A autorização de viagem de menor para o exterior é fundamental para evitar problemas no embarque internacional de crianças e adolescentes. Se você vai viajar com um filho menor de 18 anos, ou ele irá viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, confira como obter a autorização exigida por lei, documentos necessários e regras para garantir uma viagem segura e sem contratempos.
O que é a autorização de viagem de menor para o exterior (AVME) e para que serve?
A AVME é o documento que formaliza a permissão dos pais ou responsáveis legais para que um menor de 18 anos viaje do Brasil para o exterior. Essa exigência é crucial para o controle migratório da Polícia Federal. Seu objetivo é proteger crianças e adolescentes contra:
- Sequestro internacional;
- Tráfico humano;
- Outras formas de exploração infantil.
A principal regulamentação para viagens internacionais de menores é a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela estabelece as diretrizes para a emissão e uso da autorização.
Quem precisa da AVME?
Menores de 18 anos brasileiros precisam da AVME para sair do Brasil nas seguintes situações:
- Com apenas um dos pais ou responsáveis legais: É preciso a autorização expressa do genitor ausente, com firma reconhecida em cartório.
- Desacompanhados: O menor precisa de autorização de ambos os pais ou responsáveis legais.
- Com terceiros (que não são pais ou responsáveis legais): É exigida a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais.
- Com dupla nacionalidade ou passaporte estrangeiro: A AVME é obrigatória se o menor também tiver nacionalidade brasileira e não estiver acompanhado de ambos os pais, mesmo que tenha entrado no Brasil com passaporte estrangeiro.
Quando a AVME não é necessária?
A AVME não é exigida para viagens internacionais nas seguintes situações:
- Viagem com ambos os pais ou responsáveis legais: Se o menor estiver acompanhado de ambos os pais (ou tutores/guardiões definitivos nomeados judicialmente), a autorização é dispensada. Apenas o documento pessoal ou passaporte do menor é suficiente.
- Menor com autorização expressa no passaporte brasileiro: Se o passaporte brasileiro do menor já possui uma autorização de viagem impressa, a AVME avulsa não é obrigatória. Esta autorização pode ser solicitada ao emitir ou renovar o passaporte e tem validade igual à do passaporte. Há dois tipos de autorização que podem ser incluídas:
- Para viajar com apenas um dos pais (indistintamente);
- Para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais (indistintamente).
- Menor residente no exterior: Se a criança ou adolescente comprova residência no exterior por meio de Atestado de Residência emitido por Repartição Consular Brasileira há menos de dois anos, a autorização não é necessária, desde que o menor viaje com um dos pais. Caso não esteja com os pais, a autorização destes é exigida.
Passo a passo para obter a autorização de viagem de menor para o exterior
A AVME pode ser obtida de duas formas principais:
Formulário físico padrão
- Onde encontrar: Disponível nos sites do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Polícia Federal (PF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de consulados brasileiros.
- Preenchimento: Deve ser preenchido em duas vias com informações completas do menor, dos pais ou responsáveis, e do acompanhante (se houver).
- Assinaturas: As assinaturas dos pais ou responsáveis que não acompanharão o menor precisam ser reconhecidas em cartório (por autenticidade ou semelhança) ou em consulado brasileiro. Para pais estrangeiros, o reconhecimento de firma pode ser feito nos serviços notariais do país de residência e depois o documento deve ser apostilado para ser aceito pela Polícia Federal no Brasil.
- Entrega: Uma via é retida pela Polícia Federal no embarque, e a outra acompanha o menor durante a viagem. A validade padrão é de dois anos, se não especificada.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
- Modalidade: É uma opção digital moderna, regulamentada pelo CNJ desde 2021 (Provimento nº 103/2020 e Provimento CG nº 38/21). É emitida exclusivamente pelo sistema e-Notariado.
- Processo: O processo é totalmente digital:
- Preenchimento de formulário online na plataforma e-Notariado;
- Videoconferência para confirmação de identidade dos responsáveis;
- Assinatura digital (com certificado digital notarizado ou ICP-Brasil);
- Seleção de cartório credenciado na comarca de domicílio dos responsáveis para reconhecimento.
- Utilização: O documento eletrônico pode ser acessado via aplicativo de celular e apresentado por QR Code em aeroportos, ou ser impresso.
- Abrangência: Inicialmente para viagens nacionais, foi expandida para viagens aéreas internacionais a partir de fevereiro de 2023. A AEV é opcional, e as autorizações físicas permanecem válidas.
Quem pode autorizar?
Geralmente, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsáveis legais do menor. Contudo, há exceções:
- Falecimento de um dos pais: O genitor sobrevivente pode autorizar a viagem, apresentando a certidão de óbito original.
- Destituição ou suspensão do poder familiar: A autorização é dada pelo detentor do poder familiar, comprovado por decisão judicial.
- Genitor com paradeiro desconhecido ou impedido: É preciso uma decisão judicial que autorize o outro genitor a emitir a autorização sozinho.
- Tutores ou guardiões: Em casos de tutela ou guarda definitiva, podem assinar a autorização, desde que comprovem sua condição com certidão judicial.
Documentação necessária
Além da AVME (física ou eletrônica), geralmente são exigidos os seguintes documentos:
- Passaporte brasileiro válido do menor (ou passaporte estrangeiro, se houver dupla nacionalidade);
- Certidão de nascimento ou RG do menor (original ou cópia autenticada). Para viagens nacionais de menores de 16 anos, o RG ou certidão de nascimento é essencial para comprovar filiação ou parentesco;
- Documento de identidade do acompanhante, se houver (passaporte válido ou RG original para viagens ao Mercosul);
- Documento que comprove a relação de parentesco ou responsabilidade legal do acompanhante, se aplicável (por exemplo: termo de guarda ou tutela).
Documentos adicionais e outras considerações
- Exigências do país de destino: Alguns países podem solicitar documentos extras, como visto, comprovante de vacinação (especialmente contra febre amarela, conforme o destino) ou seguro-saúde. É crucial consultar a embaixada ou consulado do país de destino com antecedência.
- Cópia da certidão de nascimento: Recomenda-se que o menor leve uma cópia da certidão de nascimento, além da AVME.
- Viagem desacompanhada:
- É fundamental informar a companhia aérea previamente, pois ela pode ter requisitos específicos (como serviço de menor desacompanhado para certas idades);
- Deve-se garantir que um responsável estará no destino para o recebimento;
- Empresas aéreas no Brasil geralmente não permitem que crianças menores de 8 anos viajem desacompanhadas em voos domésticos;
- Crianças entre 8 e 12 anos podem precisar do serviço de menor desacompanhado;
- Para voos com conexão, verifique as regras da companhia, pois algumas podem exigir voos diretos para menores.
- Validade da autorização: A autorização de viagem tem validade de dois anos (se não houver prazo específico) ou a validade do passaporte (se a autorização estiver impressa nele).
Consequências da falta da AVME
A ausência da AVME ou de documentação adequada pode gerar sérias consequências:
- Impedimento de embarque: O menor pode ser impedido de embarcar pela Polícia Federal ou ter a entrada negada no país de destino.
- Responsabilização legal: Pais ou responsáveis podem ser responsabilizados civil e criminalmente por uma viagem irregular.
Onde obter mais informações
Para informações detalhadas e atualizadas, consulte os seguintes canais oficiais:
- Ministério das Relações Exteriores (MRE) – Portal Consular: Oferece formulários, perguntas frequentes e endereços de consulados.
- Polícia Federal (PF): Fornece informações sobre a autorização no passaporte e contatos dos postos de imigração.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Publica resoluções e informações sobre as autorizações de viagem para menores.
- e-Notariado: Plataforma para emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): Orientações para embarque de menores e normas para viagens aéreas.
Conclusão
Em resumo, a AVME, seja física ou eletrônica, é um requisito legal crucial para a segurança de crianças e adolescentes em viagens internacionais a partir do Brasil. Planejar e antecipar os procedimentos são essenciais para evitar transtornos e garantir a conformidade jurídica da viagem.
O processo para obter a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior (AVME) pode parecer complexo, com diversas nuances legais e documentais. A equipe da Mundial Vistos oferece suporte completo para emissão da autorização de viagem de menor para o exterior. Isso inclui desde a análise da documentação necessária até o preenchimento correto dos formulários. Nosso objetivo é garantir que a saída do seu filho do Brasil ocorra de forma segura, tranquila e em total conformidade com a legislação vigente. Conte com nossa experiência para simplificar a burocracia e tornar o processo eficiente.