Ao retornar de uma viagem internacional, os brasileiros devem estar atentos às regras da Receita Federal para evitar surpresas na alfândega. Atualmente, a cota de isenção para compras no exterior é de US$ 1.000 para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima e US$ 500 para aqueles que entram por via terrestre. Além disso, é permitido adquirir até US$ 1.000 em produtos nas lojas duty free do aeroporto de desembarque, valor que não interfere na franquia de bagagem acompanhada.
O que pode entrar no Brasil sem tributação?
Alguns itens podem ser trazidos do exterior sem incidência de impostos, caso sigam critérios específicos. Entre eles estão os bens de uso pessoal, que incluem roupas, produtos de higiene, livros, jornais e revistas. Para serem isentos de tributos, esses itens devem apresentar sinais de uso e estar em quantidades compatíveis com a duração e o objetivo da viagem.
Além disso, há limites quantitativos para determinados produtos:
- Bebidas alcoólicas: até 12 litros;
- Cigarros: até 10 maços, com no máximo 20 unidades cada;
- Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades;
- Fumo: até 250 gramas;
- Outros produtos:
- Itens com valor inferior a US$ 10: até 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticas;
- Itens com valor superior a US$ 10: até 20 unidades, sendo no máximo 3 idênticas.
E se ultrapassar a cota?
Caso o valor total das compras exceda o limite de isenção, será necessário pagar 50% de imposto sobre o valor excedente. Por exemplo, se um viajante trouxer US$ 1.200 em compras, o imposto será aplicado sobre os US$ 200 excedentes, resultando em uma taxa de US$ 100.
A declaração desses itens deve ser feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), disponível no site da Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e apreensão de bens.
Por fim, vale lembrar que as cotas de isenção são pessoais e intransferíveis. Isso significa que não é permitido somar os limites de familiares ou amigos para aumentar a quantidade de produtos sem tributação.
Estar informado sobre essas regras evita transtornos no retorno ao Brasil e garante uma viagem mais tranquila.
Quais produtos são confiscados pela alfândega brasileira?
Ao retornar ao Brasil, alguns produtos podem ser confiscados pela Receita Federal caso sejam proibidos ou não sigam as regras estabelecidas. Veja os principais itens que não podem ser trazidos do exterior:
1. Produtos proibidos
Esses itens são estritamente vetados, independentemente da quantidade ou do valor:
- Drogas e substâncias entorpecentes;
- Produtos falsificados ou pirateados (roupas, bolsas, relógios, eletrônicos, CDs, DVDs, softwares, entre outros);
- Réplicas de armas de fogo, independentemente do material;
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil exclusivamente para exportação;
- Espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença do órgão competente;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura sem permissão;
- Mercadorias cuja importação seja proibida por tratados internacionais ou regulamentos brasileiros.
2. Produtos que ultrapassam os limites permitidos
Alguns itens são permitidos somente em quantidades específicas. Caso um viajante traga mais do que o permitido, o excedente pode ser confiscado ou, em alguns casos, taxado. Isso inclui:
- Bebidas alcoólicas: até 12 litros;
- Cigarros: até 10 maços (com 20 unidades cada);
- Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades;
- Fumo: até 250 gramas;
- Outros produtos:
- Até 20 unidades com valor inferior a US$ 10 (máximo de 10 idênticas);
- Até 20 unidades com valor superior a US$ 10 (máximo de 3 idênticas).
Caso a Receita Federal entenda que as quantidades são incompatíveis com uso pessoal e caracterizem comércio, os produtos podem ser retidos ou apreendidos.
3. Produtos sem declaração que ultrapassam a cota
A cota de isenção é de US$ 1.000 para viajantes que chegam por via aérea ou marítima e US$ 500 para entradas por via terrestre.
Se o viajante trouxer produtos que ultrapassem esse limite sem declarar, ele pode ter os bens confiscados ou precisar pagar multa, além do imposto devido.
Para evitar problemas, é sempre recomendado declarar corretamente os bens adquiridos e seguir as regras da Receita Federal.
Quantas garrafas de bebida posso trazer do exterior sem ser taxado?
Você pode trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas do exterior sem ser taxado. Como a maioria das garrafas de vinho tem 750 ml, isso significa que você pode trazer até 16 garrafas dentro do limite permitido pela Receita Federal.
Caso ultrapasse essa quantidade, as garrafas excedentes podem ser taxadas ou até mesmo retidas, se houver indícios de importação para fins comerciais.
Além disso, essa quantidade faz parte da cota total de US$ 1.000 para compras no exterior. Se o valor das garrafas ultrapassar essa cota, será necessário pagar 50% de imposto sobre o excedente.
Se quiser trazer mais vinhos sem problemas, uma dica é utilizar o Duty Free no desembarque no Brasil, onde é permitido comprar mais US$ 1.000 em produtos, incluindo bebidas alcoólicas.
Posso trazer produtos orgânicos do exterior?
Sim, é possível trazer produtos orgânicos do exterior para o Brasil, mas existem regras rigorosas da Receita Federal e do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para evitar riscos sanitários.
1. Produtos permitidos com restrições:
Alguns produtos orgânicos podem ser trazidos, desde que as regras fitossanitárias e, em alguns casos, tenham autorização prévia:
- Chás, ervas e especiarias desidratadas (sem sementes ou resíduos de solo);
- Grãos e cereais processados (como farinhas e alimentos industrializados);
- Chocolate, café e vinhos orgânicos (se industrializados e lacrados de fábrica);
- Óleos vegetais e azeites (desde que envasados e rotulados);
- Produtos enlatados e embalados a vácuo (com rotulagem clara de ingredientes).
2. Produtos proibidos ou que exigem autorização prévia:
Alguns produtos orgânicos são restritos ou proibidos, pois podem carregar pragas ou doenças:
- Frutas, legumes e hortaliças frescas (proibidos sem autorização do MAPA);
- Sementes e mudas (necessitam de permissão e certificação sanitária);
- Mel e derivados (necessitam de autorização do MAPA);
- Leite e queijos orgânicos (proibidos, a menos que sejam processados e lacrados conforme exigências sanitárias).
3. Como evitar problemas na alfândega?
Se deseja trazer produtos orgânicos, siga estas orientações:
- Prefira itens industrializados e com rótulo oficial;
- Evite transportar alimentos frescos ou com casca;
- Se for necessário, consulte o MAPA para obter autorização prévia;
- Se tiver dúvidas, declare os produtos na alfândega para evitar multas ou apreensões.
O não cumprimento dessas regras pode resultar em confisco dos produtos e penalidades. Se for trazer alimentos orgânicos, a melhor opção é sempre optar por produtos embalados, lacrados e de origem confiável.
Quais alimentos são proibidos de trazer do exterior?
A entrada de alimentos no Brasil é regulamentada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e pela Receita Federal, visando evitar riscos sanitários, contaminação e pragas agrícolas. Alguns produtos são proibidos, enquanto outros exigem autorização prévia.
1. Alimentos proibidos de trazer do exterior
Os seguintes itens são estritamente proibidos, a menos que o viajante tenha autorização e certificação sanitária:
Produtos de origem animal sem certificação
- Carnes frescas, embutidos e derivados (presunto cru, salame, linguiça, bacon, etc.);
- Leite e derivados (queijos frescos, iogurtes, manteiga, creme de leite);
- Ovos e produtos à base de ovos;
- Mel e própolis (somente permitidos com certificação sanitária).
Produtos de origem vegetal com risco fitossanitário
- Frutas frescas e vegetais crus (maçã, uva, tomate, batata, etc.);
- Sementes e mudas (necessitam de certificação do país de origem e autorização do MAPA);
- Grãos não processados (soja, feijão, arroz com casca, milho, etc.);
- Especiarias frescas (folhas de louro, manjericão, hortelã fresca, etc.).
Outros produtos proibidos
- Alimentos caseiros, artesanais ou sem rótulo (geleias, conservas, doces caseiros);
- Cogumelos frescos e fungos crus;
- Bebidas fermentadas não industrializadas (kombucha artesanal, por exemplo).
2. Alimentos permitidos com restrições
Alguns alimentos podem ser trazidos se forem industrializados, lacrados e rotulados:
– Café torrado e moído;
– Chocolate e produtos derivados do cacau;
– Vinhos, azeites e bebidas alcoólicas (respeitando os limites da Receita Federal);
– Alimentos enlatados ou embalados a vácuo;
– Farinha, massas e biscoitos industrializados.
3. O que acontece se trouxer alimentos proibidos?
Caso um viajante seja flagrado com alimentos proibidos sem autorização, a mercadoria pode ser confiscada e destruída. Além disso, a Receita Federal pode aplicar multas, especialmente se houver tentativa de ocultação.
Para evitar problemas na alfândega, sempre declare alimentos ao chegar ao Brasil e confira as regras antes de viajar.