista de países isentos de visto consular prévio. Isso significa que você não precisa enfrentar filas em embaixadas antes de embarcar. Ao chegar no Aeroporto Internacional de Nadi (NAN) ou em outros portos de entrada, o oficial concederá uma Permissão de Visitante (Visitor Permit), que é um ato administrativo discricionário realizado no balcão de imigração e não um carimbo automático de cortesia, desde que os requisitos básicos sejam atendidos.
No entanto, a facilidade de acesso não deve ser confundida com falta de controle. O Departamento de Imigração de Fiji opera com rigor, e falhas na documentação ou desconhecimento das regras sanitárias podem barrar sua entrada. O segredo para umas férias tranquilas é entender exatamente o que é exigido na chegada.
Permissão de visitante: como funciona o prazo de 120 dias
A Permissão de Visitante, concedida discricionariamente pelo oficial de imigração no balcão após a verificação dos documentos e não como um direito automático, é carimbada no passaporte e é válida por 4 meses (120 dias). Esse período extenso é ideal para quem deseja explorar o arquipélago com calma, praticar mergulho ou fazer turismo de imersão cultural.
É crucial respeitar a natureza deste visto: ele é exclusivo para turismo, visitas a familiares ou conferências. Qualquer tentativa de exercer atividade remunerada, comércio ou busca de emprego é considerada uma violação grave da lei de imigração, sujeita a deportação e banimento futuro.
Prorrogação de estadia: regras e taxas atualizadas
Se quatro meses não forem suficientes, a legislação permite estender sua permanência. É possível solicitar uma prorrogação por mais dois meses, totalizando um período máximo de seis meses no país. O pedido deve ser feito formalmente ao Departamento de Imigração antes que o carimbo original expire.
Para a aprovação, você deverá apresentar o passaporte, uma foto recente e a prova de que alterou sua passagem de volta para a nova data. Além disso, é necessário pagar as taxas de extensão. A taxa inicial de processamento (Application Fee) é de FJ$ 93,00, e a taxa de emissão (Issue Fee) é de FJ$ 185,00, totalizando FJ$ 278,00. Planeje-se para pagar essa taxa em espécie ou cartão, conforme a disponibilidade do escritório local.
Estudo de caso prático: O erro da passagem de retorno
Para ilustrar como um detalhe burocrático pode custar caro, analisamos uma situação real que ocorre com frequência nas ilhas.
O Desafio: Lucas, um fotógrafo amador de São Paulo, viajou para Fiji com a intenção de ficar 3 meses. Apaixonado pelo local, decidiu aplicar para a extensão de visto para ficar o período máximo de 6 meses.
O Problema: Lucas foi ao escritório de imigração em Lautoka apenas com o formulário preenchido e o dinheiro da taxa inicial. O oficial negou o pedido de imediato porque Lucas ainda não tinha a passagem aérea remarcada para a nova data de retorno. Ele acreditava que poderia alterar o voo após ter a certeza do visto.
A Solução e o Resultado: Para não cair na ilegalidade, Lucas teve que comprar um bilhete de retorno totalmente novo no balcão do aeroporto, pagando uma tarifa de última hora três vezes mais cara que o normal. Somente com o bilhete confirmado em mãos e o pagamento das taxas (que podem totalizar FJ$ 278,00), a extensão foi carimbada.
A Lição: A imigração de Fiji exige provas concretas de que você vai embora. Nunca solicite extensão sem antes ter o bilhete aéreo confirmado para a nova data de saída.
Documentação essencial para o embarque
Para garantir que o oficial de imigração carimbe seu passaporte sem questionamentos, tenha os seguintes documentos organizados em uma pasta de fácil acesso:
- Passaporte válido: Deve ter validade mínima de 6 meses além da data prevista para a sua saída de Fiji. Passaportes prestes a vencer são recusados imediatamente. A imigração de Fiji (Department of Immigration) intensificou a fiscalização sobre o estado físico do documento. Passaportes com a capa levemente descolada, páginas com sinais de umidade ou carimbos recentes de países sancionados ou áreas de conflito são motivos frequentes de recusa de entrada e repatriação imediata em 2025. Nesses casos, o oficial pode realizar uma “Entrevista Secundária”. Certifique-se de que seu passaporte esteja em perfeitas condições e que todos os carimbos sejam de locais sem restrições internacionais.
- Passagem de retorno confirmada: Bilhetes em standby (sujeitos a disponibilidade) geralmente não são aceitos. A passagem deve mostrar saída do país dentro do período de 120 dias.
- Comprovante de acomodação: Reserva de hotel, resort ou carta-convite de residente. Caso a acomodação seja em “Airbnb” ou residência privada, a imigração exige o endereço exato e o telefone de contato do anfitrião no Fiji Digital Arrival Card. Endereços genéricos ou informações incompletas costumam disparar a “Entrevista Secundária”.
- Comprovação financeira: Extratos bancários ou limite de cartão de crédito que demonstrem capacidade de se manter no país durante a estadia, com evidência de fundos equivalentes a, no mínimo, US$ 50,00 por dia de estadia (referencial de mercado para 2025), além de reservas confirmadas.
Saúde: Certificado Internacional de Vacinação (CIVP)
O CIVP é obrigatório para todos os viajantes vindos do Brasil, a menos que o Solicitante tenha permanecido em um país fora da lista de risco por pelo menos 10 dias consecutivos antes de tocar o solo fijiano. A vacina deve ser tomada com, no mínimo, 10 dias de antecedência ao embarque para ser válida.
Biossegurança: a declaração rigorosa na alfândega
Fiji possui um ecossistema frágil e a Biosecurity Authority of Fiji (BAF) atua com rigor absoluto. Em 2025, o Departamento de Imigração e a BAF consolidaram o formulário de papel no Fiji Digital Arrival Card. Recomenda-se que o preenchimento pode ser feito online antes do embarque para agilizar a Permissão de Visitante. As informações de saúde e biosegurança estão agora unificadas no Fiji Digital Arrival Card, que deve ser preenchido online antes do embarque. É importante notar que, embora o formulário digital possa ser preenchido a qualquer momento, o sistema gera o QR Code final apenas dentro das 72 horas anteriores ao pouso. Para quem já possui o QR Code, o sistema oficial no Aeroporto Internacional de Nadi (NAN) é frequentemente referido como “Fiji e-Gate Clearance System”. Ao desembarcar, o Solicitante deve procurar a sinalização de “e-Passport Holders/Pre-filled Declaration” para agilizar o processo. A regra de ouro é: na dúvida, declare.
Entre os Itens Proibidos e Restritos, é importante notar que Fiji proíbe estritamente a importação ou uso de roupas e mochilas com estampa de camuflagem militar (mesmo por civis/turistas). Tais itens podem ser confiscados na chegada pela alfândega. Além disso, frutas frescas, sementes, carnes e laticínios são geralmente restritos. O mel é terminantemente proibido, sem exceções para pequenas quantidades de uso pessoal, devido ao alto risco biológico associado à bactéria Paenibacillus larvae que pode afetar as abelhas locais. Se você trouxer qualquer alimento (mesmo industrializado) e não declarar, estará sujeito a uma multa imediata (spot fine) de FJ$ 400,00. Infrações graves podem levar a processos judiciais. Ao contrário do limite de 2kg frequentemente citado em blogs, a Biosecurity Authority of Fiji (BAF) permite a exportação pessoal de até 15kg de Kava (raiz ou pó) por pessoa, desde que declarados. No entanto, se o destino final for a Austrália, o limite de entrada é de apenas 4kg (para maiores de 18 anos). O viajante deve ser alertado sobre o limite do país de destino, não apenas o de saída. Lembre-se também de que valores em espécie acima de FJ$ 10.000, incluindo o equivalente em moedas estrangeiras (aproximadamente US$ 4.500, dependendo da cotação), devem ser declarados. Para o Solicitante maior de 18 anos, há um limite de isenção alfandegária para bebidas alcoólicas, permitindo a entrada com até 2,25 litros de destilados ou 4,5 litros de vinho/cerveja.
Regras para o uso de Drones em Fiji
Muitos turistas levam drones para capturar as paisagens deslumbrantes de Fiji. No entanto, é crucial estar ciente das regulamentações locais. A Civil Aviation Authority of Fiji (CAAF) exige registro prévio para qualquer drone com peso superior a 250g. Entrar no país com o equipamento sem o “Permit to Fly” pode resultar na retenção do drone na alfândega (BAF) e até mesmo em multas ou outras penalidades. Recomenda-se pesquisar os requisitos e solicitar a permissão com bastante antecedência à sua viagem para evitar contratempos.
Atenção aos Vistos de Trânsito para Conexões Internacionais
É fundamental que viajantes brasileiros que voam para Fiji via Austrália, Nova Zelândia ou Estados Unidos estejam cientes da necessidade de vistos ou autorizações de trânsito para esses países. Uma alternativa crescente para evitar vistos de trânsito burocráticos são os voos via Seul (Coreia do Sul, com Korean Air) ou Tóquio (Japão). Brasileiros possuem isenção de visto para trânsito e turismo nestes países, o que pode simplificar a logística documental.
Caso a rota escolhida inclua uma conexão via Estados Unidos (geralmente aeroportos como LAX ou SFO), é fundamental saber que cidadãos brasileiros não se qualificam para o programa de isenção de visto ESTA. Você deverá possuir um Visto de Visitante (B1/B2) válido. Embora o Visto de Trânsito (C-1) também seja uma opção, recomenda-se fortemente a aplicação para o B1/B2, que possui validade de 10 anos e permite múltiplas entradas para turismo e negócios, oferecendo maior flexibilidade em comparação com o C-1, que é restritivo e muitas vezes de entrada única. O tempo de processamento e a taxa consular (MRV) são idênticos para ambos. Recomenda-se adicionar que o planejamento para a rota via EUA deve começar com, no mínimo, 6 a 8 meses de antecedência devido às filas de agendamento do Departamento de Estado. A não apresentação de um visto americano válido resultará na negativa de embarque pela companhia aérea.
Para a Austrália, o Visto de Trânsito (Subclasse 771) é gratuito, mas exige aplicação formal e aprovação prévia via portal ImmiAccount antes da partida. Para o Visto Subclasse 771, o Solicitante deve anexar obrigatoriamente a confirmação da reserva do voo e o itinerário completo que comprove que a permanência em solo australiano não excederá 72 horas. Sem o upload desses PDFs no ImmiAccount, o visto é sumariamente negado. Em 13 de dezembro de 2025, o Departamento de Assuntos Internos da Austrália expandiu formalmente o Australian Immi App para cidadãos brasileiros. Agora, o Solicitante brasileiro pode realizar a coleta de biometria facial e o escaneamento do passaporte diretamente pelo smartphone, eliminando a necessidade de agendamento presencial e o pagamento da taxa de serviço da VFS Global (salvo casos de falha técnica no app ou caso o aparelho do Solicitante não seja compatível com a tecnologia NFC ativa e câmera de alta resolução para o escaneamento do chip do passaporte. Nestas situações, a coleta presencial na VFS Global continua sendo o plano de contingência obrigatório, com a respectiva taxa de serviço). É vital avisar que, no Visto de Trânsito 771, se a conexão envolver troca de aeroporto ou se as companhias aéreas não tiverem acordo de despacho direto (interline), o Solicitante precisará recolher a bagagem e passar pela imigração australiana, o que torna a biometria via Immi App ainda mais essencial para agilizar o processo. Para passageiros em trânsito imediato pela Nova Zelândia, a NZeTA (New Zealand Electronic Travel Authority) possui um custo reduzido (NZD 17,00 via aplicativo ou NZD 23,00 via web), uma vez que estes Solicitantes estão isentos da taxa IVL de NZD 100,00 aplicada a visitantes. Uma vez emitida, a NZeTA tem validade de 2 anos e permite múltiplas entradas/trânsitos durante este período, o que é um benefício financeiro significativo para viajantes frequentes na rota da Oceania. Sem uma dessas autorizações, as companhias aéreas podem negar o embarque no Brasil, mesmo que seu destino final seja Fiji. Planeje-se com antecedência e obtenha esses documentos, se necessário, para evitar problemas.
Entrada por Cruzeiros Marítimos
Para muitos brasileiros que chegam a Fiji em cruzeiros que partem de Sydney ou Auckland, a Permissão de Visitante é processada de forma coletiva pelo manifesto de bordo. Contudo, o Solicitante individual deve ainda portar o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) original e um passaporte íntegro e válido para inspeções aleatórias que podem ocorrer nos portos de Suva ou Lautoka.
Taxas aeroportuárias e custos de saída
Ao preparar seu orçamento, esteja ciente das taxas de saída. A antiga ‘Departure Tax’ foi renomeada e integrada em novos impostos sobre o turismo (STT e Environmental Levy). As taxas de saída são geralmente inclusas no bilhete, mas o montante total de encargos aeroportuários e ambientais atualizado para 2025 é de aproximadamente FJ$ 280,00 a FJ$ 300,00, dependendo do aeroporto. Recomenda-se verificar a descrição das taxas na sua passagem para confirmar se já estão embutidas.
Seguro viagem: proteção essencial na Oceania
Embora a lei de imigração não obrigue explicitamente o turista brasileiro a portar um seguro viagem para cruzar a fronteira, viajar para a Oceania sem proteção é um erro estratégico. O sistema de saúde nas ilhas menores é limitado, e qualquer emergência médica grave exigirá uma evacuação aeromédica para a Austrália ou Nova Zelândia. É importante notar que, embora não seja mais uma emergência global, os hospitais em Fiji ainda exigem que o seguro cubra especificamente isolamento ou tratamento respiratório em casos positivos de COVID-19, para evitar custos ao sistema público local.
É crucial que o seguro viagem tenha uma cláusula de Repatriação Sanitária e Evacuação Aeromédica, e não apenas “Despesas Médicas Hospitalares”. Dada a geografia do arquipélago, um transporte de uma ilha remota para Nadi já pode consumir boa parte de uma cobertura básica, e uma evacuação aeromédica para a Austrália ou Nova Zelândia, em casos graves, pode custar mais de US$ 50.000, um valor que inviabiliza a vida financeira de qualquer família. O seguro com cobertura adequada garante que, seja por um acidente de mergulho, uma intoxicação alimentar ou extravio de bagagem, você terá suporte imediato sem desembolsos astronômicos e com a segurança de um transporte médico adequado.
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Em resumo
- Brasileiros não precisam de visto para turismo por até 120 dias (4 meses).
- O CIVP (Vacina de Febre Amarela) internacional é obrigatório para todos os viajantes vindos do Brasil, a menos que o Solicitante tenha permanecido em um país fora da lista de risco por pelo menos 10 dias consecutivos antes de tocar o solo fijiano.
- A extensão do visto para até 6 meses tem uma taxa inicial de FJ$ 93,00, e a taxa de emissão é de FJ$ 185,00, totalizando FJ$ 278,00, e exige remarcação de passagem.
- A multa por não declarar Itens Proibidos e Restritos na alfândega é de FJ$ 400,00. O mel é terminantemente proibido, sem exceções. É importante notar que Fiji proíbe estritamente a importação ou uso de roupas e mochilas com estampa de camuflagem militar (mesmo por civis/turistas). Tais itens podem ser confiscados na chegada pela alfândega. O Solicitante maior de 18 anos pode ingressar com até 2,25 litros de destilados ou 4,5 litros de vinho/cerveja. A Biosecurity Authority of Fiji (BAF) permite a exportação pessoal de até 15kg de Kava (raiz ou pó) por pessoa, desde que declarados. No entanto, se o destino final for a Austrália, o limite de entrada é de apenas 4kg (para maiores de 18 anos). Valores em espécie acima de FJ$ 10.000 (ou equivalente em moeda estrangeira) também devem ser declarados.
- O Fiji Digital Arrival Card (parte do “Fiji e-Gate Clearance System” em Nadi) gera o QR Code final apenas nas 72 horas anteriores ao pouso. Ao desembarcar, procure a sinalização de “e-Passport Holders/Pre-filled Declaration”. Se a acomodação for em “Airbnb” ou residência privada, a imigração exige o endereço exato e o telefone de contato do anfitrião; endereços genéricos podem disparar a “Entrevista Secundária”.
- Caso a rota seja via EUA, um Visto de Visitante (B1/B2) é fortemente recomendado (em vez do C-1 restritivo), com planejamento de no mínimo 6 a 8 meses de antecedência, pois o programa ESTA não se aplica a brasileiros.
- O Visto de Trânsito (Subclasse 771) para a Austrália é gratuito, mas exige aplicação formal e aprovação prévia via portal ImmiAccount antes da partida, com anexação obrigatória da confirmação de voo e itinerário que comprovem que a permanência em solo australiano não excederá 72 horas. A biometria facial e escaneamento de passaporte podem ser feitos via Australian Immi App pelo smartphone, eliminando a taxa de serviço da VFS Global, salvo falha técnica no app ou caso o aparelho do Solicitante não seja compatível com a tecnologia NFC ativa e câmera de alta resolução para o escaneamento do chip do passaporte. Nestas situações, a coleta presencial na VFS Global continua sendo o plano de contingência obrigatório, com a respectiva taxa de serviço). Atenção: se a conexão envolver troca de aeroporto ou companhias aéreas sem acordo interline, a bagagem precisará ser recolhida, exigindo passagem pela imigração.
- Para passageiros em trânsito imediato pela Nova Zelândia, a NZeTA possui um custo reduzido (NZD 17,00 via aplicativo ou NZD 23,00 via web), uma vez que estes Solicitantes estão isentos da taxa IVL de NZD 100,00 aplicada a visitantes. A NZeTA tem validade de 2 anos e permite múltiplas entradas/trânsitos.
- As taxas de saída (incluindo encargos aeroportuários e ambientais) para 2025 são de aproximadamente FJ$ 280,00 (geralmente inclusas no bilhete).
- Recomenda-se seguro viagem com cobertura específica para isolamento ou tratamento respiratório em casos positivos de COVID-19.
- A imigração de Fiji fiscaliza rigorosamente a integridade física do passaporte (capa descolada, páginas úmidas) e a presença de carimbos de países sancionados ou áreas de conflito, podendo levar a uma “Entrevista Secundária”.
- Drones com mais de 250g exigem registro prévio e “Permit to Fly” da Civil Aviation Authority of Fiji (CAAF); a falta pode resultar em retenção na alfândega.
Conclusão
As ilhas Fiji oferecem uma política de portas abertas para brasileiros, mas a tolerância com erros documentais é zero. A falta do Certificado Internacional de Vacinação (quando exigido conforme a regra dos 10 dias), um passaporte com validade insuficiente ou com problemas físicos/carimbos de áreas de risco, ou a ausência de um visto de trânsito (como o americano – com a recomendação de B1/B2 e planejamento de 6-8 meses -, australiano ou neozelandês) são os principais motivos de frustração nas conexões internacionais. A necessidade de recolher bagagem em trânsito na Austrália e as regras para drones também são pontos cruciais. A proibição de itens de camuflagem, a exigência de endereço exato para acomodações privadas e as regras para entrada por cruzeiros marítimos também são detalhes importantes. A considerar também as rotas via Coreia do Sul ou Japão, que oferecem isenção de visto para trânsito de brasileiros.
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Perguntas Frequentes
Brasileiros precisam de visto para entrar em Fiji?
Não. Cidadãos brasileiros viajando a turismo são isentos de visto prévio e recebem uma Permissão de Visitante na chegada, válida por até 120 dias (4 meses). No entanto, é crucial verificar os requisitos para vistos de trânsito em países de conexão: se a rota for via EUA, um Visto de Visitante (B1/B2) é fortemente recomendado (em vez do C-1, que é restritivo e de entrada única) e o planejamento deve começar com, no mínimo, 6 a 8 meses de antecedência devido às filas de agendamento; para a Austrália (Visto de Trânsito Subclasse 771, gratuito, mas com aplicação prévia obrigatória e comprovação de voo/itinerário. A biometria facial e escaneamento de passaporte podem ser feitos via Australian Immi App pelo smartphone, eliminando a taxa de serviço da VFS Global, salvo falha técnica no app ou caso o aparelho do Solicitante não seja compatível com a tecnologia NFC ativa e câmera de alta resolução para o escaneamento do chip do passaporte, sendo a coleta presencial na VFS Global (com taxa de serviço) o plano de contingência obrigatório); ou Nova Zelândia (NZeTA, com custo reduzido para trânsito imediato: NZD 17,00 via aplicativo ou NZD 23,00 via web, pois isenta da taxa IVL de NZD 100,00. Válida por 2 anos e permite múltiplas entradas/trânsitos).
Qual a vacina obrigatória para viajar para Fiji?
O Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) contra Febre Amarela é obrigatório para todos os viajantes vindos do Brasil, a menos que o Solicitante tenha permanecido em um país fora da lista de risco por pelo menos 10 dias consecutivos antes de tocar o solo fijiano. A vacina deve ser tomada com pelo menos 10 dias de antecedência.
É possível estender o visto de turista em Fiji?
Sim. Você pode solicitar uma extensão de mais 2 meses, totalizando 6 meses de estadia. A taxa inicial de processamento (Application Fee) é de FJ$ 93,00, e a taxa de emissão (Issue Fee) é de FJ$ 185,00, totalizando FJ$ 278,00.
Qual o valor da taxa de saída do aeroporto em Fiji?
As taxas de saída, que incluem encargos aeroportuários e ambientais, foram atualizadas para 2025 e somam aproximadamente FJ$ 280,00 a FJ$ 300,00, dependendo do aeroporto. Na maioria dos casos, esse valor já está incluído no preço da sua passagem aérea internacional, mas recomenda-se verificar com a companhia.
O que acontece se eu não declarar alimentos na alfândega de Fiji?
A Biosecurity Authority of Fiji é rigorosa em relação aos Itens Proibidos e Restritos. Em 2025, o formulário de papel foi consolidado no Fiji Digital Arrival Card (parte do “Fiji e-Gate Clearance System”), que gera o QR Code final apenas nas 72 horas anteriores ao pouso. Se você não declarar itens de risco (como frutas, sementes, carnes, laticínios), itens de camuflagem militar (que são estritamente proibidos e podem ser confiscados) ou o mel, que é terminantemente proibido (sem exceções, devido ao alto risco biológico Paenibacillus larvae), e não preencher corretamente o cartão, receberá uma multa imediata (spot fine) de FJ$ 400,00. A Biosecurity Authority of Fiji (BAF) permite a exportação pessoal de até 15kg de Kava (raiz ou pó) por pessoa, desde que declarados. No entanto, se o destino final for a Austrália, o limite de entrada é de apenas 4kg (para maiores de 18 anos). Valores em espécie acima de FJ$ 10.000 (ou equivalente em moeda estrangeira) também devem ser declarados. Para o Solicitante maior de 18 anos, há um limite de isenção alfandegária para bebidas alcoólicas, permitindo a entrada com até 2,25 litros de destilados ou 4,5 litros de vinho/cerveja.
É necessário ter seguro viagem com cobertura COVID-19 para Fiji?
Embora não seja mais uma emergência global, os hospitais em Fiji ainda exigem que o seguro cubra especificamente isolamento ou tratamento respiratório em casos positivos de COVID-19 para evitar custos ao sistema público local. Recomenda-se fortemente a contratação de um seguro viagem com essa cobertura e cláusulas de Repatriação Sanitária e Evacuação Aeromédica.
