Suspensão do Acordo de Revogação dos Vistos
O governo mexicano suspendeu o “Acordo de Revogação dos Vistos” em passaportes comuns que isentava a exigência de visto para o México de brasileiros.
A partir de 11/12/2021, brasileiros que desembarcarem por via aérea deverão apresentar a autorização eletrônica e quem desembarcar via marítima ou terrestre, deverá apresentar o visto físico estampado no passaporte.
Conforme o governo do México, a decisão se deve ao aumento dos fluxos irregulares. “Infelizmente, grupos criminosos lucram, com base em enganos, do interesse de cidadãos brasileiros em migrar irregularmente para os Estados Unidos através do México, sob a proteção da facilidade concedida pelo referido Acordo, para fins diferentes daqueles para os quais foi originalmente estabelecido. Situação que os coloca em ambientes altamente vulneráveis, principalmente mulheres e crianças”, disse em nota.
Diante do desafio que representa salvaguardar os direitos humanos dos migrantes, o México decidiu adotar esta importante decisão, sem prejuízo do legítimo intercâmbio de fluxos de nacionais de ambos os países para fins turísticos, culturais e de negócios.
Como requerer a autorização eletrônica para viajar ao México?
O governo mexicano concederá facilidade de migração a quem entrar no país por via aérea, mediante o preenchimento prévio à viagem da Autorização Eletrônica, que poderá ser realizada através do Ministério das Relações Exteriores e do Instituto Nacional de Migração Mexicano.
Já os brasileiros que viajarem ao México por via terrestre ou marítima, conforme a regulamentação em vigor, deverão solicitar o visto físico junto ao Consulado Mexicano.
Brasileiros portadores dos documentos abaixo não precisarão apresentar autorização eletrônica ou visto para o México:
1 – Documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico;
2 – Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.